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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 168

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Infantil I: Alunos com 1 (um) anos de idade completo ou a completar até 31 de março do ano em curso – 16 alunos;

Infantil II: Alunos com 2 (dois) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano em curso – 16 alunos; Infantil III: Alunos com 3 (três) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano em curso – 18 alunos; Infantil IV: Alunos com 4 (quatro) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano em curso – 23 alunos; Infantil V: Alunos com 5 (cinco) anos de idade completos, ou a completar até 31 de março do ano em curso – 23 alunos.

Parágrafo único. Em turmas multiserriadas de Educação Infantil, que reúnam crianças de mais de uma faixa etária , deverá prevalecer, para fins de quantitativo máximo por professor, o limite correspondente à menor faixa etária presente na turma.

Art. 81. Os horários de atendimento dos CMEIs deverão seguir a organização da Secretaria Municipal de Educação, seguintes turnos:

Matutino: entrada as 7h45min, saída 11h45min. Vespertino: entrada as 13h15min, saída 17h15min. Integral: entrada as 7h45min, saída 17h15min. Parágrafo único. Exceto no CMEI Therezinha da Silva e Souza e CMEI José Darcizio Vain: Entrada 7h30min, saída 17 horas e no CMEI Adam Henrique Petry: Entrada 7h45min e saída às 17 horas, por serem localizados em área rural e bairro distante.

Art. 82. Não será permitida a abertura ou manutenção de turma caso a quantidade de alunos seja inferior à média, bem como não serão aceitas negativas de concessão de vagas quando a turma não tiver atingido o número máximo de alunos, sendo que as práticas destas condutas poderão resultar em sanções administrativas em lei àquele que der causa.

Parágrafo único . Havendo necessidade de a escola fechar determinada turma por não atingir o número mínimo de alunos e sendo necessário o consequente remanejamento de alunos para outras turmas existentes, caberá à diretora escolar informar o pai/mãe ou responsável legal o mais breve possível.

Seção II

Ficha de Cadastro de Espera de Vaga Escolares

Art. 83. Destinados a todos os alunos a partir do Infantil IV, aos egressos de outras redes de ensino, outros municípios, estados, países, e aqueles dentro do município que desejam transferir por interesses do pai/mãe ou responsável legal.

Art. 84. O responsável legal deverá preencher a ficha do Cadastro de Espera de Vaga a partir 25/01/2027, que se estenderá pelo ano letivo de 2027, presencialmente no estabelecimento pretendido.

Parágrafo único . Quando o aluno for contemplado, o secretário(a) escolar ou a diretora, deverá entrar em contato com o responsável para a efetivação da matrícula.

Art. 85. Para ocupação das vagas disponíveis em escolas, a diretora ou secretário(a) escolar, deverá observar os critérios abaixo, seguindo a ordem de prioridades:

Aluno sem vaga garantida, pertencente ao seu Georreferenciamento ou Rota do Programa de Transporte Escolar Público Municipal Gratuito (DEC. 242/23 – DOE 30/08/2023 Resolução n.º 777/2013 GS/SEED);

Irmão matriculado na Escola (Lei Federal n.º 13.845/2019) ou alunos matriculados na Instituição de Ensino, mesmo turno com o mesmo responsável legal;

Aluno com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento; Família com laudo de situação de vulnerabilidade social ou violência doméstica emitido pela Secretaria de Assistência Social ou Documento expedido pelos órgãos competentes;

Aluno em tratamento hospitalar contínuo, mediante comprovação médica, incluindo nesse critério os estudantes em atendimento pedagógico domiciliar (preferencialmente vespertino); Proximidade do local de trabalho do pai/mãe ou responsável legal, mediante comprovante. Ordem cronológica de pedidos;

Parágrafo único. A diretora ou secretário(a) escolar, seguirão rigorosamente os critérios da lista de espera, quem der causa à matrícula irregular responderá administrativamente.

Art. 86. O Pai/mãe ou responsável legal, que optar por matricular seu filho(a) em outro estabelecimento diferente daquele direcionado pelos critérios de Georreferencimento, Vagas disponíveis na turma e Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito quando for o caso, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, abdicará do uso do Programa Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito.

Art. 87. A lista de espera não garante vaga, devendo o responsável efetivar a matrícula escolar conforme direcionamento Georreferencial, e manter a frequência do aluno até o surgimento de vaga.

Art. 88. A ficha do cadastro de Espera de Vaga não contempla os alunos da modalidade creche 0 a 3 anos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 89. Havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Educação, fará ajustes no planejamento de turmas, conforme a Plataforma de Turmas com as matrículas já efetuadas no SERE.

Art. 90. Até dia 20/02/2027, as Instituições de Ensino deverão encaminhar ao Conselho Tutelar a relação nominal de estudantes que não efetivaram a matrícula e rematrícula, para o ano letivo de 2027.

Art. 91. Em hipótese alguma o aluno poderá ficar sem a matrícula ou rematrícula por falta de algum documento.

Art. 92. Alunos da Área Rural ou bairro Eletrosul deverão, preferencialmente, ser matriculados nas Instituições de Ensino da sua comunidade, e quando não possuir oferta para tal modalidade ou vaga na turma, seguirá a Rota do Transporte Escolar Público Municipal Gratuito.

Art. 93. A documentação necessária no ato da matrícula, é obrigatória e deverá ser anexada na pasta online do aluno no SERE (Requerimento de matricula, ficha de saúde, termo de imagem do sistema, termo de imagem do municipio, certidão de nascimento, RG e CPF do aluno caso tenha, RG e CPG do Responsável, cartão de vacina, declaração de vacina, comprovante de endereço (água ou luz), guia de trasnferencia e historico escolar quando for o caso.

Art. 94. Os casos não contemplados nesta Instrução Normativa serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 95. O cumprimento desta Instrução Normativa é de total responsabilidade da diretora escolar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 96. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARLEIDE BELEGANTE

Secretária Municipal de Educação Decreto n° 029/2025 D.O.E. de 06/01/2025

ANEXO I CRONOGRAMA DE MATRICULAS E REMATRICULAS ANO LETIVO DE 2027

A
partir
de
19/10/2026
Chamada Escolar – A SMED procederá à divulgação do período de matrícula e
rematrícula para a Rede Municipal de Educação.
09 a 22/11/2026 Período de Rematrícula Online – para todos os alunos regularmente matriculados na
Rede Municipal (CMEIs e Escolas).
19/10/2026 Disponível linkhttps://educacao.guaira.pr.gov.br/cmei/para preenchimento Online
das Solicitação de Vagaspara alunos novos na rede de CMEI 0 a 3 anos (creche).
A
partir
de
19/11/2026
A Smed deverá publicar na própria solicitação feita pelo pai/mãe ou responsável
legal, o estabelecimento direcionado, ano/turma, documentos necessários e as datas
para efetivação das matrículaspresenciais.
23/11/2026
a
04/12/2026
Efetivação das matrículas nos CMEIs 0 a 3 anos.
19/10/2026 Link disponívelhttps://educacao.guaira.pr.gov.br/fundamental/para preenchimento
Online de Solicitação de Vaga 2027, para aluno fora da rede, Educação Infantil IV, V
e 1º ano do Ensino Fundamental.

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