DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Publicado por:
Fabio Santos Fernandes Código Identificador: 6B6086CF
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 345/2026
SÚMULA: Nomeia candidato (a) aprovado (a) em Concurso Público
O Prefeito do Município de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, obedecendo ao disposto no art. 37, inciso II da CF, e ainda conforme o ato homologatório do resultado final do Concurso para Emprego Público nº 002/2024, por meio do Edital de Homologação nº 011/2024,
D E C R E T A
Art.1º Fica nomeado (a) o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) e aprovado (a) no Concurso para Emprego Público nº 002/2024 para provimento ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – DEPARTAMENTO, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal n.º 1077/2007.
| Candidato | CPF | CLASSIFICAÇÃO | DATA |
|---|---|---|---|
| ARIANE CRISTINA RODRIGUES | 073.237.919-95 | 01º | 19/10/2026 |
Art.2º As despesas da presente nomeação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.90.11.00
Publicado por: Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: 9DA9CB80
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 071/2026
SÚMULA: Concede abono de permanência.
O Prefeito Municipal de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as normas contidas na Lei Municipal nº. 974/2005 de 24 de agosto de 2005, a qual dispõe sobre o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Contenda, bem como sobre as condições necessárias para a concessão de Abono de Permanência, considerando, ainda, o processo devidamente analisado pelo órgão competente;
R E S O L V E
Art.1º Conceder abono de permanência, ao servidor relacionado abaixo:
| Nome | Cargo - Matricula | A partir de: |
|---|---|---|
| DIMAS MILDEMBERGER | Motorista - 15271 | 24/08/2026 |
Art.2º A referida concessão é fundamentada pelo artigo 57 da Lei nº 974/2005 e art. 40, §19º da Constituição Federal, considerando ainda a análise do preenchimento dos requisitos para o benefício de aposentadoria, constantes no referido processo.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Contenda, 16 de outubro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: AFC311CA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 346/2026
SÚMULA: Nomeia candidato (a) aprovado (a) em Concurso Público.
O Prefeito do Município de Contenda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, obedecendo ao disposto no art. 37, inciso II da CF, na Lei Municipal nº 1344/2012 de 19 de abril de 2012, e ainda conforme o ato homologatório do resultado final do Concurso Público nº 001/2024, por meio do Edital de Homologação nº 017/2024,
D E C R E T A
Art.1º Fica nomeado (a) o (a) candidato (a) abaixo relacionado (a) e aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2024, para provimento ao cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, em conformidade com as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 032/2025.
| Candidato | CPF | CLASSIFICAÇÃO | DATA |
|---|---|---|---|
| ALINE TRZASKOS STIGAR | 087.922.569-61 | 80º | 19/10/2026 |
Art.2º As despesas da presente nomeação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.90.11.00
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme o disposto no artigo 1º.
Prefeitura do Município de Contenda, 16 de outubro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal
Publicado por: Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: F3D59BE5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.403/2026
Súmula: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Orçamento da Câmara Municipal de Contenda/PR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTENDA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretiva, e eu, sanciono a seguinte: LEI
Art. 1º Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial na rubrica orçamentária de despesa abaixo discriminada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 01 | CAMARA MUNICIPAL | ||
| 01.001 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | ||
| 01.031.0001.2002 | Manutenção do Poder Legislativo | ||
| 3.3.90.08.00.00 | Outros beneficios assistenciais do servidor e do militar |
00001 | R$ 20.000,00 |
| TOTAL | 20.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura do Município de Contenda, 16 de outubro de 2026.
ANTONIO ADAMIR DIGNER
Prefeito Municipal
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 01 | CAMARA MUNICIPAL | ||
| 01.001 | LEGISLATIVO MUNICIPAL | ||
| 01.031.0001.2002 | Manutenção do Poder Legislativo | ||
| 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil |
00001 |
R$ 20.000,00 |
| TOTAL | 20.000,00 |
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