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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 272

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

e com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Quarta do Contrato nº 64/2026 , que prevê reajustamento com base na tabela divulgada pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, resolve formalizar o presente apostilamento, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do valor unitário do item Óleo Diesel S -10 , em razão da atualização do preço de referência conforme tabela da Agência Nacional do Petróleo – ANP, promovendo a redução do valor contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE Fica reajustado o valor do litro do combustível Óleo Diesel S-10 , passando de:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO NOVO VALOR

O novo valor passa a vigorar, aplicando-se aos abastecimentos realizados a partir desta data.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente apostilamento decorre de mera atualização de preços prevista contratualmente, não caracterizando alteração do objeto contratado, nos termos do artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , sendo formalizado por apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 61/2026 não modificadas por este apostilamento.

E por ser expressão da legalidade administrativa, lavra-se o presente Termo de Apostilamento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Palmital-Pr 13 de Outubro de 2026.

ROBERTO CARLOS ROSSI

Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: 0ED5BA6E

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA PORTARIA N.º 72/2026

“Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de linhas/chip e pacote de dados e voz, destinados à utilização nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU’’.

O Presidente do CISLIPA no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Processo Administrativo n.º 135/2026 Processo Licitatório sob nº 07/2026, resolve:

Artigo 1º . Designar o servidor PAULO ROBERTO ANASTACIO DA SILVA - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL como fiscal do contrato abaixo discriminado, com prazo de vigência de 12 meses e /ou enquanto o contrato estiver vigente, contados a partir da data de sua assinatura.

DADOS DO CONTRATO DISPENSA N°: 08/2026 Contrato ° 11/2026 Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CNPJ: 34.028.316/8916-01

Objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de linhas/chip e pacote de dados e voz, destinados à utilização nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.”. Valor total do Contrato : R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais).

Prefeito Municipal

EVELIN TACIANE SUERO DA CRUZ

Fiscal do Contrato

Publicado por: Antonio Ferraz de Lima Neto Código Identificador: B49FF81E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA EXTRATO DE CONTRATO N.º 11/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2026 DISPENSA N.º 08/2026

Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA
CNPJ: 13.681.884/0001-39
Responsável
assinatura:
pela RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM – DIRETOR EXECUTIVO DO
CISLIPA
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ: 34.028.316/8916-01
Responsável
assinatura:
pela LUCIANA APARECIDA MARCONI
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal
(SMP), com fornecimento de linhas/chip e pacote de dados e voz, destinados à
utilização nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU.
Justificativa Conforme Lei Federal 14.133/21, Lei Estadual 15.608/2007 e inteiro teor no
processo Adm. n° 135/2026
Dotação 01.002.10.302.0902.2002.3.3.90.40.00.00
Valor R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais)
Prazo/Vigência 12 (doze) meses
Foro Comarca de Paranaguá – PR
Data da Homolog ação 08/10/2026

Artigo 2º. O Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá:

I – Ler minuciosamente o Termo de Referência, edital (quando houver), bem como o Contrato ou a Ata de Registro de Preços; II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e emitir respectivos relatórios;

III – Propor formalmente à autoridade competente, a necessidade de celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

IV – Controlar o prazo de vigência do objeto contratado sob sua responsabilidade;

V – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valores e quantitativos pactuados não sejam ultrapassados;

VI – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VII – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do objeto sob sua responsabilidade;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no Termo de Referência, edital e Contrato ou Ata de Registro de Preços;

XI – Receber provisoriamente os objetos, atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Paranaguá, 08 de outubro de 2026

RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM Diretor Executivo do CISLIPA

Artigo 3º. A Diretoria Administrativa disponibilizará ao Fiscal designado, cópia do Contrato, do edital da licitação, do projeto básico, quando houver, ou do termo de referência, da proposta da Contratada,

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