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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 208

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, a Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens, de caráter permanente, destinada a assegurar o direito à alfabetização, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes. § 1º A Política Municipal de Alfabetização compreenderá ações integradas de planejamento, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, intervenção, monitoramento e participação social.

§ 2º A Política abrangerá as unidades educacionais mantidas pelo Município, especialmente:

I – o Centro Municipal de Educação Infantil Nice Braga, respeitadas as especificidades da Educação Infantil;

II – a Escola Municipal Estrela do Amanhã – Ensino Fundamental, abrangendo os estudantes do 1º ao 5º ano;

III – outras unidades educacionais que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino.

§ 3º A implementação da Política observará as diretrizes nacionais e estaduais, o Plano Municipal de Educação, a BNCC, o Referencial Curricular do Paraná e os projetos político-pedagógicos das unidades educacionais.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização terá como finalidade garantir que todas as crianças tenham oportunidades efetivas de aprendizagem, assegurando:

I – a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – o desenvolvimento progressivo das competências de leitura, escrita, oralidade e conhecimentos matemáticos;

III – a identificação e a superação das dificuldades de aprendizagem; IV – a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;

V – a redução das desigualdades educacionais; VI – a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

VII – o atendimento educacional inclusivo, respeitando as características e necessidades individuais dos estudantes.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

II – assegurar o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, compreensão textual e raciocínio matemático;

III – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;

IV – fortalecer a formação continuada dos professores e das equipes gestoras;

V – estabelecer mecanismos sistemáticos de avaliação e monitoramento;

VI – ampliar as práticas de leitura e escrita nos espaços escolares; VII – assegurar atendimento pedagógico individualizado aos estudantes que necessitem;

VIII – fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

IX – promover a participação das famílias no processo educativo; X – elevar progressivamente os indicadores municipais de aprendizagem e qualidade educacional;

XI – consolidar uma cultura de planejamento, acompanhamento e avaliação das práticas pedagógicas;

XII – assegurar a continuidade das ações de alfabetização independentemente das mudanças administrativas.

CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DA TRANSIÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 5º A Educação Infantil constitui etapa fundamental para o desenvolvimento das capacidades de comunicação, expressão, interação, imaginação e construção de conhecimentos.

§ 1º As práticas pedagógicas desenvolvidas no Centro Municipal de Educação Infantil Nice Braga deverão respeitar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os campos de experiências previstos na BNCC.

§ 2º Serão priorizadas experiências que envolvam:

I – oralidade, escuta, diálogo e ampliação do vocabulário;

II – contato significativo com livros, histórias, poemas, parlendas e diferentes gêneros textuais;

III – brincadeiras, jogos simbólicos, músicas e experiências culturais; IV – exploração de sons, rimas, ritmos e diferentes formas de expressão;

V – desenvolvimento da coordenação motora, da percepção e da criatividade;

VI – aproximação progressiva com a cultura escrita;

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia da educação como direito fundamental de todas as crianças;

II – equidade, inclusão e igualdade de oportunidades educacionais; III – respeito à diversidade cultural, social, econômica e às diferentes condições de aprendizagem;

IV – valorização dos profissionais da educação;

V – respeito à autonomia pedagógica das instituições e dos professores, observadas as diretrizes curriculares; VI – compromisso com a alfabetização na idade adequada; VII – desenvolvimento integral da criança;

VIII – respeito aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na BNCC;

IX – fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado e Município;

X – participação democrática das famílias e da comunidade escolar; XI – utilização pedagógica de resultados de avaliações; XII – promoção de práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos científicos e educacionais; XIII – valorização da leitura, da literatura infantil, da oralidade, da escrita e das diferentes linguagens; XIV – acompanhamento contínuo da trajetória escolar;

XV – transparência, responsabilidade e continuidade das políticas públicas educacionais.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 4º Constituem objetivos gerais da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

VII – experiências lúdicas envolvendo noções matemáticas, espaciais e temporais.

§ 3º As práticas desenvolvidas na Educação Infantil não deverão antecipar, de forma obrigatória ou mecanizada, os processos formais de alfabetização próprios do Ensino Fundamental.

Art. 6º O Departamento Municipal de Educação promoverá ações de articulação entre o CMEI Nice Braga e a Escola Municipal Estrela do Amanhã, com a finalidade de assegurar a continuidade dos processos de aprendizagem.

Parágrafo único. A transição deverá contemplar diálogo entre professores, compartilhamento de informações pedagógicas pertinentes, acolhimento das crianças e planejamento de estratégias que respeitem as experiências construídas na Educação Infantil.

CAPÍTULO V

DA ALFABETIZAÇÃO NO 1º E 2º ANOS

Art. 7º A alfabetização dos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental será desenvolvida de maneira sistemática, progressiva e contextualizada, visando à apropriação do sistema de escrita alfabética e ao desenvolvimento de práticas sociais de leitura e escrita.

Art. 8º As práticas pedagógicas deverão contemplar: I – desenvolvimento da consciência fonológica e fonêmica; II – compreensão das relações entre fonemas e grafemas; III – reconhecimento e utilização do sistema de escrita alfabética; IV – desenvolvimento da leitura com precisão, fluência e compreensão;

V – produção escrita de palavras, frases e textos; VI – ampliação do vocabulário; VII – práticas de leitura literária;

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