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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 176

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

decisões; b) a ordem provisória de participação, obtida na forma dos itens seguintes; e c) a ata e os registros necessários à conferência do procedimento. A habilitação definitiva e a seleção somente serão estabelecidas após a fase recursal única. Não haverá classificação por ordem de chegada, preço ou volume prometido de vendas.

6.2. Havendo duas ou mais entidades inscritas tempestivamente no lote, todas participarão do sorteio da ordem provisória, inclusive as preliminarmente inabilitadas, sem que essa participação importe habilitação, seleção definitiva ou direito à autorização. Cada entidade participará uma única vez, no lote de sua inscrição, observada a regra do item 3.2. Havendo uma única entidade inscrita tempestivamente no lote, será registrada sua posição única provisória, dispensado o sorteio e preservada a fase recursal. Concluído o julgamento, será selecionada a primeira entidade definitivamente habilitada na ordem válida; as demais definitivamente habilitadas comporão a suplência na mesma ordem relativa. A entidade reabilitada em recurso que tenha participado do sorteio conservará a posição originalmente sorteada, sem novo sorteio por esse motivo. Sem entidades definitivamente habilitadas, poderá haver reabertura das inscrições com publicidade e preservação das condições e dos prazos de defesa.

6.3. O sorteio será realizado eletronicamente, separadamente por lote, em sessão pública, por meio da ferramenta de sorteio de nomes disponível em https://sorteio.com/sorteio-de-nomes. A comissão exibirá a relação de todas as entidades inscritas tempestivamente no respectivo lote, inclusive as preliminarmente inabilitadas, e inserirá a denominação de cada uma uma única vez, em linha própria. Antes do início, conferirá a correspondência com os protocolos, a ausência de duplicidades e omissões e o lote de cada inscrição. A tela e as configurações utilizadas serão exibidas aos presentes, com igualdade de condições entre os participantes.

6.4. Será configurada a seleção de um nome por rodada. A primeira rodada definirá a primeira posição provisória; as rodadas seguintes definirão, sucessivamente, as demais posições, até esgotar todas as entidades participantes do lote. Após cada resultado, a entidade sorteada será registrada em ata e excluída da lista antes da rodada seguinte. A sessão será documentada por gravação contínua da tela e capturas dos resultados. A ata registrará data, horário, endereço da ferramenta, lista completa de participantes e respectiva situação preliminar de habilitação, configurações, sequência integral, presentes, ocorrências e assinaturas da comissão. Somente as denominações das entidades serão inseridas na ferramenta, sem documentos ou dados pessoais desnecessários. A ausência da entidade não impedirá sua participação e não importará renúncia a recurso.

6.5. O mero inconformismo com a posição obtida não autoriza repetição de rodada válida. Indisponibilidade do site ou da conexão, ou falha técnica, será registrada em ata e poderá ensejar suspensão da sessão, com divulgação de sua retomada. Serão preservados os resultados concluídos e registrados cuja validade não tenha sido afetada. Testes da ferramenta ocorrerão antes da sessão, com nomes fictícios, sem utilização da lista oficial de participantes.

6.5.1. A alteração da situação de habilitação de entidade que já participou do sorteio não modifica a sequência sorteada: mantém-se sua posição se definitivamente habilitada e desconsidera-se sua posição para seleção e suplência se definitivamente inabilitada. Não será admitida inserção arbitrária de entidade na ordem já sorteada. 6.5.2. Omissão de inscrição tempestiva, inclusão de inscrição que não devesse integrar o lote, duplicidade ou outro vício capaz de comprometer a igualdade de chances ou a validade da ordem exigirá decisão motivada que delimite os atos atingidos. A participação das entidades preliminarmente inabilitadas, prevista no item 6.2, não constitui inclusão indevida. Se o vício comprometer a ordenação do lote, será anulado e refeito o sorteio desse lote, com participação de todas as entidades que devam integrá-lo, sem simples acréscimo da omitida ao final da lista. A nova sessão será previamente divulgada nos meios do item 5.2. O resultado renovado e as decisões pertinentes serão publicados com nova oportunidade de recurso por três dias úteis e contrarrazões por dois dias úteis, quanto aos atos renovados e seus efeitos, antes da homologação. A comissão adequará o cronograma e registrará eventual impossibilidade de concluir regularmente a seleção em tempo hábil, sem abreviar a defesa nem autorizar a operação antes do atendimento das condições do edital. 3 FASE RECURSAL ÚNICA

Os itens 7.1 e 7.3 passam a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido o item 7.3.1, mantido o procedimento de encaminhamento e decisão do item 7.2:

7.1. Caberá recurso em fase única contra o resultado preliminar de habilitação e a ordem provisória por lote, no prazo comum de três dias úteis, contado na forma do item 5.5. O recurso poderá abranger a habilitação ou inabilitação de qualquer participante, a relação de inscritos, omissões, inclusões, duplicidades, a regularidade da sessão e da ferramenta, as rodadas e a ordenação resultante, além de outros atos que influenciem a seleção. Não se exigirá manifestação imediata de intenção de recorrer nem comparecimento à sessão. Os interessados terão acesso aos fundamentos e documentos pertinentes, resguardados dados pessoais desnecessários. Após a divulgação integral dos recursos, será aberto prazo comum de dois dias úteis para contrarrazões, contado na forma do item 5.5. A ausência de recurso não autoriza redução do prazo recursal concedido aos demais interessados, observada a hipótese do item 7.3.1 após seu encerramento integral. O recebimento eletrônico dos recursos pelo e- mail indicado no item 5.2 se encerrará às 17h00, horário de Brasília, do último dia do prazo recursal, considerada a data e a hora de recebimento na caixa institucional.

7.3. O sorteio da ordem provisória ocorrerá antes do julgamento dos recursos de habilitação e integrará o mesmo resultado preliminar sujeito à fase recursal única. Encerrados os prazos, a comissão consolidará a habilitação definitiva e a ordem das entidades habilitadas conforme as decisões dos recursos, preservando as posições válidas e observando o item 6.5 quando necessária a renovação de atos. A homologação, a emissão da autorização e a entrega do espaço dependerão da decisão dos recursos tempestivos que possam afetar o resultado, além das demais exigências do edital. O sorteio preliminar, por si só, não autoriza ocupação nem funcionamento.

7.3.1. Encerrado integralmente o prazo recursal efetivamente apurado conforme os itens 5.5 e 7.1, previsto neste cronograma para 03/11/2026, às 17h00, e certificada de forma motivada pela comissão a ausência de recursos tempestivos em ambos os lotes, após conferência do canal previsto no item 5.2 e dos registros de protocolo, poderá ser dispensada a etapa de contrarrazões por ausência de objeto. Nessa hipótese, a autoridade competente poderá antecipar a homologação e, somente após sua efetivação, a convocação das entidades e a formalização da autorização de uso e do compromisso do Anexo III. A antecipação dependerá de divulgação do cronograma atualizado nos meios do item 5.2 e da publicidade dos atos correspondentes, preservado o prazo de um dia útil da convocação efetiva para ciência e compromisso, conforme o item 7.4. Não se presume renúncia ao recurso antes do encerramento do prazo, nem se antecipam as etapas finais pela mera ausência de recursos cadastrados enquanto ainda houver prazo ou recebimentos pendentes de verificação. Permanecem exigíveis todas as condições de habilitação, autorização, entrega e funcionamento.

4 ADEQUAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ANEXO II

No Anexo II, em “Declarações do representante”, o parágrafo iniciado por “Declaro ciência da seleção por habilitação e sorteio público eletrônico” passa a ter a seguinte redação:

Declaro ciência da seleção por habilitação e, quando houver duas ou mais entidades inscritas tempestivamente no lote, por sorteio público eletrônico da ordem provisória de todas elas, inclusive das preliminarmente inabilitadas. A habilitação preliminar e a ordem provisória estarão sujeitas a fase recursal única. A seleção e a suplência dependerão da habilitação definitiva e respeitarão a ordem validamente obtida, sem preferência por pagamento ou patrocínio. A ausência à sessão não impede a participação nem importa renúncia a recurso.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem válidas as inscrições já protocoladas, dispensada sua reapresentação exclusivamente em razão desta retificação. A declaração substituída no Anexo II aplica-se às novas inscrições, sem criar exigência material adicional de habilitação para as já recebidas. Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 10-A/2026 e de seus anexos, inclusive o público de entidades sem fins lucrativos, a gratuidade, os lotes e produtos, o local do evento, as exigências materiais de habilitação e funcionamento e as datas e horários do Anexo I. Esta retificação será divulgada nos meios previstos no item 5.2 e juntada ao Processo Administrativo nº 2701/2026.

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