Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 129

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

sete centavos) no Orçamento do Município de Contenda para o exercício 2026”.

O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Federal nº 4.320/64 e conforme Lei Municipal 2293/2025 de 09/12/2025,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Exercício nas rubricas orçamentárias de despesa abaixo discriminadas, no valor de R$ 917,07 (novecentos e dezessete reais e sete centavos):

CÓDIGO DESCRIÇÃO CONTA
DE
DESPESA

FONTE
VALOR
08 SECRETARIA DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIA L
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST ENCIA SOCIAL
08.245.0021.2.091. FMAS - BLOCO DE PROTECAO

SOCIAL BASICA
3.3.90.93.00.00 INDENIZACOES
E
RESTITUICOES

759
3871 845,55
3.3.90.93.00.00 INDENIZACOES
E
RESTITUICOES

759
871 71,52
TOTAL 917,07

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:

I – O valor de R$ 845,55 (oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) com superávit financeiro das seguintes fontes:

FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3871 PARANA MAIS VIAGEM 60 845,55
TOTAL 845,55

II – O valor de R$ 71,52 (setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) com excesso de arrecadação das seguintes contas de receita e fontes:

CONTA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
1.3.2.1.01.1.1.01 REMUNERACAO
DE
DEPOSITOS
BANCARIOS - PRINCIPAL

871
71,52
TOTAL 71,52

Art. 3º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Contenda, 16 de outubro de 2026.

ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal

Publicado por: Lidia Czaya Jargas Código Identificador: 8BA9BC70

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 210/2026 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS, CONJUNTOS INDIVIDUAIS E ACERVOS PARA BIBLIOTECAS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ACOMPANHADOS DE MOCHILAS PERSONALIZADAS.

Processo Administrativo nº: 210/2026

Licitação: Pregão Eletrônico nº 053/2026

Objeto: Aquisição de Livros Literários, conjuntos individuais e acervos para bibliotecas escolares da rede municipal de ensino, acompanhados de mochilas personalizadas.

pesquisa de preços, a previsão orçamentária e outros aspectos do procedimento licitatório.

II – DOS PRINCIPAIS PONTOS E DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Após análise das impugnações e considerando a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, destacam-se os seguintes pontos:

1. Especificação dos livros e indicação dos ISBNs

A Secretaria de Educação justificou a escolha das obras com base em critérios pedagógicos, considerando a faixa etária dos estudantes, a diversidade literária e as necessidades da rede municipal de ensino. Esclareceu que o ISBN identifica uma edição específica da obra e que a contratação não se refere a livros didáticos, mas a obras literárias.

2. Alegação de direcionamento

A indicação dos títulos e ISBNs foi considerada tecnicamente justificada pela finalidade educacional da contratação, não tendo sido identificados elementos suficientes para reconhecer direcionamento indevido.

3. Substituição e equivalência das obras

O Termo de Referência já prevê a possibilidade de substituição de títulos, edições, ISBNs ou materiais, desde que haja justificativa formal, comprovação de equivalência e autorização prévia da Administração. Por esse motivo, não foi considerada necessária a inclusão de uma cláusula geral de equivalência.

4. Pesquisa de preços e orçamento

A resposta apresentada informa que a estimativa de preços foi elaborada mediante pesquisa com fornecedores e cálculo da média dos valores obtidos. Também registra a existência de documentação relativa à pesquisa de preços e à indicação orçamentária nos autos do processo.

5. Planejamento e demais questionamentos

A Administração considerou suficientes os esclarecimentos sobre o planejamento da contratação, o critério de julgamento, o parcelamento do objeto e o tratamento das microempresas e empresas de pequeno porte. Quanto às alegações de possíveis vínculos entre empresas e necessidade de apuração, entendeu não haver elementos concretos individualizados que justificassem as providências requeridas. III – DA DECISÃO

Diante do exposto, acolhendo os fundamentos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, o Pregoeiro decide:

• Conhecer as duas impugnações , por terem sido apresentadas tempestivamente;

• Julgar improcedentes as impugnações , mantendo as disposições do edital;

• Indeferir o pedido de reabertura do prazo para apresentação de propostas, uma vez que não haverá alteração do edital;

• Determinar a divulgação da decisão nos meios oficiais e a comunicação aos interessados.

IV – RESUMO DA DECISÃO

As impugnações foram conhecidas, porém não acolhidas no mérito . A Administração entendeu que a especificação das obras possui justificativa pedagógica, que o Termo de Referência já contempla mecanismo de substituição mediante comprovação e autorização e que os demais questionamentos não demonstraram fundamento suficiente para alterar ou cancelar o procedimento.

Assim, fica mantido integralmente o Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2026 , bem como o cronograma originalmente estabelecido, com sessão pública prevista para 20 de outubro de 2026 , conforme os horários definidos no instrumento convocatório.

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de impugnações apresentadas pela empresa STONE EDITORA E COMÉRCIO EM GERAL LTDA. e por Felipe Zago , em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2026, cujo objeto é a aquisição de livros literários, conjuntos individuais e acervos para bibliotecas escolares, acompanhados de mochilas personalizadas.

Contenda/PR, 16 de outubro de 2026.

FABIO SANTOS FERNANDES

Pregoeiro Decreto nº 008/2024 Município de Contenda – Paraná

Os impugnantes questionam, principalmente, a indicação de títulos e ISBNs específicos, a alegada ausência de critérios de equivalência, possíveis inconsistências entre os documentos da contratação, a

www.diariomunicipal.com.br/amp 129