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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 132

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

1.2. Os participantes deverão comparecer ao local de aplicação impreterivelmente até as 19h00, sendo de sua inteira responsabilidade o cumprimento do horário estabelecido.

1.3. Não será permitida a entrada de participantes após o horáriolimite estabelecido, não sendo admitidas exceções em razão de atrasos.

2. DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS

2.1. Para a realização da avaliação, os participantes deverão comparecer munidos dos seguintes materiais:

I – Caneta esferográfica de tinta azul;

II – Lápis grafite;

III – Borracha;

IV – Garrafa de água para consumo pessoal.

2.2. É de responsabilidade de cada participante providenciar os materiais necessários para a realização da avaliação.

3. DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E RELÓGIOS

3.1. Os aparelhos celulares deverão permanecer desligados durante todo o período de realização da avaliação, a fim de assegurar a organização, a concentração e a igualdade de condições entre os participantes.

3.2. Não será permitido o uso de relógios de qualquer tipo durante a realização da avaliação.

3.3. Os participantes deverão observar rigorosamente as orientações da equipe responsável pela aplicação, especialmente quanto à guarda de objetos pessoais e ao cumprimento das normas estabelecidas.

4. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

4.1. É de inteira responsabilidade dos participantes tomar conhecimento das informações constantes neste Edital e cumprir as orientações estabelecidas.

4.2. Os participantes deverão observar as determinações da Comissão Avaliativa e dos responsáveis pela aplicação, de modo a garantir a regularidade e a tranquilidade dos trabalhos.

4.3. O descumprimento das orientações poderá ser registrado pela equipe de aplicação e encaminhado à Comissão Avaliativa para análise e adoção das providências cabíveis, conforme as normas que regem o processo.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A Avaliação de Mérito e Desempenho constitui etapa do processo de Consulta Pública para escolha de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Contenda, referente ao mandato 2027– 2028, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.004/2022.

Publicado por: Thais Feitosa Verastegui Código Identificador: 65638ACE

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9147

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

DECRETO N.º 9147/2026, de 15 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Especial

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3683/2026, de 15 de outubro de 2026 DECRETA

Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0500 Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do
Desporto
0504 FUNDEB
0504.12.361.0013.2.265 FOMENTO TEMPO INTEGRAL - 4%
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 102-RD 580.000,00
0504.12.365.0012.2.265 FOMENTO TEMPO INTEGRAL - 4%
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 102-RD 30.000,00
TOTAL 610.000,00

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: I – Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

CÓDIGO NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0500 Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do
Desporto
0504 FUNDEB
0504.12.365.0012.2.026 FUNDEB 70% - PRÉ-ESCOLAR
0504.12.361.0013.2.024 Manutenção do ensino Fundamental – FUNDEB 30%
3.3.90.30 (424) Material de Consumo
102-RD
350.000,00
3.3.90.32 (427) Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita
102-RD
200.000,00
3.3.90.34 (428) Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
102-RD
60.000,00
TOTAL 610.000,00

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

5.2. Recomenda-se que os participantes compareçam ao local com antecedência suficiente para evitar atrasos e assegurar o cumprimento do horário estabelecido.

5.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão Avaliativa, observada a legislação vigente e as normas regulamentadoras do processo.

5.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Contenda, 16 de outubro de 2026.

SILVANA CAVALIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 19586BCE

CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9148

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 9148/2026, de 15 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Especial

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

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