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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 180

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 447/2026

PORTARIA Nº 447/2026

O Prefeito Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Municipal n.º 91/93, de 29 de novembro de 1993,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder Licença Médica, a servidora GISELE KRUGER - Matrícula 664-1 ocupante do cargo efetivo de Professor III, lotada no Centro de Educação Infantil, pelo período de 22/09/2026 a 21/10/2026 - (30 dias ) conforme LAUDO PERICIAL.

garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;

manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida e não atendida) de cada produto; efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de serviços;

quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026.

EDMUNDO VIER Prefeito Municipal

Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador: C9F65020

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 002/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPORÃ E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de IPORÃ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 75.738.484/0001-70, com sede à Rua Pedro Alvares Cabral nesta cidade de IPORÃ- Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ROBERTO DA SILVA portador da cédula de identidade RG n.º 53130534PR. PR e do CPF n.º.916.753.089-34., residente e domiciliado na Rua Senador Souza Naves, 838, e de outro lado o CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ S AÚDE , neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSPPR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702 , em Jacarezinho (PR) – CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar as ações envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e distribuição para o município

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:

– PREFEITURA MUNICIPAL:

repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$20.000 em parcela única, sendo que a mesma deverá ser depositada em conta corrente nº 11.571-1 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 do mês de novembro/2026 , conforme plano de aplicação em anexo;

estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para a saúde no município;

organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização adequada dos mesmos; disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.

- AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:

seguir o elenco proposto na pactuação aprovado pela Conselho Deliberativo;

adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;

manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos; monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso; intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 05.02.103020016.036000, elemento de despesa – 3.3.71.70.30, Fonte: 303

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de

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