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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 245

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat.
Eco. Despesa

Valor
Fonte
18.001.0010.0301.0118.2068 3339039000000000000 Outros serviços
de terceiros -
pessoa jurídica


2.000.000,00
00078

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na fonte de recurso 00078.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 15 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina

Código Identificador: F5E16ECE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026

O MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA, considerando o Edital de Credenciamento nº 003/2026 e a decisão da Comissão de Credenciamento, torna público o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, celebrado com: RAZÃO SOCIAL: 30.172.403 DENNIS GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS MARTINS

NOME FANTASIA: PERSONAL DENNIS MARTINS CNPJ/CPF:30.172.403/0001-89

ENDEREÇO: RUA MANOEL PEREIRA, 1489, RAIA - PARANAGUÁ

REPRESENTANTE LEGAL: DENNIS GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS MARTINS

CPF: 066.980.179-81 TELEFONE: (41) 3422-5443 E-MAIL: [email protected]

CATEGORIA(S) CREDENCIADA(S): BANDA DE MÉDIO PORTE ( ATÉ 05 INTEGRANTES)

•

DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar o credenciamento do credenciado acima identificado para integrar o Cadastro Municipal de Prestadores de Serviços Artísticos, Culturais e Formativos do Município de Matinhos, apta a ser convocada para futuras contratações, conforme a necessidade da Administração Pública.

•

DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

3.1. Manter atualizada toda a documentação exigida para habilitação. 3.2. Executar os serviços para os quais vier a ser contratado com observância das especificações técnicas e condições definidas pela Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura.

3.3. Cumprir os horários, cronogramas, locais e demais condições estabelecidas em cada contratação.

3.4. Responsabilizar-se por sua equipe, equipamentos, materiais, instrumentos e demais recursos necessários à execução das atividades contratadas.

3.5. Zelar pela qualidade artística, cultural, educativa e profissional dos serviços prestados.

•

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

4.1. Manter atualizado o cadastro de credenciados.

4.2. Convocar os credenciados conforme a necessidade da Administração Pública.

4.3. Efetuar os pagamentos relativos aos serviços efetivamente contratados e executados, observadas as condições contratuais e a disponibilidade financeira.

• DA VIGÊNCIA

5.1. O presente credenciamento terá vigência até o prazo de 06/07/2027, podendo ser renovado ou prorrogado conforme interesse da Administração e previsão legal.

5.2. O credenciado permanecerá apto a participar das futuras contratações enquanto mantiver as condições de habilitação exigidas no Edital.

•

DO DESCREDENCIAMENTO

6.1. O credenciamento poderá ser cancelado: I – a pedido do credenciado; II – por perda das condições de habilitação;

III – por descumprimento das obrigações previstas no Edital, Termo de Referência ou instrumento contratual;

IV – por interesse da Administração Pública, devidamente justificado; V – nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O presente Termo não substitui contrato, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento que venha a formalizar futura contratação.

7.2. O credenciado declara conhecer e aceitar integralmente as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 003/2026, seus anexos e demais normas aplicáveis.

Matinhos/PR, 09 de julho de 2026.

Município de Matinhos

LIGIA BERNADETE MESQUITA DUARTE CPF nº 847.000.929-04

Prefeita Municipal em exercício

•

DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO

2.1. O credenciamento não gera direito à contratação, nem obrigação de contratação por parte do Município.

2.2. A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a demanda da Administração Pública, disponibilidade orçamentária, interesse público e observância dos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento e no Termo de Referência.

2.3. O credenciamento não estabelece exclusividade entre as partes.

30.172.403 Dennis Gabriel Ferreira Dos Santos Martins DENNIS GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS MARTINS CPF nº 066.980.179-81 Representante Legal

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA SOBRE ENCARGOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2026 À

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