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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 165

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

As informações prestadas durante o período de cadastro deverão ser comprovadas durante o ato da matrícula presencial, com a apresentação dos documentos exigidos para efetivação da matrícula no próprio estabelecimento indicado, sob pena de efeitos penais do art. 299.

Após preenchimento de todas as vagas ofertadas, conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, será preenchida uma lista de espera administrada pela Secretaria Municipal de Educação, onde solicitações que eventualmente surgirem após o período de cadastro e publicação da lista de classificação, serão posicionadas automaticamente, utilizando o critério de ordem cronológica de solicitação.

Art. 35 . O pai/mãe ou responsável legal deverá comparecer ao CMEI indicado, a partir de 23/11/2026 a 04/12/2026, munidos dos documentos necessários, art. 64 desta instrução.

Parágrafo único . Segundo a Deliberação n.º 09/2021 – CEE/PR, no seu parágrafo único do art. 2º, em caso de impedimento de pai/mãe ou responsável legal, a matrícula, a mesma poderá ser requerida por procurador regularmente constituído de procuração reconhecida em cartório.

Art. 36 . A divulgação do direcionamento das solicitações de vagas serão por meio de publicação no próprio cadastro e Edital com a Classificação Geral no site oficial do Município a partir do dia 19/11/2026.

Parágrafo único . O aluno contemplado com a vaga parcial, cuja família tenha interesse em vaga integral, deverá procurar o próprio CMEI direcionado.

Art. 37 . Os CMEIs em hipótese alguma poderão matricular crianças sem direcionamento, de quem der causa a matrícula irregular responderá administrativamente.

Art. 38 . Havendo desistência de vaga ou transferência, deverá a direção ou secretário(a) escolar informar imediatamente a secretaria municipal de educação a fim de que a vaga seja disponibilizada para outra criança da lista de espera.

Art. 39. Não comparecendo os responsáveis para efetivar a matrícula, os CMEIs farão contato com o pai/mãe ou responsável legal, registraram, a fim de comunicar a disponibilidade de vaga e o período de efetivação de matrícula. Após 5 dias úteis será disponibilidado a vaga para outra criança.

Parágrafo único . A perca da vaga implica no retorno para lista de espera, ficando com a situação aguardando vaga.

Seção V Da Matrícula Inicial – Infantil IV, Infantil V e 1º ano do Ensino Fundamental – DIRECIONAMENTO

Art. 40 . Matrículas novas para Educação Infantil IV, Infantil V, e 1º ano do Ensino Fundamental, conforme corte etário, serão efetivadas de forma presencial, com pai/mãe ou responsável legal.

Crianças nascidas 01/04/2022 a 31/03/2023 = Infantil IV, Nascidas 01/04/2021 a 31/03/2022 = Infantil V Nascidas 01/04/2020 a 31/03/2021 = 1º ano

Art. 41. As matrículas novas para Educação Infantil IV, V e 1º ano, serão ofertadas nos turnos matutino ou vespertino, em CMEIs préescolar e Escolas Municipais, por direcionamento seguindo o critério de Georreferenciamento, vagas disponíveis na turma, Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito quando for o caso e Analise de laudos pela Diretoria de Educação Especial.

Parágrafo único . A metodologia adotada pela Secretaria Municipal de Educação para a matrícula inicial de alunos no Município tem por exceção as Instituições Rurais e Vila Eletrosul, onde serão por fluxo. Art. 42. O cadastro online de solicitação de vagas, para crianças sem matrícula em 2026, e com idade para infantil IV, infantil V e 1º ano em 2027, estará disponível na plataforma oficial da Secretaria Municipal de Educação, que pode ser acessada através do link: (https://educacao.guaira.pr.gov.br/fundamental/)

Art. 43 . Deverá ser realizado pelo pai/mãe ou responsável legal, através do Cadastro Online de Solicitação de Vagas a partir de 19/10/2026, obrigatoriamente anexado comprovante de residência emitido pela Copel ou Sanepar e certidão de nascimento da criança, laudos médicos e atestados de vulnerabilidade quando for o caso. Art. 44. As vagas serão direcionadas para o estabelecimento que oferta a modalidade, mais próximo da residência, seguindo o critério do Georreferenciamento, Vagas disponíveis na turma, Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito quando for o caso e Analise de laudos pela Diretoria de Educação Especial, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, analisado diante do correto preenchimento e anexação dos documentos no cadastro online.

Art. 45. Após estabelecido a instituição para a matrícula, será publicado na própria solicitação realizada pelo responsável, o nome do estabelecimento, os documentos necessários e o período para efetivar a matrícula presencialmente.

Art. 46. O pai/mãe ou responsável legal deverá comparecer no estabelecimento, no período de 23/11/2026 a 04/12/2026, munidos dos documentos necessários, art. 64 desta instrução, para efetivar a matrícula.

Parágrafo único. Em caso de pai/mãe ou responsável legal não conseguir realizar a matrícula, a mesma poderá ser realizada por procurador regularmente constituído de procuração reconhecida em cartório.

Art. 47. Não comparecendo os responsáveis para efetivar a matrícula até 20/02/2027, será encaminhado ao Conselho Tutelar, para providências necessárias, salientamos que os alunos nessa faixa etária não poderão desistir da vaga, pois estão em idade escolar obrigatória. Art. 48. Após realizar movimentação na situação do aluno, a diretora ou secretário(a) escolar, deverá manter atualizada a Planilha compartilhada, via Google Drive, “Direcionamento de matrículas 2027” com os dados necessários para orientar os pais/mães ou responsáveis legais.

Art. 49. A diretora ou secretário(a) escolar, em hipótese alguma poderão matricular crianças sem comprovação de direcionamento para seu estabelecimento, o descumprimento da instrução ou validação de documentos sem veracidade, responde administrativamente quem der causa a matrícula irregular e pai/mãe ou responsável legal responde do artigo 299 do código penal.

Parágrafo único . Ao receber aluno de outro Georreferenciamento, encaminhar para o estabelecimento a qual ele pertence, informando o secretário(a) escolar ou a diretora, e quando esse não possuir, poderá matricular esse aluno.

Seção VI

Do Direcionamento do Infantil III modalidade creche e Educação Infantil V ativos em 2026

Art. 50. As matrículas por direcionamento seguirão o critério de Georreferenciamento, Vagas disponíveis nessas turmas, Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito quando for o caso e Analise de laudos pela Diretoria de Educação Especial.

Art. 51. As matrículas serão ofertadas nos turnos matutino ou vespertino, seguindo a metodologia adotada pela Secretaria Municipal de Educação, critério de Georreferenciamento, Vagas disponíveis na turma, Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito quando for o caso e Analise de laudos pela Diretoria de Educação Especial, exceto nas Instituições Rurais ou Vila Eletrosul onde serão por Fluxo.

Art. 52 . Os alunos que concluem a modalidade neste ano letivo de 2026, serão direcionados para nova matrícula em Estabelecimento da Rede Municipal que oferte a modalidade de Infantil V e 1º ano para 2027, sendo CMEI pré-escolar ou Escola.

Nascidas 01/04/2023 a 31/03/2024 = Infantil III. Nascidas 01/04/2021 a 31/03/2022 = Infantil V nos CMEIs Maria Amélia Vieira Beffa e Maria de Lourdes A. Pereira.

Art. 53. Apartir do dia 19/11/2026, após definido em qual Escola/CMEI os alunos foram direcionados, os CMEIs deverão entregar ao pai/mãe ou responsável legal, mediante protocolo, a

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