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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 236

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

de dezembro de 2021, que dispõem sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos servidores do Quadro Geral da Administração Direta.

Mat. Nome De: Nível Para: Nível
2127 Joao Edigar Zanao C D
2123 Joelcio Ferreira de Camargo C D

RESOLVE

Art. 1º Promover,em nível horizontal, após análise e deferimento da Comissão Gestora do Plano de Carreira do Quadro Geral do Município de Mandirituba, os servidores efetivos Públicos Municipais que solicitarampassagem de uma classe para outra, pelo critério de merecimento, desempenho funcional e cursos de capacitações, respeitadas as condições e exigências de seu cargo efetivo e preenchidas as seguintes condiçõesdentro das especificidades de formação mínima para cada grupo ocupacional, nos termos dos artigos 22 ao 24 da Lei Complementarn.º 54 de 20 de dezembro de 2021.

Mat. Nome Cargo De: Classe P/: Classe
1100 Adao Jose Leal Operador
de
Maquinario
Rodoviario

08
09
3965 Alessandra da Silva dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 01 02
2714 Amilton Antunes Correa Auxiliar de Serviços Gerais 05 06
3321 Ana Tereza Lopes Ferreira Tecnico em Radiologia 05 06
3510 Anilto Rodrigues Motorista Categoria D 05 06
1112 Antonio Valerio Batista Motorista de Caminhão 04 05
3374 Camila de Araujo Veloso Psicologo II 02 03
3943 Denise Ribeiro de Lima dos
Santos

Enfermeiro
01 02
3347 Doroti da Cruz Auxiliar de Serviços Gerais 05 06
3492 Eliziane Regina de Lima Auxiliar de Serviços Gerais 03 04
1998 Eva Teresinha Gonçalves Tecnico em Enfermagem 09 10
3547 Fernanda de Souza de Morais Tecnico em Enfermagem 04 05
1355 Glauco Rodrigues Leonel Odontologo 11 12
2055 Islaine
Jucineia
Carvalho
Setliki

Auxiliar de Odontologia
09 10
3380 Lidia Lenice Senderski Tecnico em Enfermagem 04 05
1102 Luis Daniel de Andrade Pedreiro Ofical 11 12
1822 Marcelo Chemim Tecnico Agricola 12 13
3467 Marcos Hercules dos Santos Trabalhador Bracal 03 04
3442 Mauricio Palu Gelatti Medico Auditor 04 05
3660 Paulo Cesar Frisso Junior Medico Plantonista Noturno – 12
Horas

05
06
2593 Rafael Camargo Psicologo I 08 09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeirosa partir de01 de dezembrode 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 06 deoutubro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: 71484018

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 394 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Complementar n.º 63 de 18 de abril de 2022, que dispõem sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração para os servidores públicos ativos integrantes da Guarda Municipal de Mandirituba.

RESOLVE

Art. 1º Ficam promovidos por qualificação profissionalem nível vertical, após análise e deferimento da Comissão Gestora do Plano de Carreira da Guarda Municipal do Município de Mandirituba, os servidores efetivos Públicos Municipais que solicitaram com apensamento de documentos referentes a escolaridade, o título/certificado reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e/ou Secretaria de Educação Estadual, dentro da especificidade de formação mínima para cada grupo ocupacional, nos termos dos artigos 53 ao 56 da Lei Complementar n.º 63 de 18 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: E7FE45F7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 399 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal n.º 480/2008 do Quadro de Pessoal do Magistério da Administração Direta.

RESOLVE

Art. 1º Promover no Nível Horizontal, de acordo com os Art. 18 e 19 da Lei Municipal n.º 480 de 05 de dezembro de 2008, as servidoras abaixo relacionadas, integrantes do Quadro de Pessoal Permanente, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação:

EDUCADOR INFANTIL:

Mat. Nome De: Classe Para: Classe
3709 Rute dos Santos 04 05
PROFE
SSOR 20H:
Mat. Nome De: Classe Para: Classe
3754 Josiane do Rocio Pires de Oliveira 03 04
3649 Simone Andreia Assis Da Paz 04 05
PROFE
SSOR DE CRECHE:
Mat. Nome De: Classe Para: Classe
1831 Marilene Pereira dos Anjos da Luz 08 09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: C9C8A42A

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA RESOLUÇÃO 09/2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

RESOLUÇÃO Nº 09/2026

SÚMULA: A prova a prestação de contas do Repasse de Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher, referente ao exercício de 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no uso das atribuições que lhe confere as Leis Municipais nº 907 de 13 de março de 2017 e 1.527 de 18 de março de 2026.

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