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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 239

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Suplente: Cintia Vilant V- Secretaria Municipal de Cultura; Titular: Vanessa Neci Alves Carneiro Freire Suplente: Marieli Backes VI- Secretaria Municipal de Esporte; Titular: Rafael Nunes Suplente: Rubens Jung VII- Associação São Cristóvão; Titular: Maria Terezinha Hanning Suplente: Calorinda Petri VIII- Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Titular: Alberto Petri Suplente: Sonia Reichert Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Manfrinópolis, 16 de outubro de 2026

AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Isabel Carolina Mochnacz Código Identificador: 7EDB0D04

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO N° 2158/2026 - 16.10.2026 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 2158/2026 16.10.2026

Institui o comitê municipal do programa paraná amigo da pessoa idosa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANFRINOPOLIS/PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferias pela Lei, e considerando a Lei Estadual n° 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual n° 22.189, de 13 de novembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual n° 22.189, de 13 de novembro de 2024.

VIII - Participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.

Art. 3º - O Comite Municipal será coordenado pela Secretaria de Promoção Social, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a: I - Identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;

II- Apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e

III- Informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.

Art. 5º - Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Educação; Cultura e Esporte; Associação São Cristóvão de Idosos; Conselho Municipal do Idoso;

§ 1° Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Executivo Municipal.

§ 2° O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.

§ 3º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e

I- Acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e

II- Participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.

Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal:

I - Promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II - Utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;

III- Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

IV - Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual

da Rede de Atenção à Pessoa Idosa CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;

V- Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção e participação destinadas à população idosa;

VI- Contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à

população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;

VII- Acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e

Art. 6º - O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipa1 dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manfrinópolis/PR, 16 de outubro de 2026.

AMARILDO ALVES CARNEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Isabel Carolina Mochnacz Código Identificador: 30C3A46E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA

CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA CONTRATO N.º 010/2026 EXTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 010/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 010/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 006/2026

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