DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
08.244.0006.2027 - BLOCO DE FINANCIAMENTO PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - (Grupo/Fonte 0840) 10.000,60
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 11.001 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E URBANISMO
15.452.0003.2040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E URBANISMO
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0000) 20.000,00
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E LAZER
09.005 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.0006.2026 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER
3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS - (Grupo/Fonte 0000) 1.000,00
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - (Grupo/Fonte 0000) 511,88
3.3.90.31 - PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. - (Grupo/Fonte 0000) 357,66
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - (Grupo/Fonte 0000) 1.000,00
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - (Grupo/Fonte 0000) 100,46
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 11.001 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E URBANISMO
15.451.0003.2067 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU,
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES - (Grupo/Fonte 0000) 15.000,00
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - (Grupo/Fonte 0000) 5.000,00
Art. 3° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente do excesso de arrecadação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (FONTE 0840) 6.763,79
Art. 4° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente do superavit parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
GRUPO/FONTE 0840 3.236,81
Art. 5 Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de Outubro de 2026
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Debora Cavagnolli Código Identificador: D5C8242C
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA EXTRATO DE ADITIVO DE RENOVAÇÃO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 133/2023
EXTRATO DE ADITIVO DE RENOVAÇÃO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 133/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA CNPJ: 76.105.550.0001/37 CONTRATADO: WEBNETS SOLUCOES LTDA CNPJ/MF nº 12.319.369/0001-40 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 70/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SITE MUNICIPAL GERENCIÁVEL COM ASSOCIAÇÃO DE CONTEÚDO COM QR-CODE, SISTEMA DE OUVIDORIA DIGITAL COM TREINAMENTO, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA AS FERRAMENTAS DA VIGÊNCIA: As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 20/10/2026 até 19/10/2027, com aplicação do índice de 4,29% (quatro virgula vinte e nove porcento) referente ao INPC de setembro/26 para reajuste conforme previsto na Cláusula Segunda do contrato e nos termos da Lei 8.666/93.
DO VALOR : O valor total do referido contrato é de R$ 26.241,05 (vinte e seis mil duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos), com a aplicação do índice de reajuste previso em contrato. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2026
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Publicado por: Michael Josiel da Cruz Código Identificador: 549434F6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 391 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Complementar n.º 54 de 20 de dezembro de 2021, que dispõem sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos servidores do Quadro Geral da Administração Direta.
RESOLVE
Art. 1º Promover por qualificação profissional,em nível vertical, após análise e deferimento da Comissão Gestora do Plano de Carreira do Quadro Geral do Município de Mandirituba, os servidores efetivos Públicos Municipais que solicitaram apensamento de documentos referentes a escolaridade, o título/certificado reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação e Secretaria de Educação Estadual, dentro da especificidade de formação mínima para cada grupo ocupacional, nos termos do art. 18 da Lei Complementarn.º 54 de 20 de dezembro de 2021.
| Mat. | Nome | Cargo | De: Nível | Para: Nível |
|---|---|---|---|---|
| 3965 | Alessandra da Silva dos Santos | Auxiliar de Serviços Gerais | A | B |
| 1112 | Antonio Valerio Batista | Motorista de Caminhão | A | B |
| 3475 | Priscila Kielba | Auxiliar de Serviços Gerais | B | C |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.
FELIPE CLAUDINO MACHADO
Prefeito Municipal
Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: F6A2E3A4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 392 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Complementar n.º 54 de 20
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