Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 260

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Publicado por: Luigi Costa Código Identificador: C8E95269

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA RESOLUÇÃO Nº 195/2026 - REGULAMENTA O CONTROLE DE PRODUÇÃO LEGISLATIVA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 8º Compete ao setor responsável pelo processo legislativo manter atualizados os registros necessários ao controle e à elaboração do relatório de que trata esta Resolução.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO Nº 195/2026

Regulamenta o controle de produção legislativa dos vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências.

Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.

DIEGO FABRÍCIO ZANETTI

Presidente da Câmara

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada em 13 de outubro de 2026, aprovou, e eu, Diego Fabrício Zanetti, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Palmeira, o controle de produtividade legislativa dos Vereadores, mediante o registro das proposições apresentadas e aprovadas.

Art. 2º O controle de produtividade legislativa tem por finalidade organizar e sistematizar as informações relativas à produção legislativa individual dos Vereadores, possibilitando o acompanhamento institucional e a transparência da atividade parlamentar.

Art. 3º Para fins do controle de produtividade legislativa, deverão ser registradas, no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação do vereador autor da proposição;

II – tipo de proposição;

III – número e data de apresentação;

IV – situação da proposição, com indicação de sua aprovação, quando for o caso.

§ 1º Considera-se apresentada a proposição formalmente protocolada ou recebida pela Câmara Municipal, na forma prevista no Regimento Interno.

§ 2º O relatório deverá ser elaborado de forma clara, permitindo a identificação e a conferência das informações relativas à produtividade legislativa de cada Vereador.

Art. 4º O controle de produtividade legislativa compreenderá as espécies de proposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente:

I – indicações;

II – requerimentos; III - moções;

FABÍOLA MERELES

1ª Secretária

Publicado por: Luigi Costa Código Identificador: D17E5157

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA RESOLUÇÃO Nº 196/2026 - ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA (RESOLUÇÃO N° 116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016).

RESOLUÇÃO Nº 196/2026

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira (Resolução n° 116, de 16 de novembro de 2016).

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada em 13 de outubro de 2026, aprovou, e eu, Diego Fabrício Zanetti, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º Altera os artigos da Resolução n° 116/2016, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 27 Os membros da Mesa são passíveis de destituição, isolada ou conjuntamente, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento, ou delas se omitam, mediante Resolução aprovada pelo quórum regimental, assegurada ampla defesa.

Art. 30..........................

....................................

IV - a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas, Desenvolvimento Rural e Segurança Pública – CUOPDRSP. ...................................

IV – projetos de lei complementar;

V – projetos de emenda à Lei Orgânica;

VI – projetos de lei;

VII – projetos de decreto legislativo;

VIII – projetos de resolução; IX – substitutivos e emendas;

X – outras matérias previstas no Regimento Interno.

Art. 5º As informações relativas às proposições legislativas serão registradas e mantidas pelo setor responsável pelo processo legislativo, com base nos registros oficiais da Câmara Municipal.

Art. 6º O Relatório de Produtividade Legislativa será elaborado considerando os prazos do Prolegis, com base nas informações constantes dos registros oficiais da Câmara Municipal.

Art. 7º O Relatório de Produtividade Legislativa será disponibilizado no portal da transparência da Câmara Municipal, em local de fácil acesso, para fins de transparência e acompanhamento da atividade parlamentar.

Art. 35.......................

.................................. IV - À Comissão de Urbanismo, Obras Públicas, Desenvolvimento Rural e Segurança Pública – CUOPDRSP: apreciar os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionários de serviços públicos de âmbito municipal, assim como opinar nas matérias que digam respeito aos Planos de Desenvolvimento Urbano, ao controle do uso do solo urbano, ao sistema viário, ao parcelamento do solo, às edificações, à realização de obras públicas e à política habitacional do Município; processos referentes a assuntos ligados à indústria, ao comércio, à agricultura e à pecuária; matérias atinentes ao desenvolvimento, à infraestrutura, aos serviços públicos e às políticas públicas voltadas à zona rural do Município, incluindo aquelas relacionadas às estradas rurais, à mobilidade e ao sistema viário rural, ao apoio e desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias, à agricultura familiar, ao abastecimento e demais matérias correlatas ao meio rural; matérias que digam respeito ao Plano Diretor e ao Plano Setorial para o meio rural, contemplados na legislação municipal; as proposições relativas à segurança pública de competência municipal, à segurança urbana, à atuação de eventual Guarda Municipal e forças de poder, à defesa civil, à prevenção da

www.diariomunicipal.com.br/amp 260