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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 195

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Art. 5º As alterações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito adicional especial previsto no art. 1º desta Lei e da utilização dos recursos indicados no art. 2º ficam incorporadas ao orçamento vigente, promovendo-se, no que couber, as correspondentes adequações no Plano Plurianual – PPA, instituído pela Lei Municipal nº 1.676/2025 e suas alterações, com vigência para o período de 2026 a 2029, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, instituída pela Lei Municipal nº 1.651/2025 para o exercício financeiro de 2026.

Art. 6º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (16/10/2026).

GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito

Publicado por: Giseli Dore Guilhem Código Identificador: EFD7F515

ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 373/2026

PORTARIA Nº 373/2026

SÚMULA: Concede fracionamento de férias regulamentares a servidora Vanessa Nunes Martin e dá outras providências.

GILSON JOSÉ DE GOIS , Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, exercendo as competências que lhe são outorgadas pela legislação vigente e, Considerando o requerimento apresentado pela servidora e a necessidade de atender ao interesse público, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o fracionamento de férias regulamentares a servidora Vanessa Nunes Martin , matrícula nº 508 , CPF 059..64, correspondente ao período aquisitivo 2023/2024, com o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada no Paço Municipal – Secretaria de Administração e Planejamento, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O período das férias fracionadas será usufruído entre os dias 19/10/2026 e 07/11/2026, totalizando 20 (vinte) dias;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de outubro de 2026.

GILSON JOSE DE GOIS

Prefeito Municipal

com fornecimento de peças, destinados à manutenção corretiva e preventiva. O Município de Itaúna do Sul torna público o credenciamento da empresa HS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF Nº 14.842.642/0001-42 sediada na RUASANTARÉM Nº 401, Distrito Industrial Sumaré, na cidade de Paranavaí- PR, neste ato representada pela Sr. ADRIANO CÂNDIDO DA SILVA, SÓCIO PROPRIETÁRIO, RG:91106183 SSPPR,CPF:057.992.089-51 A empresa encontra-se credenciada para os LOTES 02 E 03 do Termo de Referência e apta à prestação de serviços conforme demanda da Administração e disponibilidade orçamentária, após celebração da inexigibilidade de licitação. Novas empresas interessadas poderão se credenciar durante o prazo de vigência, desde que atendam integralmente aos requisitos do Edital. PRAZO RECURSAL: 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, conforme Art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. Itaúna do Sul, 14 de outubro de 2026.

Publicado por: Bruna Pereira Martins Alves Código Identificador: 66388343

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ

DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026

Prefeitura Municipal de Ivaí Extrato do Termo de Adjudicação e Homologação

Pregão Eletrônico nº 37/2026

Objeto: Aquisição de picape para a Secretaria Municipal de Saúde Contratado (Lote nº1): Almaj Comercial LTDA R$129.990,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos e noventa reais) Valor Total da Contratação: R$129.990,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos e noventa reais)

Fundamento Legal: Art. 28, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021

Ivaí, 14 de outubro de 2026

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal de Ivaí

Publicado por: Alvaro Somer Código Identificador: C6504D19

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.032, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Registre-se e Publique-se.

ANDRESSA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração.

Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: 1D6D3007

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RETIFICADO - CRED. 10/026

EXTRATO RETIFICADO: onde se lê: 18 de setembro de 2026. Leiase: 14 de outubro de 2026.

ANALISE DE DOCUMENTOS - EXTRATO PUBLICAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 010/2026. Processo Administrativo 090.2026. Credenciamento, de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de mecânica em geral para (maquinários, tratores e implementos agrícolas) e auto elétrica (frota municipal),

A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI:-

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinado a ocorrer com as despesas dos projetos abaixo indicados, objeto de Operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, mediante fonte de despesa, nas seguintes dotações orçamentárias:

05.001.15.452.0010.2.018 – Manutenção de ruas e avenidas

4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente – fonte: 41620 160.000,00 Valor ..........................................: 160.000,00

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