DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
R$ 13.360,20 (treze mil e trezentos e sessenta reais e vinte centavos). SONHO BOM ENXOVAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (59962476000156) com os lotes: 68 no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais). GEDIELSON PINTO DA SILVA (06328323980) (35739822000173) com os lotes: 8, 56, 89 no valor total de R$ 1.751,50 (um mil e setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).
Valor total homologado: R$ 82.956,50 (oitenta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE ITAMBARACA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) , e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
portaria n° 299/2026, em razão de férias, com início em 19 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde, bem como a regularidade dos atos administrativos, financeiros e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável para responder pela Secretaria Municipal de Saúde durante o período de afastamento da titular, garantindo a eficiência, a continuidade e a legalidade dos serviços públicos; e
CONSIDERANDO a nomeação da Diretora por meio da Portaria nº 173/2025;
ITAMBARACÁ (PR), sexta-feira, 16 de outubro de 2026
RESOLVE:
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Eliete Caetano Domingues Código Identificador: 1670BCB2
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 397/2026
AMARILDO TOSTES, Prefeito Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso I, alínea A, do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO , o Protocolo nº 1167/2026 do o Ofício nº 292/2026 da Secretária Municipal de Saúde, que solicita a alteração do período de gozo de férias;
R E S O L V E :
Art. 1º. Alterar a tabela constante no Art. 1º da Portaria nº 377/2026, como estabelece abaixo:
| NOME | MAT. | CARGO | PERÍODO |
Período de F |
ruição |
|---|---|---|---|---|---|
| AQ UISITIVO | INICIO | FIM | |||
| REGIANE DA SILVA MENDES POLIZEL |
900024 |
ENFERMEIRA PADRÃO - PSF |
08/07/2025 A 07/07/2026 |
19/10/2026 |
17/11/2026 |
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Jheniffer Milena Aparecida do Vale Código Identificador: F664A0F5
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 398/2026
SÚMULA: Designa a Diretora LETICIA ROBLI , nomeada pela Portaria nº 173/2025, para responder pela Secretaria Municipal de Saúde durante o período de férias da Secretária Municipal de Saúde, conferindo-lhe poderes para a prática dos atos administrativos necessários à continuidade dos serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o afastamento da Secretária Municipal de Saúde a senhora REGIANE DA SILVA MENDES POLIZEL, nomeada pela
Art. 1º Designar a Diretora LETICIA ROBLI, nomeada por meio da Portaria nº 173/2025, para responder pela Secretaria Municipal de Saúde de Itambaracá-PR, durante o período de férias da Secretária Municipal de Saúde, a partir de 19 de outubro de 2026, até o término do afastamento e o retorno da titular às suas funções.
Art. 2º Durante o período de designação, ficam delegadas à Diretora as atribuições administrativas necessárias ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conferindo-lhe poderes para: I – Representar a Secretaria Municipal de Saúde perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como instituições públicas e privadas, dentro das competências legais da Pasta;
II – Assinar documentos, ofícios, memorandos, declarações, relatórios, solicitações, despachos e demais expedientes administrativos relacionados às atividades da Secretaria Municipal de Saúde; III – Autorizar, encaminhar e acompanhar procedimentos administrativos, solicitações de compras, contratações, serviços, fornecimento de materiais e demais demandas necessárias à manutenção dos serviços de saúde, observadas as competências legais e as autorizações orçamentárias pertinentes;
IV – Acompanhar e supervisionar os serviços prestados pelas unidades de saúde, incluindo a Unidade Básica de Saúde, o Hospital Ubirajara Condessa, a Farmácia Municipal, a Vigilância Sanitária, a Vigilância Epidemiológica, a Fisioterapia e os demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
V – Autorizar e assinar documentos relativos à gestão administrativa e operacional dos recursos humanos da Secretaria, incluindo encaminhamentos, escalas de trabalho, férias, frequências e demais atos de rotina, respeitadas as atribuições exclusivas do Prefeito Municipal e as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
VI – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à saúde, bem como os processos de prestação de contas, convênios, programas e demais instrumentos de transferência de recursos;
VII – Assinar documentos, prestações de contas, relatórios e demais instrumentos relacionados aos programas de saúde, sistemas oficiais de informação e órgãos de controle, quando legalmente permitido; VIII – Participar de reuniões, audiências, comissões e demais compromissos institucionais, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Acompanhar e tomar as providências administrativas necessárias à execução do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde (PAS) e dos demais instrumentos de planejamento e gestão do SUS;
X – Adotar as providências administrativas necessárias para assegurar a continuidade, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, respeitando a legislação vigente e as competências dos demais órgãos municipais.
Art. 3º A Diretora designada deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, responsabilizando-se pelos atos praticados no exercício das atribuições delegadas.
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