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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 147

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Defesa Civil, observadas as competências e responsabilidades estabelecidas na legislação municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Flórida/PR, 16 de outubro de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Genilza Corrêa de Godoi Código Identificador: B5316FAB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.663, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 2.663, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor Elton Ribeiro de Castro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 123 da Lei Municipal nº 003/2001 e considerando o resultado da perícia médica

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, licença para tratamento de saúde, ao servidor Elton Ribeiro de Castro, matrícula 2-01263, com data de início em 28 de setembro e término em 26 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de setembro de 2026.

Flórida, 16 de outubro de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: AD020229

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO INSTRUÇÃO NORMATIVA UCCI Nº 01, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA UCCI Nº 01, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos de execução de auditorias internas a serem realizadas pela Unidade Central de Controle Interno – UCCI e aprova os modelos de Matriz de Planejamento, Matriz de Achados e Relatório de Auditoria.

O RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – UCCI DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e padronizar os procedimentos de auditoria interna no âmbito do Poder Executivo do Município de Flórida;

CONSIDERANDO que a Unidade de Controle Interno municipal possui papel fundamental no apoio às atividades de gestão no que diz respeito ao cumprimento das normas legais e regulamentares, e que sua atuação visa à melhora da eficácia e da eficiência administrativa, proporcionando à administração municipal a consecução de seus objetivos institucionais;

CONSIDERANDO que a atuação da Unidade de Controle Interno pautada em procedimentos pré-estabelecidos visa proporcionar maior

confiabilidade aos trabalhos desenvolvidos, bem como maior transparência às unidades auditáveis;

CONSIDERANDO que um roteiro único, conhecido de antemão por quem audita e por quem é auditado, facilita a compreensão do papel da auditoria interna e a adoção das melhorias recomendadas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO, DA ABRANGÊNCIA E DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui e padroniza os procedimentos de execução das auditorias internas realizadas pela UCCI nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Flórida, para que todas as auditorias sigam o mesmo roteiro, com isonomia, transparência e confiabilidade.

Parágrafo único. Integram esta Instrução Normativa: Anexo I – Matriz de Planejamento; Anexo II – Matriz de Achados; Anexo III – Relatório de Auditoria.

Art. 2º A auditoria interna é o exame que a UCCI realiza, de forma independente e com método, sobre atos, processos e controles da administração municipal, para verificar se estão de acordo com as normas e se funcionam de modo eficiente. Seus objetivos são:

I – verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares; II – avaliar se os controles internos existem, são adequados e funcionam na prática;

III – prevenir erros, falhas, fraudes e desperdícios;

IV – apoiar a gestão, apontando oportunidades de melhoria e recomendando providências; V – dar transparência e confiabilidade às informações da administração;

VI – colaborar com os órgãos de controle externo.

Parágrafo único. A auditoria interna tem caráter preventivo e orientador. Ela auxilia o gestor, mas não substitui a responsabilidade que ele tem pelos atos de sua unidade.

Art. 3º As auditorias poderão alcançar qualquer área da administração, em especial as áreas orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal, de compras, licitações e contratos, de convênios e repasses, de obras e serviços e as demais atividades operacionais das secretarias.

Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – unidade auditada: órgão, setor ou processo examinado pela auditoria;

II – gestor: responsável pela unidade auditada;

III – PAACI: Plano Anual de Atividades do Controle Interno, no qual a UCCI programa as atividades do exercício, inclusive as auditorias; IV – critério: norma, regra ou boa prática usada como parâmetro de comparação;

V – evidência: documento, dado, registro ou observação que comprova um fato;

VI – achado: diferença entre o critério e a situação encontrada, comprovada por evidências;

VII – causa e efeito: o motivo pelo qual o achado ocorreu e a consequência dele decorrente;

VIII – recomendação: providência sugerida pela UCCI para corrigir o achado ou a sua causa.

CAPÍTULO II – DAS ETAPAS DA AUDITORIA

Art. 5º A auditoria interna compreende quatro etapas: I – planejamento; II – execução; III – relatório; IV – encaminhamento e monitoramento.

§ 1º As auditorias serão selecionadas no PAACI do exercício, considerando o risco, a materialidade (valores envolvidos) e a relevância do objeto para a gestão e para a população.

§ 2º Poderá ser realizada auditoria não prevista no PAACI, por determinação do Chefe do Poder Executivo, por solicitação de órgão de controle externo ou diante de fato relevante, seguindo as mesmas etapas desta Instrução Normativa.

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