DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 205, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede licença maternidade a servidora pública municipal, que específica e dá outras providências.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , Prefeito do Município de Jardim Olinda, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 679/2013, e:
Considerando que a servidora Cleicy Santos Almeida, protocolou requerimento de Licença Maternidade, nos termos do Art. 118 da Lei Municipal n° 679/2013.
Considerando que o parecer jurídico nº 127/2026, do procurador municipal Srº Thiago José Rodrigues de Aguiar, opinou pela procedência do pedido da servidora.
Considerando que a servidora apresentou atestado médico e certidão de nascimento do filho.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 83, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição e a regulamentação da Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, estabelece diretrizes para sua implementação, acompanhamento e avaliação, e dá outras providências.
PAULO ROBERTO PEDRO , Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
Art. 1º Fica concedido Licença Maternidade, nos termos do Art. 118 da Lei Municipal n° 679/2013, a partir de 11 de outubro de 2026, a que faz jus a servidora CLEICY SANTOS ALMEIDA , inscrita na matrícula sob o nº 846.
Art. 2º Concede a licença maternidade para servidora citada no Art.1, pelo período de pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de vencimentos ou quaisquer outros adicionais que por ventura tenham direito, nos termos do art. 118 da Lei Municipal N° 679/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 11 de outubro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Jardim Olinda/Pr, 16 de outubro de 2026.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal
GLEICIELLEN LOPES DA SILVA
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Publicado por: Gleiciellen Lopes da Silva Código Identificador: 33146067
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 204/2026
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA, Prefeito Municipal de Jardim Olinda Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Concede férias regulamentares pelo período de 30 (trinta) dias ao servidor, THIAGO ADRIANO DOS SANTOS GOMES , correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim Olinda/PR, em 16 de outubro de 2026.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal
GLEICIELLEN LOPES DA SILVA
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Publicado por: Gleiciellen Lopes da Silva Código Identificador: 7E44F126
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem os princípios da qualidade, igualdade de condições de acesso e permanência e colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente as disposições relativas à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelecendo a garantia da alfabetização ao final do segundo ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens ao longo dos anos iniciais;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e suas alterações, que instituiu originalmente o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular — BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Referencial Curricular do Paraná;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, o Decreto Estadual nº 2.435/2023 e a Resolução GS/SEED nº 5.158/2023, referentes ao Programa Educa Juntos e à estratégia Alfabetiza Juntos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 474, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, prorrogada pela Lei Municipal nº 783/2025 até sua substituição, bem como o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026– 2036;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e consolidar uma política pública municipal permanente, articulada, inclusiva e baseada em evidências pedagógicas, destinada à garantia do direito de aprender;
CONSIDERANDO a importância da Educação Infantil para o desenvolvimento integral das crianças e para a construção das experiências de linguagem oral, leitura e escrita, respeitadas as especificidades dessa etapa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas de alfabetização, acompanhamento individualizado, intervenções pedagógicas e recomposição das aprendizagens dos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, das famílias, dos órgãos colegiados e da comunidade escolar na construção e no acompanhamento das políticas públicas educacionais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
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