DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
1012 FONTE: 510 Taxa – Exercício Poder de Polícia 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 14.000,00 1014 FONTE: 512 CIDE – (Lei 10866/04, art. 1ºB) 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 14.000,00 1018 FONTE: 510 Taxa – Exercício Poder de Polícia SOMA...................R$ 203.000,00 TOTAL...................R$ 6.417.941,62
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: E166A1CF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
PROCURADORIA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 39/2026
O Prefeito de Irati, Estado do Paraná, Emiliano Augusto Rocha Gomes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:
TORNAR PÚBLICO:
I – A convocação do (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovados em Concurso Público conforme edital Nº 001/2022 de 20 de outubro de 2022 e homologado pelo Edital de Concurso Público Nº 009/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023, em Diário Oficial do Município de Irati.
II – Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Irati – PR, situada na Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22, no Salão Nobre, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e livres de eventuais recessos Municipais, contados a partir da data de publicação, ou seja, de 19/10/2026 a 23/10/2026, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme descritos:
proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deve ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deve o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
r) Quanto aos exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, esses serão agendados durante o procedimento de juntada dos documentos no prazo do item II, ficando assim a cargo da Prefeitura, todavia reafirmando que o candidato deverá constar como apto após o exame para fins de nomeação.
s) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, exigidas pela prefeitura municipal no ato da convocação, dos locais onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
OBSERVAÇÕES:
Os atestados apresentados devem estar dentro do período de validade. Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Irati/PR pode (à época da nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, sendo revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.
III – Os candidatos que preencherem os requisitos documentais serão encaminhados para exames médicos pré-admissionais.
IV – O não comparecimento para atender o presente Edital na data estabelecida, será considerado como desistência e o candidato perderá o direito a vaga do Concurso Público, conforme item 26 do Edital Nº 001/2022 de 20 de outubro de 2022.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 71º DIANA JANICE PADILHA
V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Irati, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: B86695FE
PROCURADORIA DECRETO Nº 784/2026
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino; e) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral; f) Certidão de Nascimento (quando for solteiro);
g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;
Fixa o valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para o mês de novembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 317 da Lei Municipal nº 1.796, de 24 de dezembro de 2001, com a redação dada pelo art. 16 da Lei Municipal nº 2.167, de 21 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
i) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 (dezoito)
anos;
j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos;
k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital;
l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso); m) 1 (uma) foto 3x4 recente;
n) Comprovante de endereço atual;
o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;
p) Declaração/Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício
Art. 1º - Fica fixado em R$ 112,96 (cento e doze reais e noventa e seis centavos) o valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para o mês de novembro de 2026, para fins de atualização monetária dos créditos tributários municipais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
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