DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Art. 4º Fica Revogada a portaria nº 109 de junho de 2026. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cascavel/PR, 15 de outubro de 2026.
( Assinado Digitalmente Por) THIAGO DAROSS STEFANELLO Presidente do CONSAMU
Publicado por: Danilo Gustavo Nobre Fiuza Código Identificador: 8F6F25F5
PROJUR DECRETO Nº 492/2026 DATA: 16.10.2026
Ementa: defere o pedido da candidata aprovada no concurso público nº 01.001/2024 - edital de abertura nº 01/2024, que renunciou à sua respectiva classificação e solicitou recolocação no final da relação dos aprovados, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os dispositivos, e,
Considerando o edital de convocação nº 039/2026 referente ao concurso público nº 01.001/2024 - edital de abertura nº 01/2024;
Considerando o requerimento protocolado sob o número 34810/2026;
Considerando o memorando online sob o nº 1.040/2025 ,
DECRETA:
Art. 1o Fica deferido o pedido da candidata relacionada no Anexo Único deste Decreto, que aprovada no concurso público nº 01.001/2024 - edital de abertura nº 01/2024, renunciou à sua respectiva classificação e solicitou recolocação no final da relação dos aprovados.
Parágrafo único. A inserção do nome no final da relação de aprovados será ordenada conforme classificação final dos candidatos no certame.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GUAIRA – PARANÁ Registrado no memorando online sob o nº 212/2025 Data: 16.10.2026
Estabelece normas a fim de orientar a realização de Matrículas e Rematrículas de alunos para o ano letivo de 2027, nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, afim de estabelecer normas para a realização de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2027 nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal; considerando a importância do trabalho conjunto entre as Instituições de Ensino, e a Secretaria Municipal de Educação, bem como as especificidades de cada Unidade Escolar, as quais deverão estar de acordo com a Legislação Educacional vigente, e por fim a necessidade de efetivação do Processo de Matrículas Online e Presencial para o ano letivo de 2027,
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar o Processo de Matrículas e Rematrícula para o ano letivo de 2027 para as Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
CAPÍTULO I
DA CAMPANHA DE MATRÍCULA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL Seção I
Da Chamada Escolar
Art. 2º A Campanha de Divulgação do período de Matrícula e Rematrícula Escolar para alunos da Educação Básica: Educação Infantil 0 a 5 anos, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e suas Modalidades, Educação Especial, EJA e Contra turno, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Instituições de Ensino, Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), acontecerá de partir de 19 de outubro de 2026.
Parágrafo único . Cabe a Secretaria Municipal de Educação e as Instituições de Ensino a divulgação das datas e procedimentos necessários para o processo de matrícula e rematrícula, bem como da obrigatoriedade de matrícula na Educação Infantil IV e V (Préescolar), às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, que estão fora da escola, conforme o corte etário.
Crianças nascidas 01/04/2022 a 31/03/2023 = Infantil IV Nascidas 01/04/2021 a 31/03/2022 = Infantil V.
Art. 3º É dever do Município enquanto Poder Público garantir a oferta e o acesso a todos os interessados a uma vaga escolar, em uma Instituição de Ensino da Rede Pública
Ref. Decreto nº 492/2026 de 16/10/2026
Registrado no memorando on-line sob o nº 1.040/2025
Para o Cargo de Professor de Educação Infantil
| Nome | Inscrição | Da Classificação | Para a Classificação |
|---|---|---|---|
| Quethen Cristina de Oliveira | 156535 | 13º | 24° |
TOTAL = 1
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 0A17F3A6
PROJUR
Municipal, conforme critério adotado Georreferencimento, Fluxo, Vagas disponíveis na turma, Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito quando for o caso e Analise de laudos pela Diretoria de Educação Especial.
Georreferenciamento: Definição do cmei/escola de destino com base no endereço da unidade consumidora (energia ou água) da residência, vinculada ao estudante.
Fluxo: Definição coletiva dos alunos do cmei/escola para um de destino pertencente a mesma comunidade.
Vagas disponíveis na turma considerando a capacidade do cmei/ escola receptora. Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito, disponibilidade do transporte escolar.
Art. 4º Em hipótese alguma o aluno poderá ficar sem a matrícula ou rematrícula por inexistência de documentos pessoais do estudante, ou do responsável legal, conforme assegurado na Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 162