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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 91

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

com as normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber; mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

O prazo de vigência do contrato, bem como o prazo de execução, será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 19 de outubro de 2026 até 18 de outubro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE VALOR

O VALOR CONTRATUAL será reajustado com base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado entre os meses de agosto de 2025 a julho de 2026, gerando acréscimo conforme tabela:

Descrição do serviço Forma
pagamento
Valor
Total
atual

Valor
Total
após reajuste

Porcentagem
correção
IPCA
(08/2024 a 07/2025)
Mensalidade para suporte
remoto,
manutenção
e
hospedagem em nuvem
módulo estoque farmácia.



Mensal
(12
meses)

R$ 23.135,62
R$ 24.163,54 4,443020%

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001.10.301.0006.2023 – Manutenção das atividades da saúde com recursos próprios – Saúde 15%

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e material permanente Valor: 135.000,00 Conta Despesa: 1610

Fonte: 303 (Saúde – Receitas vinculadas E.C 29/00 - 15%)

Art. 02º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro, será utilizado como recursos o cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.001.10.301.0006.2023 – Manutenção das atividades da saúde com recursos próprios – Saúde 15%

3.3.90.30.00.00 – Material de consumo Valor: 135.000,00 Conta Despesa: 1450 Fonte: 303 (Saúde – Receitas vinculadas E.C 29/00 - 15%)

Art. 03º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INATERABILIDADE

Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais não conflitantes com o presente instrumento.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente, reconhecendo a validade jurídica e a força executiva do documento em formato digital, nos termos da legislação vigente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campina do Simão, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

ANDRE JUNIOR DE PAULA Prefeito Municipal

Publicado por: Juliano Mexko Código Identificador: 57E1F2BC

Califórnia/PR, 16 de outubro de 2026.

ESTADO DO PARANÁ

PAULO SERGIO CHILEIDE Sodes Solucoes Em Desenvolvimento De Software
LTDA
Contratada
Prefeito ANTÔNIO ESPÍRITO SANTO
Representante Legal

Disponível em:

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorreca oValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1. Acesso em 15 de outubro de 2026.

Publicado por:

Daniel Lucas Dos Santos Mattos Código Identificador: CF4549A9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO DECRETO Nº 1.404, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.404, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campina do Simão, Estado do Paraná no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na conformidade com o art.7 da Lei nº 920 de 17 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual 2026.

DECRETA:

Art. 01º - Fica aberto Crédito Adicional Especial suplementar, no Orçamento Geral do Município de Campina do Simão, no Exercício de 2026, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL

GABINETE DECRETO N.º 2.750, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Convoca para a 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e

Considerando a resolução n.º 276/2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

Considerando que o processo de Conferências Municipais são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política destinada à criança e ao adolescente para os próximos anos;

Considerando que o objetivo da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento da Política destinadas à Criança e ao Adolescente;

Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da política destinada à criança e ao adolescente no Município;

Considerando o deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constatado na Ata Ordinária n.º 005/2026;

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

DECRETA:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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