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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 259

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 26/2026

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 26/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 57/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21, resolve homologar a Inexigibilidade de Licitação n°. 26/2026, e adjudicar o objeto desta contratação nos termos que seguem:

Objeto: Inscrição em curso presencial com o tema Captação de Recursos Federais - Imersão Estratégica. Empresa Contratada: UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.949.769/0001-89, com o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Publique-se.

RESOLUÇÃO Nº 194/2026

Regulamenta a elaboração e apresentação do Relatório Anual das Atividades Legislativas da Câmara Municipal e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada em 13 de outubro de 2026, aprovou, e eu, Diego Fabrício Zanetti, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Palmeira, o Relatório Anual das Atividades Legislativas, destinado a consolidar e divulgar as informações referentes às atividades legislativas, administrativas e institucionais realizadas durante cada exercício.

Art. 2º O Relatório Anual das Atividades Legislativas será elaborado ao final de cada exercício legislativo, sob a responsabilidade da Mesa Diretora, com o apoio dos setores administrativos e legislativos da Câmara Municipal.

16 de outubro de 2026

DIEGO FABRÍCIO ZANETTI

Presidente

Publicado por: Paola Gadonski Wrobel Código Identificador: 06C8BA20

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA PORTARIA Nº 1538/2026 - CONCEDE DIÁRIA AO SERVIDOR MARCO ANTÔNIO FERNANDES AQUINI

Art. 3º O Relatório Anual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I- Quantidade de proposições apresentadas no exercício, discriminadas por espécie, tais como projetos de lei, projetos de resolução, requerimentos, indicações, moções e demais proposições; II- Quantidade de matérias apreciadas pelo Plenário, com indicação, quando aplicável, das matérias aprovadas, rejeitadas, retiradas, arquivadas ou que permaneceram em tramitação; III- Informações sobre as atividades das Comissões Permanentes e Temporárias, incluindo reuniões realizadas, matérias analisadas e pareceres emitidos;

PORTARIA Nº 1538/2026

Ementa: Concede diária ao servidor Marco Antônio Fernandes Aquini

O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 82/2011 do Poder Legislativo Municipal, a Lei Municipal nº 3.693/2014 e o processo nº 12249/2026

RESOLVE

Art. 1º Autorizar a concessão de 02 (três) VRM’s ao servidor abaixo identificado, com a finalidade de custear o deslocamento para realizar a ‘Manutenção do veículo Jeep Compass em concessionária autorizada’. A viagem à Curitiba/PR acontecerá no dia 20/10/2026.

Previsão orçamentária

Dotação: 01.001.01.031.0001.2002 Desdobramento: 3.3.90.14.00.00

Servidor Cargo Matrícula Total das diárias
Marco
Antônio
Fernandes Aquini

Assessor
de
Gestão
e
Patrimônio


139
R$ 176,60 (cento e setenta e seis reais e
sessenta centavos)

Registre-se e publique-se.

Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

Art. 4º O Relatório deverá apresentar as informações de forma clara, objetiva e organizada, permitindo a identificação dos resultados das atividades legislativas e institucionais realizadas no exercício. Parágrafo único. Sempre que possível, as informações deverão ser apresentadas de forma consolidada, mediante tabelas, gráficos ou outros recursos que facilitem sua compreensão.

Art. 5º O Relatório Anual das Atividades Legislativas deverá ser concluído e disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, observadas as normas de transparência e acesso à informação.

Parágrafo único. O Relatório poderá ser apresentado ao Plenário para conhecimento dos Vereadores.

Art. 6º Quando, para a elaboração do Relatório Anual das Atividades Legislativas, houver necessidade de informações ou dados de competência de outros setores da Câmara Municipal, estes serão solicitados formalmente por meio de memorando, devendo o setor responsável encaminhar as informações solicitadas no prazo de10 (dez) dias, contado do recebimento da solicitação.

Art. 7º O primeiro Relatório Anual será elaborado relativamente ao exercício seguinte à entrada em vigor desta Resolução, sem prejuízo da possibilidade de a Mesa Executiva promover, de forma facultativa, a elaboração de relatório referente ao exercício de sua aprovação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, se necessárias.

DIEGO FABRÍCIO ZANETTI

Presidente da Câmara

Publicado por: Luigi Costa Código Identificador: 551BB4BE

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA RESOLUÇÃO Nº 194/2026 - REGULAMENTA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

DIEGO FABRÍCIO ZANETTI Presidente da Câmara

FABÍOLA MERELES

1ª Secretária

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