DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
1.2. Os participantes deverão comparecer ao local de aplicação impreterivelmente até as 19h00, sendo de sua inteira responsabilidade o cumprimento do horário estabelecido.
1.3. Não será permitida a entrada de participantes após o horáriolimite estabelecido, não sendo admitidas exceções em razão de atrasos.
2. DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS
2.1. Para a realização da avaliação, os participantes deverão comparecer munidos dos seguintes materiais:
I – Caneta esferográfica de tinta azul;
II – Lápis grafite;
III – Borracha;
IV – Garrafa de água para consumo pessoal.
2.2. É de responsabilidade de cada participante providenciar os materiais necessários para a realização da avaliação.
3. DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E RELÓGIOS
3.1. Os aparelhos celulares deverão permanecer desligados durante todo o período de realização da avaliação, a fim de assegurar a organização, a concentração e a igualdade de condições entre os participantes.
3.2. Não será permitido o uso de relógios de qualquer tipo durante a realização da avaliação.
3.3. Os participantes deverão observar rigorosamente as orientações da equipe responsável pela aplicação, especialmente quanto à guarda de objetos pessoais e ao cumprimento das normas estabelecidas.
4. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
4.1. É de inteira responsabilidade dos participantes tomar conhecimento das informações constantes neste Edital e cumprir as orientações estabelecidas.
4.2. Os participantes deverão observar as determinações da Comissão Avaliativa e dos responsáveis pela aplicação, de modo a garantir a regularidade e a tranquilidade dos trabalhos.
4.3. O descumprimento das orientações poderá ser registrado pela equipe de aplicação e encaminhado à Comissão Avaliativa para análise e adoção das providências cabíveis, conforme as normas que regem o processo.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Avaliação de Mérito e Desempenho constitui etapa do processo de Consulta Pública para escolha de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Contenda, referente ao mandato 2027– 2028, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.004/2022.
Publicado por: Thais Feitosa Verastegui Código Identificador: 65638ACE
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA
CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9147
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 9147/2026, de 15 de outubro de 2026
Abre Crédito Adicional Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3683/2026, de 15 de outubro de 2026 DECRETA
Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE VALOR |
|---|---|---|
| 0500 | Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do Desporto |
|
| 0504 | FUNDEB | |
| 0504.12.361.0013.2.265 | FOMENTO TEMPO INTEGRAL - 4% | |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 102-RD 580.000,00 |
| 0504.12.365.0012.2.265 | FOMENTO TEMPO INTEGRAL - 4% | |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 102-RD 30.000,00 |
| TOTAL | 610.000,00 |
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: I – Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA FONTE |
VALOR |
|---|---|---|
| 0500 | Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do Desporto |
|
| 0504 | FUNDEB | |
| 0504.12.365.0012.2.026 | FUNDEB 70% - PRÉ-ESCOLAR | |
| 0504.12.361.0013.2.024 | Manutenção do ensino Fundamental – FUNDEB 30% | |
| 3.3.90.30 (424) | Material de Consumo 102-RD |
350.000,00 |
| 3.3.90.32 (427) | Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita 102-RD |
200.000,00 |
| 3.3.90.34 (428) | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 102-RD |
60.000,00 |
| TOTAL | 610.000,00 |
Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
5.2. Recomenda-se que os participantes compareçam ao local com antecedência suficiente para evitar atrasos e assegurar o cumprimento do horário estabelecido.
5.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão Avaliativa, observada a legislação vigente e as normas regulamentadoras do processo.
5.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Contenda, 16 de outubro de 2026.
SILVANA CAVALIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 19586BCE
CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9148
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 9148/2026, de 15 de outubro de 2026
Abre Crédito Adicional Especial
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
www.diariomunicipal.com.br/amp 132