Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 235

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

08.244.0006.2027 - BLOCO DE FINANCIAMENTO PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0840) 10.000,60

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 11.001 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E URBANISMO

15.452.0003.2040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E URBANISMO

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0000) 20.000,00

Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E LAZER

09.005 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE

27.812.0006.2026 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER

3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS - (Grupo/Fonte 0000) 1.000,00

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0000) 511,88

3.3.90.31 - PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. - (Grupo/Fonte 0000) 357,66

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - (Grupo/Fonte 0000) 1.000,00

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - (Grupo/Fonte 0000) 100,46

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 11.001 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E URBANISMO

15.451.0003.2067 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU,

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES - (Grupo/Fonte 0000) 15.000,00

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - (Grupo/Fonte 0000) 5.000,00

Art. 3° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente do excesso de arrecadação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (FONTE 0840) 6.763,79

Art. 4° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente do superavit parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

GRUPO/FONTE 0840 3.236,81

Art. 5 Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de Outubro de 2026

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Debora Cavagnolli Código Identificador: D5C8242C

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA EXTRATO DE ADITIVO DE RENOVAÇÃO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 133/2023

EXTRATO DE ADITIVO DE RENOVAÇÃO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 133/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA CNPJ: 76.105.550.0001/37 CONTRATADO: WEBNETS SOLUCOES LTDA CNPJ/MF nº 12.319.369/0001-40 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 70/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SITE MUNICIPAL GERENCIÁVEL COM ASSOCIAÇÃO DE CONTEÚDO COM QR-CODE, SISTEMA DE OUVIDORIA DIGITAL COM TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA AS FERRAMENTAS DA VIGÊNCIA: As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 20/10/2026 até 19/10/2027, com aplicação do índice de 4,29% (quatro virgula vinte e nove porcento) referente ao INPC de setembro/26 para reajuste conforme previsto na Cláusula Segunda do contrato e nos termos da Lei 8.666/93.

DO VALOR : O valor total do referido contrato é de R$ 26.241,05 (vinte e seis mil duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos), com a aplicação do índice de reajuste previso em contrato. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2026

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Michael Josiel da Cruz Código Identificador: 549434F6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 391 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Complementar n.º 54 de 20 de dezembro de 2021, que dispõem sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos servidores do Quadro Geral da Administração Direta.

RESOLVE

Art. 1º Promover por qualificação profissional,em nível vertical, após análise e deferimento da Comissão Gestora do Plano de Carreira do Quadro Geral do Município de Mandirituba, os servidores efetivos Públicos Municipais que solicitaram apensamento de documentos referentes a escolaridade, o título/certificado reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação e Secretaria de Educação Estadual, dentro da especificidade de formação mínima para cada grupo ocupacional, nos termos do art. 18 da Lei Complementarn.º 54 de 20 de dezembro de 2021.

Mat. Nome Cargo De: Nível Para: Nível
3965 Alessandra da Silva dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais A B
1112 Antonio Valerio Batista Motorista de Caminhão A B
3475 Priscila Kielba Auxiliar de Serviços Gerais B C

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: F6A2E3A4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 392 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Complementar n.º 54 de 20

www.diariomunicipal.com.br/amp 235