DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Suplente: Cintia Vilant V- Secretaria Municipal de Cultura; Titular: Vanessa Neci Alves Carneiro Freire Suplente: Marieli Backes VI- Secretaria Municipal de Esporte; Titular: Rafael Nunes Suplente: Rubens Jung VII- Associação São Cristóvão; Titular: Maria Terezinha Hanning Suplente: Calorinda Petri VIII- Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Titular: Alberto Petri Suplente: Sonia Reichert Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Manfrinópolis, 16 de outubro de 2026
AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Isabel Carolina Mochnacz Código Identificador: 7EDB0D04
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO N° 2158/2026 - 16.10.2026 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 2158/2026 16.10.2026
Institui o comitê municipal do programa paraná amigo da pessoa idosa, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANFRINOPOLIS/PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferias pela Lei, e considerando a Lei Estadual n° 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual n° 22.189, de 13 de novembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual n° 22.189, de 13 de novembro de 2024.
VIII - Participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.
Art. 3º - O Comite Municipal será coordenado pela Secretaria de Promoção Social, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.
Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a: I - Identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;
II- Apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e
III- Informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.
Art. 5º - Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Educação; Cultura e Esporte; Associação São Cristóvão de Idosos; Conselho Municipal do Idoso;
§ 1° Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Executivo Municipal.
§ 2° O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
§ 3º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e
I- Acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e
II- Participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.
Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal:
I - Promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II - Utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;
III- Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
IV - Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual
da Rede de Atenção à Pessoa Idosa CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;
V- Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção e participação destinadas à população idosa;
VI- Contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à
população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;
VII- Acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e
Art. 6º - O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipa1 dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manfrinópolis/PR, 16 de outubro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Isabel Carolina Mochnacz Código Identificador: 30C3A46E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA CONTRATO N.º 010/2026 EXTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 010/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 010/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 006/2026
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