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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 202

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

V – laudo médico que identifique a deficiência e descreva sua natureza, com indicação do respectivo Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando aplicável, assinado por médico identificado pelo nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), admitida documentação legalmente equivalente, conforme análise fundamentada da Comissão Paritária e legislação aplicável; VI – indicação do segmento que pretende representar.

7.2.2. O laudo médico será utilizado para fins de análise da condição de pessoa com deficiência e verificação do enquadramento no segmento indicado pelo interessado, observadas as disposições da legislação aplicável e a proteção dos dados pessoais sensíveis.

7.2.3. A Comissão Paritária poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar quando os documentos apresentados forem insuficientes, mediante justificativa fundamentada, assegurada ao interessado a oportunidade de complementação.

7.2.4. Serão admitidos laudos médicos emitidos por profissionais legalmente habilitados da rede pública ou privada, não sendo exigida emissão exclusiva pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

7.2.5. Não será exigida atualização periódica de laudos referentes a condições permanentes, salvo quando houver justificativa técnica ou legal específica para a necessidade de informações complementares.

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7.3. Dos pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência

composição do primeiro colegiado do CMDPD, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

7.4.4. A documentação que contenha informações relativas à saúde, deficiência ou outros dados pessoais sensíveis deverá ter acesso restrito aos responsáveis pela análise, vedada sua divulgação nas relações públicas de inscritos e habilitados.

7.4.5. A Comissão Paritária deverá adotar critérios de análise proporcionais e compatíveis com a finalidade do procedimento, evitando exigências documentais excessivas ou desnecessárias.

7.4.6. A ausência de documento essencial poderá resultar no indeferimento da inscrição, assegurada a possibilidade de apresentação de recurso, nos termos deste Edital.

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8. DA ANÁLISE E HABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. A Comissão Paritária será responsável pela análise das inscrições e dos documentos apresentados.

8.2. A análise observará:

I – o atendimento aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 040/2025;

II – a regularidade e suficiência da documentação apresentada; III – a verificação dos requisitos legais de representatividade, conforme a modalidade de inscrição, sem exigência de certificados ou declarações de participação em movimentos sociais; IV – a identificação do segmento indicado;

V – a condição de participação do interessado;

7.3.1. Os pais, mães ou responsáveis legais interessados em participar do procedimento deverão apresentar:

I – Formulário de Inscrição – Anexo I, devidamente preenchido e assinado; II – Declaração de Ciência e Concordância com as Regras do Edital – Anexo IV; III – cópia de documento oficial de identificação e CPF;

IV – comprovante de residência no Município de Jaguapitã, preferencialmente emitido nos últimos 90 (noventa) dias;

V – documento comprobatório do vínculo familiar ou da responsabilidade legal , conforme a situação, podendo ser apresentado:

a) certidão de nascimento do filho ou da filha, para comprovação da filiação;

b) documento oficial que comprove a maternidade ou paternidade;

VI – a comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando necessária à modalidade de participação;

VII – a comprovação do vínculo familiar ou da responsabilidade legal, quando aplicável. 8.3. A Comissão poderá realizar diligências para esclarecimento de informações, desde que preservada a igualdade de tratamento entre os inscritos.

8.4. Após a conclusão da análise documental, a Comissão Paritária publicará a relação provisória dos interessados habilitados e não habilitados, por meio dos canais oficiais de divulgação do Município.

8.5. O eventual indeferimento deverá ser fundamentado, assegurada ao interessado a possibilidade de conhecer os motivos da decisão.

8.6. A habilitação constitui etapa preparatória para participação no processo de escolha e não representa nomeação ou garantia de vaga no Conselho.

c) termo judicial de guarda ou tutela, quando aplicável;

d) termo de curatela ou outro documento judicial pertinente, quando a representação legal decorrer de decisão judicial;

e) outros documentos legalmente admitidos que comprovem o vínculo familiar ou a responsabilidade declarada.

7.3.2. Quando necessário à verificação do segmento indicado na

inscrição, será apresentado laudo médico da pessoa com deficiência, contendo identificação e descrição da natureza da deficiência, com o respectivo CID, quando aplicável, e identificação e CRM do médico responsável, admitida documentação legalmente equivalente, conforme análise fundamentada e legislação aplicável.

7.3.3. A apresentação dos documentos previstos neste item não implica reconhecimento automático de legitimidade para candidatura ou ocupação de vaga no CMDPD, cuja admissibilidade dependerá do atendimento aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 040/2025.

7.3.4. O parentesco com pessoa com deficiência maior de idade não confere, por si só, poderes de representação legal, devendo ser observadas as disposições da legislação civil aplicável.

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7.4. Das disposições comuns à documentação

7.4.1. A Comissão Paritária poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares necessários à análise das inscrições, mediante justificativa fundamentada.

7.4.2. Não será exigida documentação incompatível com a modalidade de participação do interessado.

7.4.3. Os documentos apresentados serão utilizados exclusivamente para as finalidades do procedimento de inscrição, habilitação e

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9. DOS RECURSOS

9.1. Após a conclusão da análise das inscrições e da documentação apresentada, a Comissão Paritária publicará a relação provisória dos interessados habilitados e não habilitados, por meio dos canais oficiais de divulgação do Município.

9.2. A partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da relação provisória, será assegurado aos interessados o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, mediante requerimento fundamentado, conforme formulário constante do Anexo V deste Edital.

9.3. Os recursos deverão ser apresentados pelos mesmos canais disponibilizados para a realização das inscrições, observados os horários de atendimento e as condições estabelecidas neste Edital.

9.4. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Paritária procederá à análise dos recursos apresentados, podendo solicitar esclarecimentos ou documentação complementar, quando necessário, mediante decisão devidamente fundamentada.

9.5. Concluído o julgamento dos recursos, será publicada a relação definitiva dos interessados habilitados para participação no processo de escolha dos representantes da sociedade civil do CMDPD.

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10. DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL

10.1. O Fórum Municipal destinado à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do primeiro colegiado do CMDPD será realizado em data, horário e local a serem posteriormente definidos pela Comissão Paritária.

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