DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
composição do primeiro colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD de Jaguapitã/PR. A entidade declara que o(a) indicado(a) está autorizado(a) a participar dos procedimentos correspondentes, observadas as disposições do Edital e da legislação municipal.
Jaguapitã, _ de ____ de 2026.
Assinatura do(a) declarante
ANEXO III DECLARAÇÃO DE VÍNCULO FAMILIAR RESPONSABILIDADE LEGAL EDITAL Nº 01/2026
OU
Eu, ___, CPF nº ____,
declaro que sou ( ) pai ( ) mãe ( ) responsável legal pela pessoa com deficiência _______. Documento apresentado para comprovação do vínculo:
________.
Declaro estar ciente de que o vínculo familiar, isoladamente, não assegura habilitação como candidato a vaga do CMDPD, observados os requisitos da Lei Municipal nº 040/2025.
Jaguapitã, _ de ____ de 2026.
__________ Assinatura do(a) declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL
sob o código identificador F98B2FDD , para corrigir a redação do art. 2º, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Determinar a instauração do Processo Administrativo Sancionador a fim de apurar os fatos narrados nos documentos de origem carreados ao bojo do protocolo nº 3448/2026, os quais noticiam a prática in tese de descumprimento de obrigação contratual, por parte da empresa Laboratório de Análises Clínicas Guapo Ltda.ME, com base nos incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 044/2026.” LEIA-SE:
“Art. 2º Determinar a instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026 , a fim de apurar os fatos narrados nos documentos de origem carreados ao bojo do protocolo nº 3448/2026, os quais noticiam a prática in tese de descumprimento de obrigação contratual, por parte da empresa Laboratório de Análises Clínicas Guapo Ltda.-ME, com base nos incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 044/2026.”
Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 606/2026.
A presente errata deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, com identificação expressa da Portaria nº 606/2026 e de seu código identificador original F98B2FDD , para facilitar a consulta pública e assegurar a vinculação entre os atos publicados.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jaguapitã – PR, 14 de outubro de 2026.
WILSON CORREA NETO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL Nº 01/2026
Eu, _____, CPF nº ___, declaro que li e estou ciente das regras do Edital nº _/2026, comprometendo-me a observar os requisitos legais e as decisões fundamentadas da Comissão Paritária.
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas na inscrição.
Jaguapitã, _ de ____ de 2026.
__________ Assinatura do(a) declarante
Publicado por: Joao Paulo Gomes Figueira Código Identificador: E7CCC19E
GOVERNO MUNICIPAL ERRATA À PORTARIA Nº 634/2026
O MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a presente ERRATA à Portaria nº 634/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3621, de 22 de setembro de 2026, sob o código identificador F10E25FA , para corrigir a redação do art. 1º, conforme segue:
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EDITAL Nº 01/2026 Nome do(a) recorrente: ___ CPF ou CNPJ: ___ Modalidade de inscrição: ___ Decisão recorrida: ___ Fundamentos do recurso: ______
Documentos anexados (se houver): ____
Jaguapitã, _ de ____ de 2026.
__________ Assinatura do(a) recorrente
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: CB25DE73
GOVERNO MUNICIPAL ERRATA À PORTARIA Nº 606/2026
O MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a presente ERRATA à Portaria nº 606/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3612, de 09 de setembro de 2026,
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo Sancionador a fim de apurar os fatos narrados nos documentos de origem carreados ao bojo do protocolo nº 4256/2026, os quais noticiam a prática in tese de descumprimento de obrigação contratual, por parte da empresa SG EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 32.413.922/0001-17, com base nos incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 044/2026.”
LEIA-SE:
“Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 002/2026 , a fim de apurar os fatos narrados nos documentos de origem carreados ao bojo do protocolo nº 4256/2026, os quais noticiam a prática in tese de descumprimento de obrigação contratual, por parte da empresa SG EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 32.413.922/0001-17, com base nos incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 044/2026.”
A presente errata deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, com identificação expressa da Portaria nº 634/2026 e de seu código identificador original F10E25FA , para facilitar a consulta pública e assegurar a vinculação entre os atos publicados.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jaguapitã – PR, 14 de outubro de 2026.
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