DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
WILSON CORREA NETO Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Joao Paulo Gomes Figueira Código Identificador: 9C01AD39
GOVERNO MUNICIPAL ERRATA À PORTARIA Nº 684/2026
VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual considerado para fins do acréscimo.
FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicáveis ao ajuste, observados os requisitos legais pertinentes.
Jaguapitã – PR, 13 de outubro de 2026.
O MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a presente ERRATA à Portaria nº 684/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3635, de 13 de outubro de 2026, sob o código identificador C9F7820A , para corrigir a redação do art. 1º, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo Sancionador a fim de apurar os fatos narrados nos documentos de origem carreados ao bojo do protocolo nº 4387/2026 e Processo Administrativo Sancionador nº 033/2026, os quais noticiam a prática in tese de descumprimento de obrigação contratual, por parte da empresa WDA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.072.062/0001-70, com base nos incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 044/2026.”
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Paulo Gomes Figueira Código Identificador: 0365B353
GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 022/2026
SÚMULA: Altera a Lei nº 014/2022 e a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 027/2009, para o fim de aumentar o número de vagas do Cargo de EDUCADOR SOCIAL/40H e dá outras providências.
LEIA-SE:
“Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 004/2026 , a fim de apurar os fatos narrados nos documentos de origem carreados ao bojo do protocolo nº 4387/2026, os quais noticiam a prática in tese de descumprimento de obrigação contratual, por parte da empresa WDA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.072.062/0001-70, com base nos incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 044/2026.”
Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 684/2026.
A presente errata deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, com identificação expressa da Portaria nº 684/2026 e de seu código identificador original C9F7820A , para facilitar a consulta pública e assegurar a vinculação entre os atos publicados.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jaguapitã – PR, 14 de outubro de 2026.
WILSON CORREA NETO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Joao Paulo Gomes Figueira Código Identificador: 50330D88
GOVERNO MUNICIPAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 013/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ – PR, CNPJ nº 75.457.341/0001-90.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 027/2009, com a finalidade de ampliar o número de vagas do cargo de Educador Social/40 horas , de 06 (seis) para 08 (oito) vagas , conforme quadro abaixo:
| VAGAS | CARGO/CARGA HORARIA | VENCIMENTO INICIAL |
|---|---|---|
| 08 | Educador Social/40 horas | 04 |
Parágrafo único. A alteração prevista no caput deste artigo corresponde ao acréscimo de 02 (duas) vagas ao cargo efetivo de Educador Social, mantidas a carga horária, a nomenclatura, a referência de vencimento, as atribuições e os demais requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente.
Art. 2º Em decorrência da alteração prevista no art. 1º desta Lei, a tabela do Anexo II da Lei Municipal nº 027/2009, no que se refere ao cargo de Educador Social/40 horas, passa a vigorar com 08 (oito) vagas .
Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições e anexos da Lei Municipal nº 027/2009 e suas alterações posteriores que não tenham sido expressamente modificados por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas as disposições da legislação orçamentária e fiscal aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA – CISMEPAR, CNPJ nº 00.445.188/0001-81.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 006/2026.
OBJETO: Acréscimo de valor ao Contrato nº 013/2026, destinado ao pagamento de participação financeira ao CISMEPAR para a potencialização da atenção especializada em saúde, aquisição de materiais de insumos e órteses de ostomia, aquisição de órteses oculares, potencialização da diagnose na atenção primária em saúde e realização de transporte sanitário macrorregional de pacientes para Curitiba.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jaguapitã - Paraná, 16 de outubro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 30DE5E51
GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 23/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 205