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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 167

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Criança identificada em situação de vulnerabilidade social comprovado por profissional ou órgão que assegure os seus direitos. Ambos pais ou responsável legal trabalham fora; Ordem cronológica de pedidos.

Seção III

Da Transferência de Matrícula

Art. 68. A partir de 25/01/2027, havendo vagas, ocorrerá nas Instituições de Ensino da Rede Municipal a Matrícula por Transferência.

Art. 69 . Para as Transferências de Matrícula dentro da Rede Municipal de Ensino, pai/mãe ou responsável legal deverá solicitar declaração de existência de vaga na Instituição pretendida, com validade de 3 (três) dias úteis. Após início do ano letivo serão realizadas por transferência Online no SERE.

Art. 70 . Pai/mãe ou responsável legal, de aluno matriculado em CMEIs modalidade creche de 0 a 3 anos deverá solicitar a transferência no Estabelecimento somente após levantamento da Secretaria Municipal de Educação se há a vaga para movimentação.

Parágrafo único . A transferência somente será realizada por pai/mãe ou responsável legal, impossibilitados, poderá ser realizada por procurador regularmente constituído de procuração reconhecida em cartório.

Art. 71 . O aluno oriundo por Transferência de Matrícula de Instituição de outros Municípios, Estados, Países ou da Rede Privada de Ensino, por estarem sem matrícula ativa, tem prioridade de ocupação de vaga disponível, mas seguindo obrigatoriamente os critérios de Georreferenciamento, Vaga na turma, Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito quando for o caso e Analise de laudos pela Diretoria de Educação Especial, em relação aos que estão na lista de espera, e matriculados em uma unidade municipal pública e aguardando vaga para transferência.

§ 1º Caso no Estabelecimento pretendido não haja vaga disponível, caberá ao secretário(a) escolar ou diretora, preencher a ficha do cadastro de espera.

§ 2º O secretário(a) escolar ou diretora, deverá encaminhar a família para outro estabelecimento de sua área Georreferencial que atenda a modalidade em busca, quando não tiver vaga.

§ 3º Não havendo vagas nas abrangências Georreferencial, informar a Secretaria Municipal de Educação para tomar as devidas providências.

§ 4º O aluno deverá manter frequência no estabelecimento de origem até o surgimento da vaga na instituição pretendida.

Alunos atendidos/cadastrados no Cad. Único;

Aluno com menor idade, conforme a data de nascimento; Família que se encontra em situação de vulnerabilidade social ou violência doméstica, mediante avaliação do profissional do serviço social;

Aluno com baixo rendimento escolar;

Aluno que possui irmão que já frequenta a Educação em Tempo Integral; Aluno beneficiário do Programa Bolsa Família;

Art. 76. Quando o pai/mãe ou responsável legal solicitar desistência de vaga da Educação em Tempo Integral, o secretário(a) escolar ou a diretora da escola deverá fazer o registro em Livro de Atas e preencher a Declaração de Desistência de Vaga, constando em ata própria a informação de que não será permitido retroceder ao tempo integral no ano letivo em curso, exceto no caso de vagas ociosas.

Art. 77. Os horários de atendimento das turmas de Educação em Tempo Integral deverão seguir a organização da Secretaria Municipal de Educação, seguintes turnos:

Matutino: entrada as 7h45min, saída 11h. Vespertino: entrada as 13h15min, saída 16h30min.

Parágrafo único. Exceto nas Escolas Mario Calmon Eppinghaus e Aurea Del Cortez Benck, que ofertam atendimento em jornada integral, sendo: Entrada 7h45min e saída 16 horas.

Art. 78. A organização das turmas devem obedecer ao número de 20 alunos por turma de jornada ampliada (Contraturno).

Parágrafo único. Exceto nas Escolas Mario Calmon Eppinghaus e Aurea Del Cortez Benck, que atendem de forma Integral, que as quantidades segue a organização das turmas conforme Art. 79 desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E FICHA DE ESPERA DE VAGA ESCOLAR Seção I Da Organização Das Turmas

Art. 79. As Escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs deverão organizar as turmas e turnos para o próximo ano letivo atendendo à sua comunidade escolar, com número máximo de alunos, caso assim o exigir, seguindo rigorosamente, sob pena de medidas administrativas, as orientações da Secretaria Municipal de Educação, que levará em consideração suas peculiaridades.

Educação Infantil IV – 23 alunos; Educação Infantil V – 23 alunos;

1º ano do Ensino Fundamental – 24 alunos;

2º ano do Ensino Fundamental – 25 a 28 alunos;

Art. 72 . As Transferências de Matrícula Online, pelo sistema SERE, somente serão realizadas dentro do ano letivo, por instituições de ensino que utilizam o Sistema Sere.

CAPÍTULO IV

DA OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E DA JORNADA AMPLIADA EM CONTRATURNO

Art. 73 . As Escolas que ofertam Educação em Tempo Integral e de jornada ampliada em contraturno deverão atender, os alunos da Educação Infantil: Infantil IV e V e o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, do 1º ao 5º ano.

Seção I

Da Matrícula na Educação em Tempo Integral com Atividade de Ampliação de Jornada em Contraturno

Art. 74. As matrículas para a Educação em Tempo Integral com Atividade de Ampliação de Jornada em Contraturno serão efetivadas no SERE após concluírem as matrículas dos alunos do Ensino Regular.

Art. 75. Para efetivar a matrícula na a Educação em Tempo Integral com Atividade de Ampliação de Jornada em Contraturno, a Instituição de Ensino deverá considerar os critérios de prioridade conforme a ordem.

3º ano do Ensino Fundamental – 25 a 28 alunos; 4º ano do Ensino Fundamental – 25 a 28 alunos; 5º ano do Ensino Fundamental – 25 a 28 alunos;

Educação de Jovens e Adultos – EJA: número médio: 20 alunos Classe Especial – 10 alunos;

Sala de Recurso Multifuncional - número médio: 20 alunos, sendo que para cada horário pode ser matriculado de 1 a 4 alunos; Turmas de Jornada Ampliada (Contraturno) – 20 alunos por turma.

§ 1° Salvo exceções por metragem da sala, o número de aluno por turmas será analisado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, considerando a quantidade de acordo com a legislação vigente da SESA-Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.

§ 2° Não será admitida a omissão de vagas, salas de aula ou recusa de aluno, sendo que a prática desta conduta poderá resultar em sanções administrativas, cíveis e criminais previstas em lei àquele que der causa.

§ 3° As escolas que ofertam o Tempo Integral, deverão atender a quantidade máxima de alunos prevista nas turmas, salvo situações específicas ou dada a capacidade física dos espaços. Art. 80 . Os CMEIs deverão organizar as turmas, conforme indicado:

Infantil 0: Alunos de 6 (seis) meses, 1(um) ano de idade, nascidos a partir de 01/04/2026 – 10 alunos;

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