DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
V – Decreto Municipal nº 108/2026;
VI – Portaria Municipal nº 672/2026;
VII – demais normas aplicáveis à matéria.
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3. DA COMPOSIÇÃO DO PRIMEIRO COLEGIADO
3.1. O primeiro colegiado do CMDPD será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, assegurada a paridade entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil.
3.2. A representação da sociedade civil compreenderá 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes, buscando-se contemplar os seguintes segmentos:
I – deficiência auditiva;
II – deficiência visual;
III – deficiência física;
IV – deficiência intelectual.
3.3. Cada representante titular contará com respectivo suplente, observadas as disposições da legislação municipal.
3.4. Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos órgãos competentes, na forma estabelecida na Lei Municipal nº 040/2025.
3.5. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos durante o Fórum Municipal, entre os interessados regularmente habilitados, observadas as regras estabelecidas no instrumento específico de convocação.
3.6. Na inexistência de entidade representativa de determinado segmento, poderá ser admitida a participação de pessoa com deficiência atuante na defesa dos direitos do respectivo segmento, conforme previsto no § 3º do art. 5º da Lei Municipal nº 040/2025.
6.1. As inscrições estarão abertas pelo período de 15 (quinze) dias úteis, de 20 de outubro a 10 de novembro de 2026, observados os dias e horários de expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaguapitã, ressalvados feriados e dias sem expediente administrativo oficialmente estabelecidos.
6.2. As inscrições poderão ser realizadas:
I – presencialmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaguapitã, localizada na Rua Pernambuco, s/nº, ao lado da Prefeitura Municipal, no Município de Jaguapitã/PR, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h20 às 17h .
II – por meio eletrônico, mediante encaminhamento da documentação para o e-mail: [email protected].
6.3. A inscrição deverá ser formalizada mediante preenchimento e
assinatura do Formulário de Inscrição – Anexo I, acompanhado dos documentos pertinentes à modalidade de participação.
6.4. O interessado deverá indicar o segmento que pretende representar e informar sua condição de participação.
6.5. A documentação deverá ser apresentada de forma legível, permitindo sua conferência pela Comissão Paritária.
6.6. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá prestar auxílio no preenchimento dos formulários, especialmente quando necessário para garantir acessibilidade.
6.7. Todas as inscrições recebidas, independentemente da modalidade de apresentação, serão devidamente registradas e protocoladas no sistema eletrônico de protocolo disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Jaguapitã/PR, a fim de assegurar o controle, a organização, a transparência e a rastreabilidade dos documentos apresentados.
6.8. O protocolo eletrônico constituirá o registro formal da inscrição, permitindo sua identificação e acompanhamento durante as etapas de análise documental e habilitação pela Comissão Paritária.
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4. DOS INTERESSADOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão solicitar inscrição no presente procedimento: I – entidades e organizações da sociedade civil que atuem na promoção, proteção ou defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
II – associações e instituições representativas de pessoas com deficiência;
III – pessoas com deficiência;
IV – pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. 4.2. As entidades e organizações deverão demonstrar atuação compatível com a representação pretendida, observados os requisitos de constituição e funcionamento previstos na Lei Municipal nº 040/2025.
4.3. A condição de pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência não assegura, isoladamente, a habilitação para ocupar vaga no CMDPD, devendo a Comissão Paritária verificar o enquadramento da candidatura nas hipóteses previstas na legislação municipal.
4.4. A inscrição e a habilitação não garantem a escolha ou nomeação como membro do CMDPD.
4.5. A participação no procedimento deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, acessibilidade, igualdade de oportunidades e participação social.
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5. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL
5.1. O processo de escolha terá por finalidade o preenchimento de 04 (quatro) vagas titulares e 04 (quatro) vagas de suplentes, preferencialmente distribuídas entre os segmentos indicados no item 3.2.
5.2. A ausência de interessados habilitados em determinado segmento será registrada pela Comissão Paritária, que adotará as providências cabíveis para buscar sua representação, nos termos da legislação municipal.
5.3. A distribuição definitiva das representações observará a Lei Municipal nº 040/2025 e o resultado do Fórum Municipal.
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6. DAS INSCRIÇÕES
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7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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7.1. Das entidades e organizações da sociedade civil
7.1.1. As entidades e organizações interessadas deverão apresentar: I – Formulário de Inscrição – Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
II – Declaração de Indicação de Representante pela Entidade – Anexo II;
III – Declaração de Ciência e Concordância com as Regras do Edital – Anexo IV;
IV – cópia do estatuto social ou documento constitutivo equivalente; V – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, quando aplicável;
VI – ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove a representação legal da entidade;
VII – documento oficial de identificação do representante indicado; VIII – comprovante de endereço da entidade, quando disponível; IX – documentação que demonstre o período de constituição e funcionamento da entidade, observados os requisitos previstos na Lei Municipal nº 040/2025.
7.1.2. A Comissão Paritária poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar para verificar a regularidade da inscrição e a compatibilidade da atuação da entidade com a representação pretendida.
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7.2. Das pessoas com deficiência que pretendam participar em nome próprio
7.2.1. As pessoas com deficiência interessadas em participar do processo de escolha em nome próprio deverão apresentar: I – Formulário de Inscrição – Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
II – Declaração de Ciência e Concordância com as Regras do Edital – Anexo IV;
III – cópia de documento oficial de identificação e CPF; IV – comprovante de residência no Município de Jaguapitã, preferencialmente emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
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