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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 166

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Declaração de Matrícula e frequência do SERE (sinalizando a caneta a turma que o aluno está apto a frequentar em 2027), juntamente com a relação de documentos necessários, prazos e o estabelecimento direcionado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único . Os estabelecimentos que direcionam por forma de Fluxo, sendo os CMEIs da Comunidade Bela vista, Distrito de Dr. Oliveira Castro e Bairro Eletrosul, também deverão entregar a declaração de matrícula e as devidas orientações.

Art. 54 . Será compartilhado via Google Drive, “Direcionamento de Matrículas 2027”, no dia 18/11/2026, contendo CGM, iniciais do nome do aluno, primeiro nome da mãe, matrícula 2026 e o direcionamento 2027 (estabelecimento e turma), bem como a relação de documentos necessários e datas para efetivar a matrícula de forma presencial para orientar os pais/mães ou responsáveis legais.

Art. 55. O pai/mãe ou responsável legal deverá comparecer no estabelecimento direcionado, nos 23/11/2026 a 04/12/2026, munidos dos documentos necessários, art. 64 desta instrução, para matricular seu filho (a) presencialmente.

Parágrafo único . Em caso de pai/mãe ou responsável legal não conseguir realizar a matrícula, a mesma poderá ser realizada por procurador regularmente constituído de procuração reconhecida em cartório.

Art. 56 . O não comparecimento dos responsáveis para efetivar a matrícula até 20/02/2027, será encaminhado ao Conselho Tutelar, para providências necessárias, salientamos que os alunos nessa faixa etária não poderão desistir da vaga, pois estão em idade escolar obrigatória. Art. 57 . Após realizar movimentação na situação do aluno, o secretário(a) escolar ou a diretora, deverá manter atualizada a Planilha compartilhada, via Google Drive, “Direcionamento de Matrículas 2027” e “Alunos por turma 2027” a fim de que a vaga seja disponibilizada para outra criança da lista de espera, ou de direcionamento pela Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar ou Ministério Público.

Art. 58. A diretora ou secretário(a) escolar, em hipótese alguma poderão matricular crianças sem comprovação de direcionamento para seu estabelecimento, o descumprimento da instrução ou validação de documentos sem veracidade, responde administrativamente quem der causa a matrícula irregular e pai/mãe ou responsável legal responde do artigo 299 do código penal.

Parágrafo único . Ao receber aluno de outro Georreferenciamento, encaminhar para o estabelecimento a qual ele pertence, informando o secretário(a) escolar ou a diretora, e quando esse não possuir, poderá matricular esse aluno.

Art. 59. O Pai/mãe ou responsável legal, que optar por matricular seu filho (a) em outro estabelecimento diferente daquele direcionado pelos critérios de Georreferencimento, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, abdicará do uso do Programa Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito.

Art. 60. Matrícula em estabelecimento distante da residência por falta de vaga, ou desinteresse no estabelecimento direcionado, o pai/mãe ou responsável legal, deverá procurar o estabelecimento pretendido a partir de 25/01/2027 e preencher o Cadastro de Vaga, conforme ANEXO VI.

Parágrafo único. Ao surgir vaga, segundo critérios de organização da lista de espera, art. 83, a diretora ou secretário(a) escolar, deverá comunicar ao pai/mãe ou responsável legal interessado, caso este não comparecer em até 3 (três) dias úteis a vaga será ofertada ao próximo da lista.

Seção VII

Da Matrícula Inicial – Educação de Jovens e Adultos – EJA Art. 61. Para matrícula de ingresso na Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá ser observado a idade mínima de 15 (quinze) anos completos.

Art. 62. As matrículas novas para alunos da EJA, referente ao 1º semestre de 2027, ocorrerão a partir de 25/01/2027.

Art. 63. As matrículas novas para alunos da EJA, referente ao 2º semestre de 2027, ocorrerão a partir de 30/06/2027.

CAPÍTULO III

DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA

Seção I Dos Documentos para Matrícula Inicial, Direcionamento ou Transferência

Art. 64. São documentos necessários para a efetivação de matrícula na Rede Municipal de Ensino(Original):

Certidão de Nascimento do aluno (obrigatório); RG e CPF do aluno;

Comprovante de endereço Residencial, sendo fatura emitido recente de energia elétrica (Copel) ou água (Sanepar), máximo de 03 (três) meses.

Cartão de vacina;

Declaração de Vacinação na qual ateste que a criança está com as vacinas em dia, emitida pela Unidade Básica de Saúde (UBS do próprio bairro) - validade de um ano - conforme Lei Estadual n.º 19.534/18 e Lei Federal n.º 14.886/23;

RG e CPF dos responsáveis;

Em casos de separação de pais, apresentar documento judicial (Termo de Guarda ou Tutela) ou documento extrajudicial (Procuração) com firma reconhecida;

Cartão SUS; Folha Resumo Bolsa Família, para beneficiários do programa (retirar na secretaria de Ação Social);

Os alunos com necessidades especiais apresentar laudo, atestado ou declaração médica comprobatória de deficiência; Declaração de matrícula / Histórico Escolar quando for transferência.

Parágrafo único . Caberá aos Estabelecimentos anexarem os pareceres descritivos e os históricos escolares dos alunos da Educação Infantil. Do Ensino Fundamental, quando for necessário substituir o histórico na pasta Online no SERE, e Laudos no cadastro do aluno. Seção II

Do Remanejamento de Turno

Art. 65 . Caso pai/mãe ou responsável legal manifeste o interesse em trocar de turno de matrícula já confirmada (aluno matriculado), a partir de 25/01/2027, o secretário(a) escolar ou a diretora deverá preencher a ficha de solicitação de remanejamento de turma anexo VII, considerando a necessidade de priorizar a escolha de turno aos alunos que já frequentam a unidade escolar, conforme disponibilidade de vaga no período pretendido, informar o responsável, priorizando os critérios do art. 66.

Art. 66. O remanejamento de Turno será possível se houver vaga remanescente, após avaliado os critérios a seguir, Respectivamente:

Usuário de Transporte Escolar Rural;

Necessidade de atendimento em Sala de Recurso Multifuncional; Irmão matriculado no mesmo período;

Problemas de saúde com apresentação de laudo médico que comprove a necessidade de mudança de turno;

Aluno que frequenta o Reforço Escolar ou Educação em Tempo Integral com Atividade de Ampliação de Jornada em Contraturno; Família identificadas em situação de vulnerabilidade social ou violência domestica comprovado por profissional ou órgão que assegurem os seus direitos.

Ambos pais ou responsável legal trabalham fora; Ordem cronológica de pedidos.

Art. 67. Quando a demanda em um dos dois turnos for maior que o número de vagas existente, deverá selecionar os alunos para ocupação da vaga conforme a ordem dos critérios abaixo:

Usuário de Transporte Escolar Rural;

Necessidade de atendimento em Sala de Recurso Multifuncional; Irmão matriculado no mesmo período;

Problemas de saúde com apresentação de laudo médico que comprove a necessidade de mudança de turno;

Aluno que frequenta o Reforço Escolar ou Educação em Tempo Integral com Atividade de Ampliação de Jornada em Contraturno;

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