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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 274

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 63.646.056,71 (sessenta e três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações:

Suplementação
12 Secretaria Municipal de Obras Públicas
12.004 Departamento de Manutenção Urbana
12.004.15.451.0014.1.057 Obras de Pavimentação da Avenida senador Atílio
Fontana
486 - 4.4.90.51.00.00 659 Obras e instalações 33.437.634,59
12.004.15.451.0014.2.103 Manutenção, Pavimentação e Conservação de Pontes
Ruas e avenidas. Tráfego em Geral.
488 - 3.3.90.30.00.00 045 Material de consumo 1.800.000,00
489 - 3.3.90.39.00.00 045 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1.000.000,00
491 - 4.4.90.51.00.00 656 Obras e instalações 11.443.422,12
491 - 4.4.90.51.00.00 657 Obras e instalações 15.000.000,00
15 Secretaria
Municipal
de
Meio
Ambiente,
Desenvolvimento
Rural e Pesca
15.009 Gestão Técnica das Atividades Aquícolas, Pesqueiras
e Abastecimento
15.009.20.605.0009.2.118 Gestão de Desenvolvimento de setor Agropecuário e
Pesqueiro
585 - 4.4.90.52.00.00 658 Equipamentos e material permanente 965.000,00
Total Suplementação: 63.646.056,71

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Receita
Receita:
111.771-
1.7.2.4.99.0.1.22 SECID - Convênio n.º 1117/2026 - Pavimentação - BB
8 (F-659) - Fonte: 1659

33.437.634,59
Receita:
(F-658)
1.7.2.4.99.0.1.23 FEAP - Convênio n.º 145/2026 - Equipamento - BB 108254-X
- Fonte: 1658

965.000,00
Receita:
Recapea
1.7.2.4.99.0.1.24 SECID - Convênio n.º 864/2026 - Pavimentação e
mento Asfáltico de Vias Urbanas - BB 111.473-5 - Fonte: 1656

11.443.422,12
Receita:
Vias Urb
1.7.2.4.99.0.1.25 SECID - Convênio n.º 867/2026 - Recapeamento Asfáltico de
anas - BB 111.472-7- Fonte: 1657

15.000.000,00
Receita:
Fonte: 10
1.9.9.9.99.2.1.17 Compensação Social pela Desafetação (CSD) - (F-045) -
45

2.800.000,00
Total da Receita: 63.646.056,71

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 16 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 203/2017 e Decreto n° 897/2018, e o contido no protocolado sob nº 84.428/2026,

RESOLVE:

I - Desligar, a partir de 08 de outubro de 2026, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade junto à PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, a servidora MARCIA KEIKO TSUCHIYA SATO, Médico Clinico Geral, matrícula nº 3.741-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio “São José” em 16 de outubro de 2026.

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 5262E19C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2.916

PORTARIA Nº 2.916

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Censo Previdenciário 2026 de que trata a Portaria nº 2.780, de 21 de agosto de 2026.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais, e conforme o contido no protocolado sob nº 83.869/2026, e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.094/2026 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria nº 2.780/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para garantir que todos os servidores efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes possam concluir o recenseamento;

CONSIDERANDO o grande volume de atendimentos presenciais e a necessidade de regularização de pendências documentais identificadas pela equipe técnica;

RESOLVEM:

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 2A540420

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 2.923

PORTARIA N° 2.923

“Desligar por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade a servidora Marcia Keiko Tsuchiya Sato.”

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2026 o prazo para a realização do Censo Previdenciário 2026, instituído pela Portaria nº 2.780, de 21 de agosto de 2026, abrangendo expressamente as modalidades de atendimento on-line e presencial.

§ 1º Durante o período de prorrogação, permanecerá disponível o recadastramento on-line, por meio do sistema eletrônico oficial utilizado para a realização do Censo Previdenciário.

§ 2º O atendimento presencial deverá ser mantido durante todo o período de prorrogação, até 31 de outubro de 2026, inclusive, nos mesmos locais e horários estabelecidos na Portaria nº 2.780/2026 e em seu Anexo I, cabendo aos órgãos e às entidades responsáveis assegurar a disponibilidade das equipes necessárias à continuidade dos atendimentos.

§ 3º O atendimento presencial no ponto localizado no Ginásio Dr. Joaquim Tramujas, destinado aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Paranaguá, será realizado no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, durante todo o período de prorrogação, observados os demais locais, cronogramas e orientações divulgadas

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