DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano; Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Processo Administrativo nº 080/2026, firmado com a empresa MINIMERCADO MRSC LTDA; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ADEMILSON DE SOUZA, matrícula nº 6429, ocupante do cargo de Secretário Administrativo, como GESTOR DO CONTRATO.
Art. 2º DESIGNAR o senhor DARLENE DE SOUZA BARBOSA, matricula sob o n° 6446, ocupante do cargo Secretário de Saúde, como FISCAL DE CONTRATO.
Art. 3º São atribuições do Gestor do Contrato , entre outras pertinentes:
I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável;
II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;
III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato;
VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual; VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;
VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato , entre outras pertinentes:
I – Conhecer integralmente o edital, o contrato e seus aditivos; II – Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III – Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos;
IV – Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos; V – Acompanhar a formalização, a execução e a prestação de contas, quando houver transferência de recursos financeiros.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 15 de outubro de 2026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: 205AF9F0
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO
Gabinete do Prefeito, 14 de Outubro de 2026.
LEANDRO DORINI
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026
Prefeito(a) Municipal
Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador: F7105A52
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 108/2026
Súmula: Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 138/2026, oriundo do Processo Licitatório na modalidade Pregão eletrônico nº 021/2026,
O MUNICÍPIO DE MARILENA/PR torna pública a segunda retificação do edital de credenciamento de leiloeiros públicos oficiais. Fica anulada a ordem cronológica formada a partir de 1º de outubro de 2026, e a ordem inicial de convocação será definida por sorteio público.
Os pedidos de credenciamento serão recebidos em janela inicial que vai da data de publicação deste aviso até 10/11/2026 (terça-feira), às 16h , horário de Brasília. O prazo supera o mínimo de 10 (dez) dias úteis, já descontados os dias sem expediente de 19/10 (feriado municipal), 28/10 (Dia do Servidor Público) e 02/11 (Finados). Todos os pedidos recebidos nesse período concorrerão em igualdade de condições, independentemente da data, do horário e da forma de apresentação. Os pedidos, as confirmações e os documentos já recebidos estão preservados e integram a janela, sem necessidade de reenvio.
O sorteio público será realizado em 13/11/2026 (sexta-feira), às 9h , na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Dante Pasqualetto, nº 855, Centro, Marilena/PR, em sessão pública e gravada, com lavratura de ata e divulgação do resultado no sítio eletrônico oficial.
www.diariomunicipal.com.br/amp 242