DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
• Considerando a inclusão pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social, da Programação nº 411320520260005 e Funcional Programática nº 08.245.513.121.9G0041 no Sistema EstruturaSUAS, para Aplicação em Investimento no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda Individual sob nº 202642770008, para Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa - APAE.
• Considerando o Ofício Nº 60 de 30 de Março de 2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, que encaminha para apreciação e deliberação do Conselho a Emenda Parlamentar Nº 202642770008 – Senador Sergio Moro - PL/PR, devidamente cadastrada e finalizada pelo Órgão Gestor no EstruturaSUAS,
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de Criação nº. 1331 de 11/06/96, regido pela Lei Municipal nº. 3105 de 30/07/2015.
• Considerando a Deliberação Nº 059/2023, do CEAS/PR.
• Considerando o Ofício nº 222 de 14 de Outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, pelo qual o órgão gestor solicita a aprovação da Adesão ao Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS– 2027, CEAS-PR;
• Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 14/10/2026, em Reunião ordinária.
R E S O L V E:
• Considerando o ofício N° 62 de 19 de Agosto de 2026, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa – APAE, pelo qual encaminha para apreciação e aprovação o Plano de Trabalho e de Aplicação referente a Emenda Individual.
• Considerando a deliberação da plenária realizada em 14/10/2026, em Reunião ordinária.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a inclusão da Funcional Programática nº 08.245.513.121.9G0041 constante da Programação nº 411320520260005 no Sistema EstruturaSUAS, cadastrada pelo Município da Lapa/PR para aplicação em Investimento para a Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa – APAE - CNPJ nº 40.298.143/0001-46 - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias, para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - GND4- Investimento - Emenda Individual sob nº 202642770008.
Art. 2º - Aprovar o Plano de Trabalho/Aplicação para itens de Investimento, apresentados pela Entidade, para efetivação da destinação dos recursos financeiros a serem recebidos.
Art. 3º - A aplicação em investimento será com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, na modalidade Fundo a Fundo, GND4- Investimento,no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º - Revogar a Resolução CMAS N° 685 de 08 de Abril de 2026, que Aprova a inclusão da Funcional Programática nº 08.245.513.121.9G0041 no Sistema EstruturaSUAS, para aplicação em Custeio para Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS- Emenda Individual 2026, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa – APAE.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Lapa – Paraná, 14 de Outubro de 2026.
IVANA BELKYS WIEDMER BOSCH Presidente do CMAS
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: B5425838
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR RESOLUÇÃO Nº. 721, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação do Piso Único de Assistência Social – PAS– 2027, CEAS-PR, para o Município de Lapa/PR.
Art. 1º - Aprovar o Termo de Adesão no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), ao Piso Único de Assistência Social – PAS– 2027, CEAS-PR, para o Município da Lapa/PR. Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação referente a Adesão ao Piso Único de Assistência Social – PAS– 2027, CEAS-PR, para o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, despesa em custeio, para proteção em situação de calamidades públicas e de emergência, despesa em custeio vulnerabilidade temporáriabenefícios concedidos, despesa em custeio e aprimoramento da Gestão- Gestão e organização do SUAS, despesa em custeio, a ser repassado de forma continuada, pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, no valor de R$ 100.000,00/ano (cem mil reais).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Lapa - Paraná, 14 de Outubro de 2026.
IVANA BELKYS WIEDMER BOSCH Presidente do CMAS
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: BC1008CD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR RESOLUÇÃO Nº. 722, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Convocação de Audiência Pública para Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 2026 do Município de Lapa/PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de Criação nº. 1331 de 11/06/96, regido pela Lei Municipal nº. 3105 de 30/07/2015.
• Considerando o Artigo 58 da Lei Municipal nº 3105/2015;
• Considerando a Resolução Nº. 160, de 05 de Novembro de 2015, que Convoca de Audiência Pública trimestral para Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Lapa/PR;
• Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 14/10/2026, em reunião ordinária.
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar Audiência Pública para Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 2026 do Município de Lapa / PR, que
www.diariomunicipal.com.br/amp 215