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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 151

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

III – às inconsistências identificadas nos registros de intermediação de mão de obra e nos procedimentos operacionais da unidade;

IV – às demais circunstâncias relacionadas aos fatos noticiados, inclusive quanto à eventual responsabilidade funcional de servidores envolvidos, observadas suas atribuições e competências.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais efetivos para compor a Comissão Sindicante, sob a presidência do primeiro:

I – Dov Braian Leme, matrícula nº 7003051 – Presidente; II – Ivone Aparecida de Cristo Borges, matrícula nº 6362201 – Membro;

III – Darieli de Souza Borges, matrícula nº 10000487 – Membro.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão designará, dentre seus membros, aquele que exercerá as funções de secretário, nos termos do art. 294, § 2º, da Lei Municipal nº 005/1997.

Art. 4º Compete à Comissão Sindicante promover as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, podendo requisitar documentos, informações e registros administrativos, ouvir servidores e demais pessoas que possam contribuir para a apuração, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 5º A sindicância deverá ser iniciada no prazo de até 03 (três) dias, contados da designação dos membros da Comissão, e concluída no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados do início dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 296 da Lei Municipal nº 005/1997.

Art. 6º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado à autoridade instauradora, indicando a existência ou não de irregularidades e, quando identificadas, os dispositivos legais eventualmente violados e os indícios de autoria, observando o disposto no art. 298 da Lei Municipal nº 005/1997.

Art. 7º A instauração da presente sindicância não constitui antecipação de juízo de responsabilidade funcional, devendo os trabalhos observarem a legalidade, a imparcialidade e, quando cabíveis, as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Avenida Presidente Getúlio Vargas, N.º 601, centro, em General Carneiro, Estado do Paraná, para apresentarem os documentos conforme estabelecido no Item 17.5 do Edital de abertura do referido Concurso e consoante o rol abaixo mencionado. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na eliminação do candidato no concurso público.

1) Cópia da Carteira de Identidade;

2) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; 4) Cópia da Carteira e Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

5) Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

6) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

7) Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;

8) Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;

9) Certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito Estadual: (http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/modules/conteudo/cont eudo.php?conteudo=102).

10) Certidão negativa de antecedentes criminais Federal: (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentescrminais).

11) Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e prérequisitos mínimos constantes do Anexo I do Edital de Abertura do Concurso;

12) Cópia do Registro no órgão de classe, quando for requisito do emprego;

13) Comprovante de Endereço, (cópia conta de luz, água ou telefone); 14) Carteira de Habilitação Categoria “C” e “D” e “E”, conforme requisito exigido para o cargo;

15) Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

16) O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga. (conforme item 17.4 do Edital de Abertura do Concurso) 17) Dados para cadastro: Número de telefone e e-mail; Conta Salário ou Corrente na Cooperativa de Credito -SICREDI;

1.AUXILIAR DE SERVIÇÕS DIVERSOS

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

FRANCISCO CLEI DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Lidiane Presa Hamud Código Identificador: E998ED5B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

Classificação Nome Cargo Concorrência
8
AUXILIAR
REGINALDO MACIEL
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS DIVERSOS

Afrodescendente
Classificação Nome Cargo Concorrência
19 MICHELLE APARECIDA DE
SOUZA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Ampla
concorrência
7 MILZA
PAULA
KRULICOSKI RODRIGUES
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Afrodescendente

Gabinete do Executivo Municipal, General Carneiro, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 115 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, através do presente Edital, convoca os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 002-2023 – Regime ESTATUTARIO, conforme EDITAL Nº 007/2023 de HOMOLOGAÇÃO FINAL CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – Edição 2890 em 01 de novembro de 2023. https://www.diariomunicipal.com.br.

CONVOCA abaixo relacionado para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal, sito à

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 497F6674

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 429 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

SÚMULA: Concede ao Servidor Público Municipal,férias regulamentares e dá outras providências.

RESOLVE

www.diariomunicipal.com.br/amp 151