Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 146

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

uma recondução, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Prefeito Municipal, que o presidirá:

Titular: ANTONIO EMERSON SETTE ; Suplente: ROBERTO LEONI JUNIOR ;

II – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que exercerá a Vice-Presidência e a Secretaria Executiva: Titular: GIOVANI ANTONIO ZANOLI ; Suplente: MARIA LUIZA BEGNOSSI PENHA DE SOUZA ;

III – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: Titular: REGINALDO SEVERINO DE ANDRADE ; Suplente: APARECIDO RAIMUNDO FILHO ;

IV – Secretaria Municipal de Saúde: Titular: CÁSSIA APARECIDA VICENTIN SETTE ; Suplente: SIMONE ROSSETO CANONICE PASTRE ;

V – Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: RENATA ANDRETTO SANTA CRUZ ; Suplente: ANDREZA GROCHEWESKIS ;

VI – Secretaria Municipal de Educação: Titular: CLEUNICE DE OLIVEIRA CESNIK ; Suplente: ROSANA SESNIK ;

VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente: Titular: VITALIANO BENEDETTI JUNIOR ; Suplente: ADENILSON JORGE ;

VIII – Corpo de Bombeiros Militar do Paraná: Titular: LUCIANO GIOVANINI ; Suplente: SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ;

IX – Sociedade civil organizada, preferencialmente de associações de bairro ou comunitárias de áreas de risco:

Titular: SERGIO CESNIK ; Suplente: CARLOS CESAR PICININ ;

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Genilza Corrêa de Godoi Código Identificador: A3B29552

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.169, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 5.169, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a composição e nomeação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa Civil – CGFUMDEC, do Município de Flórida, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 824 de 11 de setembro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa Civil – CGFUMDEC, órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que exercerá a Presidência:

Titular: Giovani Antonio Zanoli; Suplente: Maria Luiza Begnossi Penha de Souza;

II – Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Antonio Emerson Sette; Suplente: Roberto Leoni Junior;

III – Secretaria Municipal de Obras ou Infraestrutura:

Titular: Reginaldo Severino De Andrade; Suplente: Aparecido Raimundo Filho;

IV – Polícia Militar do Paraná:

X – Poder Legislativo Municipal: Titular: CLAUDINEI CESNIK ; Suplente: VINICIUS PORTELLA ALVES .

Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil exercerão suas funções gratuitamente, sendo sua participação considerada serviço relevante prestado ao Município.

Titular: Idevanilson João Da Silva; Suplente: Fabio Herlique Donizete Araujo;

V – Sociedade civil organizada ligada à área de Defesa Civil: Titular: Sergio Cesnik; Suplente: Carlos Cesar Picinin;

VI – Poder Legislativo Municipal:

Art. 5º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º Em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública, o Conselho será imediatamente convocado para reunião extraordinária.

Art. 7º A COMPDEC atuará de forma integrada com as Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal, que prestarão apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil, especialmente em situações de emergência ou calamidade pública.

Art. 8º As atribuições da Coordenadoria, do Coordenador e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil observarão o disposto na Lei Municipal nº 824 de 11 de setembro de 2026 e nas demais normas aplicáveis.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Flórida/PR, 16 de outubro de 2026.

Titular: Claudinei Cesnik; Suplente: Vinicius Portella Alves.

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Gestor será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da legislação municipal.

Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do FUMDEC exercer as atribuições estabelecidas na legislação municipal, especialmente: I – aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo; II – acompanhar e fiscalizar a execução financeira do FUMDEC; III – emitir parecer sobre as contas anuais do Fundo; IV – propor diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos; V – deliberar sobre doações e contribuições ao Fundo; VI – elaborar seu regimento interno.

Art. 4º O Conselho Gestor reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente, observadas as disposições de seu regimento interno e da legislação municipal.

Art. 5º A participação no Conselho Gestor não será remunerada, sendo considerada serviço relevante prestado ao Município.

Art. 6º A administração do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC será exercida pelo Coordenador Municipal de Proteção e

www.diariomunicipal.com.br/amp 146