DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
§1º Está legitimado a interpor o recurso apenas o(s) Prefeito(s) Municipal(is) cujas contas são objeto de apreciação. [NR] §2º O recurso terá efeito suspensivo e deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da decisão. [NR] §3º A petição recursal, contendo razões e acompanhada dos documentos nela referidos, que ainda não integrem os autos, será imediatamente dirigida à respectiva Comissão Processante do julgamento das contas, que deverá efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o juízo de admissibilidade relativo à tempestividade, adequação procedimental e legitimidade. [NR]
§4º Admitido o recurso, será encaminhado ao Relator que houver proferido a decisão recorrida, o qual poderá: [NR] I - rever sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis; ou [NR] II – manter sua decisão, mencionando os fundamentos; caso em que deverá anexar a decisão, juntamente com o recurso, ao Projeto de Decreto Legislativo que será submetido ao Plenário. [NR]
Art. 2º s demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI Presidente da Câmara
FABÍOLA MERELES
1ª Secretária
Publicado por: Luigi Costa Código Identificador: A09FB51A
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Art. 184 O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser protocolado pela Comissão no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contado da conclusão do Relatório e votos em separado, quando houver; e deverá entrar na ordem do dia no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sendo submetido a duas discussões e uma votação, em sessão de julgamento designada pelo Presidente da Câmara e exclusivamente dedicada ao assunto, atendendo a possibilidade de contraditório nos termos do art.83 deste Regimento.
§1º Encerrada a eventual fase do contraditório de que trata o art.83, encerrada a fase de recurso do art. 182-A e encerrado o primeiro turno de discussão, será designada a data da sessão para a segunda discussão, a qual poderá ser imediatamente seguida pela votação do Projeto de Decreto Legislativo, observadas as demais disposições deste Regimento.
§ 2º O Projeto de Decreto Legislativo que aprova o Parecer Prévio em sua íntegra será fundamentado sucintamente nas razões apresentadas nesse Parecer ou nas razões de fato e de direito analisadas pela Comissão no decorrer da instrução do processo de julgamento; sendo que a aprovação do Parecer Prévio pela Câmara somente será afastada pelo voto de 2/3 ou mais dos vereadores.
§ 3º O Projeto de Decreto Legislativo que desaprova – ainda que parcialmente – o teor do Parecer Prévio deverá enfatizar as razões de fato e de direito constantes na instrução do processo de julgamento das contas que levaram a Comissão a não acompanhar o posicionamento do Tribunal de Contas; sendo que a desaprovação do Parecer Prévio pela Câmara dependerá da votação favorável de 2/3 dos vereadores.
§4º ...................................
§5º Concluída a votação do Decreto Legislativo, o ato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, considerando-se a data da publicação do decreto Legislativo - independentemente de intimação pessoal - como início do prazo para interposição de eventual recurso. [NR]
§6º As razões da divergência em relação ao Parecer Prévio apresentadas pelos Vereadores ou acolhidas pelo Plenário deverão constar integralmente da ata da sessão de julgamento, ou ser a ela anexadas com expressa menção no corpo da ata, observada a identificação dos respectivos subscritores e o registro nominal dos votos. [NR]
...........................................
Art. 185 Cabe ao Presidente da Câmara encaminhar a decisão de julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal - juntamente com uma cópia do procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do trânsito em julgado: I - ao Chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Palmeira; II – ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Parágrafo Único. Rejeitadas as Contas ou existindo no processo político-administrativo fatos que possam dar ensejo à responsabilização civil, criminal ou administrativa, deverá encaminhar cópia: I - ao representante do Ministério Público do Estado do Paraná; II - ao representante do Ministério Público Federal, se o motivo da desaprovação das contas envolver recursos federais ou outra competência do órgão.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 100.2026
O Município de Palmeira torna público que às 09:00 do dia 04/11/2026 realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR item, com fundamento na Lei 14.133/2021, que tem por objeto:
Registro de Preços para eventual aquisição sob demanda de Materiais médicos Hospitalares III.
LOCAL: www.bllcompras.org.br ´´Acesso Identificado no link– BLL Compras´´. Os interessados poderão obter o edital na íntegra através do Portal Nacional de Contratações Públicas– PNCP pelo endereço eletrônico www.gov.br/pncp/pt-br, Portal da Transparência do Município pelo endereço eletrônico www.palmeira.pr.gov.br, através do Acesso Público da BLL pelo endereço eletrônico indicado acima ou junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmeira, nas horas normais de expediente. Informações adicionais, dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados através do fone: 42-3909-5014 ou pelo e-mail: [email protected] .
16 de outubro de 2026
KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON Autoridade Competente
Publicado por: Maria Eduarda Ratko Jantara Código Identificador: 74A7061B
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 101.2026
O Município de Palmeira torna público que às 09:00 do dia 06/11/2026 realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR item, com fundamento na Lei 14.133/2021, que tem por objeto:
Registro de Preços para eventual aquisição sob demanda de Materiais médicos Hospitalares 4.
LOCAL: www.bllcompras.org.br ´´Acesso Identificado no link– BLL Compras´´. Os interessados poderão obter o edital na íntegra através do Portal Nacional de Contratações Públicas– PNCP pelo endereço eletrônico www.gov.br/pncp/pt-br, Portal da Transparência do Município pelo endereço eletrônico www.palmeira.pr.gov.br, através do Acesso Público da BLL pelo endereço eletrônico indicado acima ou junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmeira, nas horas normais de expediente. Informações adicionais, dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados através do fone: 42-3909-5014 ou pelo e-mail: [email protected] .
16 de outubro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 263