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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 258

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

III – JOHN EVERTON DE LIMA BASTOS, Secretário Municipal de Administração, na qualidade de Membro.

Art. 2º No âmbito de cada edital, compete à Comissão:

I – analisar os projetos inscritos, conforme as regras e os critérios estabelecidos no respectivo edital e em seus anexos;

II – realizar a análise de mérito cultural e atribuir pontuações de forma individual, objetiva e fundamentada, de acordo com os critérios próprios de cada seleção;

III – verificar a conformidade das propostas com as condições e exigências do respectivo edital;

IV – registrar os trabalhos, decisões, avaliações e pontuações em atas, planilhas, relatórios ou documentos próprios;

V – encaminhar os resultados para os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 3º A atuação da Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e imparcialidade, bem como as regras específicas de cada edital.

Art. 4º Os membros deverão comunicar eventual impedimento, suspeição ou conflito de interesses e abster-se de analisar, avaliar, pontuar ou julgar proposta em relação à qual exista situação capaz de comprometer sua imparcialidade, com o devido registro em ata e adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 5º A presente Portaria não altera os critérios, as etapas, os prazos ou as condições estabelecidos nos Editais nº 03/2026 e nº 05/2026, nem dispensa o cumprimento das disposições específicas de cada instrumento convocatório.

Art. 6º Permanecem aplicáveis, no que não contrariar esta Portaria e no que for compatível com cada edital, as demais disposições da Portaria nº 522/2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paiçandu/PR, 14 de Outubro de 2026.

ISMAEL BATISTA

Prefeito Municipal de Paiçandu

órgão contratante por 12 meses, conforme constante Anexo I – Termo de Referência, ficando da seguinte forma: CLAUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Inclui-se a seguinte dotação orçamentária:

Órgão - 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

Funcional - 04.122.0301.2008000 - MANUTENCAO DO GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO Despesa – Ficha 540 - Fonte 510 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

Altera-se a cláusula quarta, incluindo-se a dotação orçamentaria da cláusula anterior e ratifica-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Pregão 63/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Paiçandu-PR., 14 de outubro de 2026.

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: 935205F7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - DEP DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 087/2025 – CONCORRENCIA PUBLICA Nº 06/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU.

CONTRATADO: CONSTRUTORA DEKA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 16.956.403/0001-49.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 105 da Lei nº 14.133/21.

Publicado por: Fernando Junior da Conceicao Código Identificador: 8126CDD1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - DEP DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO PREGÃO Nº 63/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.282.664/0001-52.

CONTRATADO: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 06.344.497/0001-41.

FUNDAMENTO LEGAL: Na forma da Lei nº 8.666/93.

Fica acertado entre as partes o 1º termo de apostilamento ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a partir 14 de outubro de 2026, nos termos da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em Prestação de serviços contínuos/permanentes de administração e intermediação de cartões de alimentação, com dispositivo de segurança (chip) para atendimento aos servidores públicos municipais efetivos, empregados públicos e temporários no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação vigente e pelos dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que regulamentam o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme formas e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos , para atender a as necessidades do

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Fica acertado entre as partes o 3º termo aditivo de PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 06 (SEIS) MESES, ATÉ DIA 20/03/2027 , no termo do art. 105, da Lei nº 14.133/21, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em Construção Civil, para a execução do ITEM 02- MURO DE ARRIMO EM CONCRETO ARMADO, CALÇADA E OUTROS, do projeto de Creche Pré-Escola Tipo 2 – CMEI CIDADE JARDIM, no Residencial Cidade Jardim. O objeto da presente licitação prevê o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução das obras e serviços, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico-financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRONICA n.º 06/2025,

CLÁUSULA SEGUNDA

Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato Original. E por estarem cientes e acordes, os participes assinam o presente Termo Aditivo.

Paiçandu – PR, 03 de setembro de 2026.

ISMAEL BATISTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: 324152C7

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

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