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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 163

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Art. 5º O Poder Público não se obriga a garantir vaga escolar em Instituições de Ensino ou em turno conforme a preferência do pai/mãe ou responsável legal.

Art. 6º Cabe a Secretaria Municipal de Educação, a análise e autorização das solicitações de turmas/turno no SERE, sendo uma nova etapa na rotina realizada.

Seção II

Da Responsabilidade das Instituições de Ensino

Art. 7º É dever das Instituições de Ensino, Escolas e CMEIs o cumprimento rigoroso deste Cronograma de Matrículas e Rematrículas (Anexo I), dando visibilidade às informações contidas no mesmo.

Art. 8º A obrigatoriedade do processo Online para a Rematrículas pelas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, foi instituído pela Resolução n.º 3852/2022 – GS/SEED, de 18/07/2022, bem como as excepcionalidades passíveis para realização no formato presencial.

Art. 9º As Escolas e CMEIs deverão planejar as turmas de rematrícula e seus turnos para o próximo ano letivo, passando a projeção de plataforma constando também as salas e turnos que ficarão disponíveis a Secretaria Municipal de Educação para absorver o direcionamento dos alunos pertencentes ao seu Georreferenciamento. Art. 10 . As novas matrículas, “primeira matrícula no estabelecimento”, serão realizadas de forma presencial, com requerimento de matrícula e termos físicos devidamente preenchido pelo secretário (a) escolar ou diretor (a) e assinado pelo pai/mãe ou responsável legal. E ao matricular no SERE, inserir na pasta Online, obrigatoriamente devolver ao responsável.

Art. 11. Deverá as Instituições de Ensino, orientar e auxiliar pai/mãe ou responsável legal na própria unidade escolar, a acessarem a “área do aluno”.

Art. 12. Cabe às Instituições de Ensino, informar pai/mãe ou responsável legal na própria unidade escolar, quanto a organização de turmas e turnos, Georreferenciamento, mudança opcional de local de direcionamento leva a abdicação do uso Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito, normas e horários, atualização de laudos médicos, e aos que ofertam a opção do atendimento em Sala de Recurso em turno contrário ao ensino regular, e também da Educação em Tempo Integral com Atividade de Ampliação de Jornada em Contraturno

Parágrafo único . Com isto visando atender o maior número de alunos, segundo a orientação da Secretaria Municipal de Educação, seguindo o art. 79 desta normativa.

Art. 13. Os CMEIs que concluem a oferta de turmas de Infantil III e CMEIs pré-escolar concluindo o Infantil V em 2026, deverão informar o pai/mãe ou responsável legal, quanto aos prazos e obrigações a serem cumpridas nas respectivas datas para efetivar presencialmente a nova matrícula em estabelecimento próximo à residência, conforme direcionado, seguindo o critério do Georreferenciamento, Vagas disponíveis na turma, Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito quando for o caso e Analise de laudos pela Diretoria de Educação Especial, para ano letivo de 2027.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA AS MATRÍCULAS Seção I Da Rematrícula ONLINE

Art. 14 No período de 09 a 22/11/2026, ocorrerá o período de Rematrícula Online para alunos já matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Educação em Tempo Integral com Atividade de Ampliação de Jornada em Contraturno.

§ 2º A rematrícula será de forma Online, realizada pelo responsável legal, na Área do Aluno (https://www.areadoaluno.seed.pr.gov.br/), onde os documentos também serão inseridos pelo responsável, conferidos e validados pelo secretário (a) escolar.

§ 3º Rematrícula presencial somente em casos excepcionais, por meio de formulário impresso (renovação de matrícula), assinatura dos Termos e apresentação de documentos físicos, nos quais os dados informados deverão ser inseridos fidedignos na pasta Online e devolvidos todos (documentos, requerimentos e Termos imediatamente) ao responsável.

§ 4º Aos casos omissos aos prazos de rematrícula oficializar o Conselho Tutelar sobre a situação do aluno.

Subseção I Acesso à Área do aluno

Art. 15. O primeiro acesso à "Área do Aluno" do "Responsável Legal" (https://www.areadoaluno.seed.pr.gov.br/) deverá ser com CPF e número de telefone celular cadastrados no SERE.

§ 1° O responsável legal, após o primeiro acesso na "Área do Aluno", poderá alterar o login (manter o CPF ou utilizar um e-mail) e, obrigatoriamente, cadastrar uma nova senha;

§ 2° O responsável legal cadastrado no SERE não poderá ser alterado na "Área do Aluno", esse procedimento deverá ser realizado presencialmente na Instituição de Ensino onde o estudante possui matrícula ativa;

§ 3° Caso o responsável legal não possua telefone celular para receber o código de acesso à "Área do Aluno", deverá comparecer na Instituição de Ensino para gerar um código provisório de acesso. Ao realizar essa ação, o sistema anulará toda e qualquer senha pessoal já cadastrada pelo responsável.

Art. 16 . Alunos com mesmo vínculo são aqueles registrados no SERE, com os mesmos dados nos campos "CPF do responsável" e "celular do responsável", independentemente do grau de parentesco, do estabelecimento que estudam, da rede Municipal ou Estadual;

Parágrafo único . Mesmo não existindo a diferenciação no exercício do poder de família (poder parental - outrora pátrio poder), entre os pais, em seu núcleo familiar e sociedade, para fins de registros escolares no SERE, é necessário delimitar com a Instituição de Ensino apenas um cidadão para exercício das deliberações sobre a vida escolar do aluno, ciente de que essa delimitação não exclui ou impede o exercício do direito ao acompanhamento do processo de ensino aprendizagem, bem como as respectivas responsabilidades dos demais integrantes do núcleo familiar

Art. 17. Toda e qualquer ação realizada no SERE são passíveis de auditoria, portanto a geração dos códigos indiscriminadamente, pode ser identificado o login, IP (protocolo de rede) e horário que a ação foi realizada.

Seção II

Dos procedimentos para realização da Rematrícula Online

Art. 18 . A rematrícula Online pela "Área do Aluno", estará disponível exclusivamente para o responsável legal informado no cadastro do aluno no SERE.

Art. 19. A rematrícula deverá ser pela opção "Matrícula ou Rematrícula", existente na "Área do Aluno":

Informar o “CPF do responsável” e a “senha de acesso”, e entrar; Menu “Matrícula Online 2027”; “Selecionar o aluno”;

“Confirmar a matrícula nesta instituição”;

§ 1º Rematrícula é destinada a alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2026, para fins de prosseguimento de estudos, na mesma instituição de ensino, na Educação Infantil (0 a 5 anos), no Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Educação Especial (Classe Especial, Sala de Recurso Multifuncional, Deficiência Visual, Surdez, Altas Habilidades), Educação de Jovens e Adultos (EJA), e na

Ler e assinar eletronicamente os Termos;

Optar em receber via e-mail ou imprimir uma cópia do requerimento de matrícula.

Parágrafo único. A renovação da matrícula garante a vaga na instituição de ensino sem, no entanto, garantir o turno.

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