DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Art. 20. As escolas e CMEIs deverão manter registros atualizados das turmas, turnos e alunos a serem rematriculados para o ano letivo de 2027, garantindo o controle efetivo das vagas disponíveis por turma e por turno, compartilhado Planilha de Direcionamento 2027, via Google Drive, “alunos por turma” com os dados necessários para orientar os pais/mães ou responsáveis legais.
Seção lll Do envio dos documentos pela Área do Aluno
Art. 21 . Confirmada a rematrícula e assinado eletronicamente o requerimento de matrícula, deverá ser anexado pelo responsável legal, na função "Envio de Documentos", os documentos necessários para o procedimento de rematrícula do período letivo em questão, conforme disposto no art. 25. desta normativa
§ 1° Caso o responsável legal não possua celular ou acesso à internet para a realização de tal procedimento, deverá comparecer à Instituição de Ensino onde possui a matrícula para a entrega dos documentos.
§ 2° O não envio dos documentos obrigatórios pelo responsável legal no prazo previsto ocasionará providências tomadas pela instituição de ensino junto ao Conselho Tutelar, conforme disposto no art. 4°, § 1.º da Deliberação nº 09/2021-CEE/PR;
§ 3° Os responsáveis legais dos alunos deverão apresentar os documentos corretamente no período de renovação de matrícula, sendo os comprovantes de residência atualizados emitidos pela Copel ou Sanepar, declaração de vacina e os documentos relacionados a eventuais alterações cadastrais que o estabelecimento solicitar.
Art. 22. As instituições de ensino que realizarem matrícula e/ou rematrícula, de forma presencial, os formulários impressos, termos e documentos físicos, nos quais os dados informados deverão ser inseridos fidedignos na pasta Online e imediatamente devolvidos ao responsável.
Art. 23. Caso não seja possível a realização da rematrícula online pelo responsável legal, a Instituição de Ensino poderá disponibilizar um Código de Segurança para acesso da "Área do Aluno", via SERE, e viabilizar um computador.
Art. 24. Todos os requerimentos de matrícula (online ou físicos) deverão ser deferidos pelo diretor escolar em até 30 dias após o início do período letivo de 2027 e, no decorrer do ano letivo, no máximo 30 dias após a data da matrícula.
Art. 25. Os documentos necessários para a rematrícula são;
Comprovante de endereço, sendo fatura recente emitida pelas concessionárias de energia elétrica (Copel) ou água (Sanepar), máximo de 03 (três) meses;
Declaração de Vacinação na qual ateste que a criança está com as vacinas em dia, emitida pela Unidade Básica de Saúde (UBS do próprio bairro) - validade de um ano, conforme Lei Estadual n.º 19.534/18 e Lei Federal n.º 14.886/23;
RG e CPF do aluno (quando não tiver apresentado na matrícula); RG e CPF dos responsáveis (quando não tiver apresentado na matrícula);
§ 1° Caso o comprovante de residência a ser compartilhado via Área do Aluno ou entregue na Instituição de Ensino não esteja no nome do responsável pelo estudante ou não seja possível apresentar o documento emitido pela Copel ou Sanepar, deverá ser apresentando um comprovante complementar em nome do responsável, como correspondências institucionais de bancos, empresas telefônicas, lojas, entre outros.
§ 2° Poderá ser considerado comprovante de endereço uma declaração assinada pela liderança da comunidade indígena;
§ 3° Quando não houver comprovante de vacinação do indígena, a situação deverá ser reportada à Secretaria de Saúde Indígena - SESAI;
§ 4° A Certidão de Nascimento poderá ser provisoriamente substituída pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena RANI, emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas FUNAI, sendo obrigatório reportar a essa Fundação a ausência do registro civil do estudante.
Art. 26. Fica sob responsabilidade da direção e secretário (a) escolar convocar e solicitar ao pai/mãe ou responsável legal, quando na pasta do aluno estiver em falta, algum outro documento necessário.
Art. 27. O aluno da Educação de Jovens e Adultos – EJA com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos poderá efetivar a sua própria matrícula ou rematrícula, salvo aqueles que, nos Termos da Lei, necessita de apresentação do pai/mãe ou responsável legal. Seção IV
Da Matrícula Inicial – Educação Infantil modalidade Creche 0 a 3 anos
Art. 28. Matrículas novas para Educação Infantil modalidade Creche 0 (zero) a 3 (três) anos, conforme corte etário, serão efetivadas de forma presencial, com pai/mãe ou responsável legal.
Crianças nascidas 01/04/2026 a 31/03/2027 = Infantil 0, Nascidas 01/04/2025 a 31/03/2026 = Infantil I, Nascidas 01/04/2024 a 31/03/2025 = Infantil II, Nascidas 01/04/2023 a 31/03/2024 = Infantil III.
Art. 29 . As matrículas novas para os CMEIs serão efetivadas nos seguintes turnos, nas Instituições que dispõem de vagas para o ano letivo 2027.
Parcial, no turno matutino ou vespertino; Integral.
Art. 30 . O cadastro de solicitação de vagas para os CMEIs modalidade creche 0 a 3 anos, para aqueles que estão sem matrícula ativa ou nunca estudaram, estará disponível na plataforma oficial da Secretaria Municipal de Educação, que pode ser acessada através do link: (https://educacao.guaira.pr.gov.br/cmei/)
Art. 31 A inscrição deverá ser realizada pelo pai/mãe ou responsável legal, através do Cadastro Online de Solicitação de Vagas no período apartir de 19/10/2026, obrigatoriamente anexado arquivo do comprovante de residência emitido pela Copel ou Sanepar e certidão de nascimento da criança, laudos médicos, atestados de vulnerabilidade.
Art. 32 A pré-classificação para concessão de vaga mais próxima da residência será realizada a partir da análise técnica da equipe da Secretária Municipal de Educação, tendo como base o preenchimento e anexação dos documentos no Cadastro de Solicitação de Vagas seguindo os seguintes critérios e pontuações.
Georreferenciamento (8 pontos);
Irmão matriculado no mesmo CMEI conforme previsto no art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com redação dada pela lei Nº 13.845/2019) (2 pontos);
Ser beneficiário de Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n.º 11.016/2022, devendo apresentar folha resumo, indicando o número de Identificação Social (NIS), e número do Cad. Único (3 pontos);
Família em situação de vulnerabilidade social mediante apresentação de laudo de vulnerabilidade social acompanhado de parecer emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (02 pontos);
Família vitima de violência doméstica mediante apresentação de documento comprobatório expedido por órgão competente (01 pontos);
Família Monoparental (Mãe solo) conforme previsto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 14.851/2024 mediante comprovação; (01 ponto);
Criança com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação (02 pontos);
Art. 33. Será aplicado os seguintes critérios para Desempate de Vaga:
Ordem Cronologica (Data da Inscrição)(0,5 pontos); A criança com maior idade (0,5 pontos). Art. 34. Direcionamento das solicitações vagas:
Após direcionamento das solicitações para as vagas disponíveis, será publicado no cadastro online o nome CMEI, período e documentos para efetivar a matrícula, obedecidos aos critérios de proximidade da residência (georreferenciamento), a classificação geral;
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