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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 228

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

Publicado a Ratificação da Dispensa de Licitação, a vencedora está convocada para a assinatura do Contrato, devendo fazê-la no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.

A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.

XIII – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.

Prefeitura Municipal de Mallet, 16 de outubro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK

Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 32BF3245

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 426/2026

DECRETO N.º 426/2026

Atribui Gratificação por Jornada Estendida e dá outras providências:

O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, PEDRO KOWALCZYK no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1236/2015 de 01/07/2015, Art. 29, IV CONSIDERANDO o Processo Cloud nº 000003671/2026 ;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída Gratificação por Jornada Estendida à funcionária BEATRIZ VITORIA TROYAN , matrícula nº 2588, do cargo de Professora, nível C-III, período de 19/10/2026, no período da manhã, junto ao CMEI Anjo da Guarda.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde a data mencionada.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, 16 de outubro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: 40833FA9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 427/2026

DECRETO N.º 427/2026

Atribui Gratificação por JornadaEstendida e dá outras providências:

O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, PEDRO KOWALCZYK no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1236/2015 de 01/07/2015, Art. 29, IV

CONSIDERANDO o Processo Cloud nº 000003671/2026 ;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída Gratificação por Jornada Estendida à funcionária DILMA MARIA NOS DE LIMA , matrícula nº 2599, do cargo de Professora, nível C-I, período de 19/10/2026, no período da tarde, junto ao CMEI Anjo da Guarda.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde a data mencionada.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, 16 de outubro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: A46D780D

SECRETARIAS MUNICIPAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 011/ 2026- SME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 011/ 2026- SME

SÚMULA: Dispõe sobre a classificação dos docentes efetivos para jornada estendida para a Rede Municipal de Ensino.

A Secretária Municipal de Educação do Município de Mallet, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal n.º 045/2025, apresenta a lista de classificação dos professores que enviaram a documentação exigida na Resolução 010/ 2026 - SME . As professoras abaixo relacionadas serão convocadas para suprir as demandas das escolas municipais no ano letivo de 2026.

NOME PONTOS
BEATRIZ VITÓRIA TROYAN 55
BERNADETE SOBERASKI 49
DILMA MARIA NÓS DE LIMA 40

Mallet, 16.10.2026.

CARLA CASSIANA MACHADO NOWACKI Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal n.º 045/2025

Publicado por:

Sylvia Dirceia Tychanowicz Kolodziejwski Código Identificador: 0B9608B9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

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