DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
sete centavos) no Orçamento do Município de Contenda para o exercício 2026”.
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Federal nº 4.320/64 e conforme Lei Municipal 2293/2025 de 09/12/2025,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Exercício nas rubricas orçamentárias de despesa abaixo discriminadas, no valor de R$ 917,07 (novecentos e dezessete reais e sete centavos):
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | CONTA DE DESPESA |
FONTE |
VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 08 | SECRETARIA DE PROMOCAO | E ASSISTENCIA SOCIA | L | |
| 08.003 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST | ENCIA SOCIAL | ||
| 08.245.0021.2.091. | FMAS - BLOCO DE PROTECAO |
SOCIAL BASICA |
||
| 3.3.90.93.00.00 | INDENIZACOES E RESTITUICOES |
759 |
3871 | 845,55 |
| 3.3.90.93.00.00 | INDENIZACOES E RESTITUICOES |
759 |
871 | 71,52 |
| TOTAL | 917,07 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
I – O valor de R$ 845,55 (oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) com superávit financeiro das seguintes fontes:
| FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 3871 | PARANA MAIS VIAGEM 60 | 845,55 |
| TOTAL | 845,55 |
II – O valor de R$ 71,52 (setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) com excesso de arrecadação das seguintes contas de receita e fontes:
| CONTA | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1.3.2.1.01.1.1.01 | REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIPAL |
871 |
71,52 |
| TOTAL | 71,52 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Contenda, 16 de outubro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Lidia Czaya Jargas Código Identificador: 8BA9BC70
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 210/2026 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS, CONJUNTOS INDIVIDUAIS E ACERVOS PARA BIBLIOTECAS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ACOMPANHADOS DE MOCHILAS PERSONALIZADAS.
Processo Administrativo nº: 210/2026
Licitação: Pregão Eletrônico nº 053/2026
Objeto: Aquisição de Livros Literários, conjuntos individuais e acervos para bibliotecas escolares da rede municipal de ensino, acompanhados de mochilas personalizadas.
pesquisa de preços, a previsão orçamentária e outros aspectos do procedimento licitatório.
II – DOS PRINCIPAIS PONTOS E DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Após análise das impugnações e considerando a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, destacam-se os seguintes pontos:
1. Especificação dos livros e indicação dos ISBNs
A Secretaria de Educação justificou a escolha das obras com base em critérios pedagógicos, considerando a faixa etária dos estudantes, a diversidade literária e as necessidades da rede municipal de ensino. Esclareceu que o ISBN identifica uma edição específica da obra e que a contratação não se refere a livros didáticos, mas a obras literárias.
2. Alegação de direcionamento
A indicação dos títulos e ISBNs foi considerada tecnicamente justificada pela finalidade educacional da contratação, não tendo sido identificados elementos suficientes para reconhecer direcionamento indevido.
3. Substituição e equivalência das obras
O Termo de Referência já prevê a possibilidade de substituição de títulos, edições, ISBNs ou materiais, desde que haja justificativa formal, comprovação de equivalência e autorização prévia da Administração. Por esse motivo, não foi considerada necessária a inclusão de uma cláusula geral de equivalência.
4. Pesquisa de preços e orçamento
A resposta apresentada informa que a estimativa de preços foi elaborada mediante pesquisa com fornecedores e cálculo da média dos valores obtidos. Também registra a existência de documentação relativa à pesquisa de preços e à indicação orçamentária nos autos do processo.
5. Planejamento e demais questionamentos
A Administração considerou suficientes os esclarecimentos sobre o planejamento da contratação, o critério de julgamento, o parcelamento do objeto e o tratamento das microempresas e empresas de pequeno porte. Quanto às alegações de possíveis vínculos entre empresas e necessidade de apuração, entendeu não haver elementos concretos individualizados que justificassem as providências requeridas. III – DA DECISÃO
Diante do exposto, acolhendo os fundamentos técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, o Pregoeiro decide:
• Conhecer as duas impugnações , por terem sido apresentadas tempestivamente;
• Julgar improcedentes as impugnações , mantendo as disposições do edital;
- Indeferir os pedidos de retirada dos ISBNs, inclusão de cláusula geral de equivalência, anulação ou suspensão do certame;
• Indeferir o pedido de reabertura do prazo para apresentação de propostas, uma vez que não haverá alteração do edital;
• Determinar a divulgação da decisão nos meios oficiais e a comunicação aos interessados.
IV – RESUMO DA DECISÃO
As impugnações foram conhecidas, porém não acolhidas no mérito . A Administração entendeu que a especificação das obras possui justificativa pedagógica, que o Termo de Referência já contempla mecanismo de substituição mediante comprovação e autorização e que os demais questionamentos não demonstraram fundamento suficiente para alterar ou cancelar o procedimento.
Assim, fica mantido integralmente o Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2026 , bem como o cronograma originalmente estabelecido, com sessão pública prevista para 20 de outubro de 2026 , conforme os horários definidos no instrumento convocatório.
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de impugnações apresentadas pela empresa STONE EDITORA E COMÉRCIO EM GERAL LTDA. e por Felipe Zago , em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2026, cujo objeto é a aquisição de livros literários, conjuntos individuais e acervos para bibliotecas escolares, acompanhados de mochilas personalizadas.
Contenda/PR, 16 de outubro de 2026.
FABIO SANTOS FERNANDES
Pregoeiro Decreto nº 008/2024 Município de Contenda – Paraná
Os impugnantes questionam, principalmente, a indicação de títulos e ISBNs específicos, a alegada ausência de critérios de equivalência, possíveis inconsistências entre os documentos da contratação, a
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