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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 193

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Constituição Federal e do art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 446/2013;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Temporária de Sindicância, que concluiu pela procedência da acusação e recomendou a destituição da sindicada da função de Diretora Escolar; CONSIDERANDO a homologação do Relatório Final pelo Conselho Municipal de Educação, e por esta Secretaria, por meio do Despacho de Homologação, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei Municipal nº 446/2013;

desempenho, em 17/10/2026, às 08h , na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, devendo apresentar documento oficial com foto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaperuçu, 14 de outubro de 2026.

JEFFERSON CECCON

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo Portaria: 045/2026

RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR a servidora EXXXXIANXXA DO XAXCIMXXXO DE LXXX XAX , professora, da função de Diretora Escolar da Escola Municipal Professora Dalzira Brandt Santana, com fundamento no art. 9º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 446/2013.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 009/2025 na parte em que designou a servidora referida no art. 1º para a função de Diretora Escolar.

Art. 3º Fica encerrado o afastamento cautelar determinado nos autos da Sindicância nº 001/2026, devendo a servidora retornar ao exercício do cargo efetivo de professora, com lotação a ser definida por esta Secretaria, preservados os direitos inerentes ao cargo efetivo. Art. 4º A direção da Escola Municipal Professora Dalzira Brandt Santana permanecerá sob a responsabilidade da Diretora Interina até o provimento da função, na forma da Lei Municipal nº 446/2013. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Itaperuçu/PR, 07 de outubro de 2026.

JEFFERSON CECCON

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo Portaria: 045/2026

Na Portaria nº 110/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 09/10/2026, ONDE SE LÊ: "Portaria nº 110/2026...", LEIA-SE: "Portaria nº 119/2026...". demais termos permanecem inalterados.

Publicado por: Rosilene Leal Código Identificador: 553426A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO “REPUBLICADO POR INCORREÇÃO” PORTARIA Nº 120/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Na Portaria nº 112/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 14/10/2026, ONDE SE LÊ: "Portaria nº 112/2026...", LEIA-SE: "Portaria nº 120/2026...". demais termos permanecem inalterados.

ANEXO

INSCRIÇÕES DEFERIDAS – RESULTADO PRELIMINAR

Nº UNIDADE ESCOLAR CANDIDATA FUNÇÃO
1 Escola Municipal Maria do Rosário Adriane da Silva Diretora
2 CMEI Ivonilza Maurício Juraski Edenilsa Mariano de Brito Diretora
3 Escola
Municipal
Dalzira
Brandt
Santana
Eliane da Silva Reis Diretora
4 Escola Municipal Frei Barnabé Tenani Irene Bueno Stresser
Ana Paula GodoyCoitinho
Diretora
Vice-Diretora
5 Escola Municipal do Campo Prof. Paulo
Artigas
Jeniffer Mayara Godoi Diretora
6 Escola Municipal do Campo de Bolo
Grande
Lucimara Bonfim Stresser de
Castro
Diretora
7 Escola Municipal de Cândidos Maria Helena Sales Dias Santos Diretora
8 CMEI Dona Cindinha Marilza Castro da Silva Diretora
9 CMEI Pingo de Gente Jociane Aparecida Costa Rosa Diretora
10 Escola Municipal Lúcia Sandri Benato Roseneia Aparecida Lins Benato Diretora
11 Escola Municipal Ver. João Apolinário
Stresser
Rosimari Cordeiro Rocha
Soeli Ferreira de Lara
Diretora
Vice-Diretora
12 Escola Municipal Rural de Açungui do
Meio
Suelen Fernanda da Luz dos Santos Diretora
13 Escola Municipal Antonio Himercídio
Cavalcante
Suzana Ribeiro dos Santos de
Cristo
Diretora
14 CMEI Joana de Cristo Portes Tatiane de Fátima Bretschneider Diretora

Pu

blicado por:
Rosilene Leal

Código Identificador: 4CE9C39E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

ADMINISTRAÇÃO - CONTABILIDADE II DECRETO 111/2026

DECRETO Nº 111/2026

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPERUÇU – GESTÃO 2027/2029.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO DE ITAPERUÇU, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 7º, § 1º, da Lei Municipal nº 1002/2026 e no item 4.7 do Edital de Convocação nº 003/2026, e considerando a análise das inscrições registrada na Ata nº 001/2026 da Comissão Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado preliminar da análise das inscrições, ficando deferidas as inscrições relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os(as) inscritos(as) cujas inscrições não constam do Anexo Único terão ciência individual dos motivos do indeferimento, podendo interpor recurso na forma do art. 3º.

Art. 3º Do resultado preliminar caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, até as 18hs de 15/10/2026 , mediante protocolo na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, preferencialmente no formulário do Anexo VI do Edital.

Art. 4º O resultado final das inscrições deferidas será publicado em 16/10/2026 . Somente as candidatas com inscrição deferida no resultado final participarão da Formação II e da avaliação de

De 16 de outubro de 2026

SÚMULA: Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de dotação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.

GILSON JOSÉ GOIS, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.677/2025 de 18 de novembro de 2025 e pela Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

DECRETA:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Recursos Vinculados no valor de R$ 398.079,22 (Trezentos e noventa e oito mil, setenta e nove reais e vinte e dois centavos), na seguinte dotação:

03000:- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

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