DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
XI – utilização pedagógica de resultados de avaliações;
XII – promoção de práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos científicos e educacionais;
XIII – valorização da leitura, da literatura infantil, da oralidade, da escrita e das diferentes linguagens;
XIV – acompanhamento contínuo da trajetória escolar;
XV – transparência, responsabilidade e continuidade das políticas públicas educacionais.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 4º Constituem objetivos gerais da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – assegurar o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, compreensão textual e raciocínio matemático;
III – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;
IV – fortalecer a formação continuada dos professores e das equipes gestoras;
V – estabelecer mecanismos sistemáticos de avaliação e monitoramento;
VI – ampliar as práticas de leitura e escrita nos espaços escolares;
VII – assegurar atendimento pedagógico individualizado aos estudantes que necessitem; VIII – fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IX – promover a participação das famílias no processo educativo; X – elevar progressivamente os indicadores municipais de aprendizagem e qualidade educacional; XI – consolidar uma cultura de planejamento, acompanhamento e avaliação das práticas pedagógicas; XII – assegurar a continuidade das ações de alfabetização independentemente das mudanças administrativas.
CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DA TRANSIÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
DA ALFABETIZAÇÃO NO 1º E 2º ANOS
Art. 7º A alfabetização dos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental será desenvolvida de maneira sistemática, progressiva e contextualizada, visando à apropriação do sistema de escrita alfabética e ao desenvolvimento de práticas sociais de leitura e escrita.
Art. 8º As práticas pedagógicas deverão contemplar: I – desenvolvimento da consciência fonológica e fonêmica;
II – compreensão das relações entre fonemas e grafemas;
III – reconhecimento e utilização do sistema de escrita alfabética; IV – desenvolvimento da leitura com precisão, fluência e compreensão;
V – produção escrita de palavras, frases e textos;
VI – ampliação do vocabulário;
VII – práticas de leitura literária;
VIII – desenvolvimento da oralidade e da compreensão; IX – resolução de problemas e desenvolvimento das habilidades matemáticas;
X – utilização de jogos, materiais concretos, recursos tecnológicos e atividades diversificadas.
Art. 9º O planejamento pedagógico deverá considerar os conhecimentos prévios, os diferentes ritmos de aprendizagem e os resultados das avaliações diagnósticas e formativas.
Parágrafo único. Os estudantes que apresentarem dificuldades deverão receber intervenções pedagógicas oportunas, contínuas e adequadas às suas necessidades, sem prejuízo da participação nas atividades regulares da turma.
CAPÍTULO VI
DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 10. Fica estabelecida, como ação permanente da Política Municipal de Alfabetização, a recomposição das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental, especialmente do 3º ao 5º ano.
Art. 11 . As ações de recomposição compreenderão:
I – identificação das habilidades ainda não consolidadas;
II – realização de avaliações diagnósticas;
III – elaboração de planos de intervenção pedagógica;
Art. 5º A Educação Infantil constitui etapa fundamental para o desenvolvimento das capacidades de comunicação, expressão, interação, imaginação e construção de conhecimentos.
§ 1º As práticas pedagógicas desenvolvidas no Centro Municipal de Educação Infantil Nice Braga deverão respeitar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os campos de experiências previstos na BNCC.
§ 2º Serão priorizadas experiências que envolvam:
I – oralidade, escuta, diálogo e ampliação do vocabulário;
II – contato significativo com livros, histórias, poemas, parlendas e diferentes gêneros textuais;
III – brincadeiras, jogos simbólicos, músicas e experiências culturais; IV – exploração de sons, rimas, ritmos e diferentes formas de expressão;
V – desenvolvimento da coordenação motora, da percepção e da criatividade;
VI – aproximação progressiva com a cultura escrita;
VII – experiências lúdicas envolvendo noções matemáticas, espaciais e temporais.
§ 3º As práticas desenvolvidas na Educação Infantil não deverão antecipar, de forma obrigatória ou mecanizada, os processos formais de alfabetização próprios do Ensino Fundamental.
Art. 6º O Departamento Municipal de Educação promoverá ações de articulação entre o CMEI Nice Braga e a Escola Municipal Estrela do Amanhã, com a finalidade de assegurar a continuidade dos processos de aprendizagem.
Parágrafo único. A transição deverá contemplar diálogo entre professores, compartilhamento de informações pedagógicas pertinentes, acolhimento das crianças e planejamento de estratégias que respeitem as experiências construídas na Educação Infantil.
CAPÍTULO V
IV – atendimento em pequenos grupos, quando necessário;
V – atividades de recuperação paralela e reforço escolar;
VI – utilização de materiais didáticos específicos;
VII – acompanhamento individualizado;
VIII – reavaliação periódica dos avanços;
IX – articulação entre professores regentes, coordenação pedagógica e profissionais de apoio;
X – comunicação com as famílias.
§ 1º A recomposição das aprendizagens deverá ocorrer preferencialmente de maneira integrada ao ensino regular, podendo ser complementada por atividades em contraturno, observadas as condições da rede. § 2º As intervenções não poderão representar exclusão do estudante das atividades curriculares regulares.
§ 3º Os planos de intervenção deverão ser revistos periodicamente, considerando a evolução individual de cada estudante. CAPÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização assegurará o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial, respeitadas suas necessidades educacionais e as disposições legais.
Art. 13. As ações pedagógicas inclusivas compreenderão: I – planejamento de estratégias acessíveis e diversificadas;
II – utilização de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, quando necessários;
III – articulação entre professores regentes, profissionais do Atendimento Educacional Especializado e equipe pedagógica; IV – adequações razoáveis nas atividades e instrumentos de avaliação; V – acompanhamento individualizado;
VI – diálogo com as famílias;
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