DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
e com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Quarta do Contrato nº 64/2026 , que prevê reajustamento com base na tabela divulgada pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, resolve formalizar o presente apostilamento, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do valor unitário do item Óleo Diesel S -10 , em razão da atualização do preço de referência conforme tabela da Agência Nacional do Petróleo – ANP, promovendo a redução do valor contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE Fica reajustado o valor do litro do combustível Óleo Diesel S-10 , passando de:
-
Valor anterior: R$ 7,14 por litro
-
Novo valor reajustado: R$ 7,25 por litro
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO NOVO VALOR
O novo valor passa a vigorar, aplicando-se aos abastecimentos realizados a partir desta data.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente apostilamento decorre de mera atualização de preços prevista contratualmente, não caracterizando alteração do objeto contratado, nos termos do artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , sendo formalizado por apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 61/2026 não modificadas por este apostilamento.
E por ser expressão da legalidade administrativa, lavra-se o presente Termo de Apostilamento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Palmital-Pr 13 de Outubro de 2026.
ROBERTO CARLOS ROSSI
Publicado por: Carlos Augusto Machado Filho Código Identificador: 0ED5BA6E
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA PORTARIA N.º 72/2026
“Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de linhas/chip e pacote de dados e voz, destinados à utilização nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU’’.
O Presidente do CISLIPA no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Processo Administrativo n.º 135/2026 Processo Licitatório sob nº 07/2026, resolve:
Artigo 1º . Designar o servidor PAULO ROBERTO ANASTACIO DA SILVA - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL como fiscal do contrato abaixo discriminado, com prazo de vigência de 12 meses e /ou enquanto o contrato estiver vigente, contados a partir da data de sua assinatura.
DADOS DO CONTRATO DISPENSA N°: 08/2026 Contrato ° 11/2026 Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CNPJ: 34.028.316/8916-01
Objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de linhas/chip e pacote de dados e voz, destinados à utilização nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.”. Valor total do Contrato : R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais).
Prefeito Municipal
EVELIN TACIANE SUERO DA CRUZ
Fiscal do Contrato
Publicado por: Antonio Ferraz de Lima Neto Código Identificador: B49FF81E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA EXTRATO DE CONTRATO N.º 11/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2026 DISPENSA N.º 08/2026
| Contratante: | Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA | |
|---|---|---|
| CNPJ: | 13.681.884/0001-39 | |
| Responsável assinatura: |
pela | RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM – DIRETOR EXECUTIVO DO CISLIPA |
| Contratada: | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS | |
| CNPJ: | 34.028.316/8916-01 | |
| Responsável assinatura: |
pela | LUCIANA APARECIDA MARCONI |
| Objeto: | Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de linhas/chip e pacote de dados e voz, destinados à utilização nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. |
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| Justificativa | Conforme Lei Federal 14.133/21, Lei Estadual 15.608/2007 e inteiro teor no processo Adm. n° 135/2026 |
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| Dotação | 01.002.10.302.0902.2002.3.3.90.40.00.00 | |
| Valor | R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais) | |
| Prazo/Vigência | 12 (doze) meses | |
| Foro | Comarca de Paranaguá – PR | |
| Data da Homolog | ação | 08/10/2026 |
Artigo 2º. O Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá:
I – Ler minuciosamente o Termo de Referência, edital (quando houver), bem como o Contrato ou a Ata de Registro de Preços; II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e emitir respectivos relatórios;
III – Propor formalmente à autoridade competente, a necessidade de celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
IV – Controlar o prazo de vigência do objeto contratado sob sua responsabilidade;
V – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valores e quantitativos pactuados não sejam ultrapassados;
VI – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VII – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do objeto sob sua responsabilidade;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no Termo de Referência, edital e Contrato ou Ata de Registro de Preços;
XI – Receber provisoriamente os objetos, atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Paranaguá, 08 de outubro de 2026
RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM Diretor Executivo do CISLIPA
Artigo 3º. A Diretoria Administrativa disponibilizará ao Fiscal designado, cópia do Contrato, do edital da licitação, do projeto básico, quando houver, ou do termo de referência, da proposta da Contratada,
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