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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 244

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

534 - 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE

372 – 31936 – COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO 373 – 31938 – BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL

374 – 31940 – BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA 642 – 33934 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL

536 - 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE

442 - 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE

443 – 01556 – TRANSFERÊNCIAS LEI 9615/98

542 - 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE

464 - 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE

478 - 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO CORRENTE

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:

O PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO DE ACORDO COM OS TERMOS DOS ARTG. 106 E 107 DA LEI Nº 14.133 /2021.

MARILENA-PR, 15 DE OUTUBRO DE 2026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito

Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: C8A08CFE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 258/2026

De 16 de Outubro 2026

CELIO LELIS DA MATA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação no valor de R$ 795.264,02 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 795.264,02 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
11.001.0015.0452.0111.2040 3339030000000000000 Material
de
consumo
400.000,00 00000
05.001.0028.0843.0105.3 3469071000000000000 Principal
da
dívida contratual
resgatado
285.017,52 00000
07.004.0008.0241.0107.2021 3339039000000000000 Outros serviços
de terceiros -
pessoa jurídica
76.617,60 00000
07.002.0008.0244.0107.2014 3339030000000000000 Material
de
consumo
1.115,40 01011
12.001.0010.0302.0112.2028 3339039000000000000 Outros serviços
de terceiros -
pessoa jurídica
32.513,50 01494

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, abrir por Superávit Financeiro no valor de R$ 795.264,02 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) nas fontes de recursos 00000, 01011 e 01494.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029, em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matinhos, 9 de outubro de 2026.

Resolve:

Conceder Férias de 15 (quinze) dias a Servidora Públicaa Municipal Sr. Gisele Aparecida Rubio dos Reis Pereira , matricula 6374, referente ao período aquisitivo 2025/2026, a partir do dia 01/10/2026. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/10/2026. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: 99D6B4C4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

GABINETE DECRETO Nº 5301/2026

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: B2F9EFC2

GABINETE DECRETO Nº 5304/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) conforme abaixo:

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