DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
| SIDINEIA TRAVAIN | FISCAL | Nº 430-2 |
|---|---|---|
| VINICIUS AUGUSTO FELIZARDO | FISCAL | Nº 473-1 |
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Paranavaí,09 de Outubro de 2026.
EDIVAN GUERREIRO BARÃO Diretor Geral CIS/AMUNPAR
Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: A875FBFB
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA DECRETO Nº 28050, 15 DE OUTUBRO DE 2026 Crédito Adicional Suplementar Paranavaí Previdencia
Mauricio Gehlen, Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Federal nº 4320/64 e Lei Municipal nº 5214/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 283.000,00( duzentos e oitenta e três mil reais )
| Crédito Adi |
cional |
||
|---|---|---|---|
| o | nae | ||
Crédito |
Orçamentária |
Detalhamento | Valor |
| Suplementar | PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA |
02.001.0009.0272.0003.2002.3319011000000000000.00100 | 120.000,00 |
| Suplementar |
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA |
02.001.0009.0272.0003.2002.3319113000000000000.00100 | 20.000,00 |
| Suplementar |
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA |
02.001.0009.0272.0003.2002.3339014000000000000.00100 | 8.000,00 |
| Suplementar | PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA |
02.001.0009.0272.0003.2005.3319001000000000000.01078 | 135.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Tipo Fonte |
Recurso Unidade Orçamentária |
Detalhamento | Valor |
|---|---|---|---|
| Anulação Dotação |
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA |
02.001.0009.0272.0003.2005.3319003000000000000.01078 | 135.000,00 |
| Anulação Dotação |
PARANAVAÍ PREVIDÊNCIA |
02.001.0009.0272.0003.2002.3339047000000000000.00100 | 148.000,00 |
Art. 3º - Este(a) DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
Paranavaí - Paraná, 15 de outubro de 2026
MAURICIO GEHLEN
Prefeito Municipal
ROSELY NAVARRO RODRIGUES
Diretora Presidente Paranavaí Previdência
Publicado por: Luiz Gustavo Ricardo Cacelli Código Identificador: F1E0A391
PROCURADORIA
ATA 007/2026 – CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CSPGM)
Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (15.10.2026), precisamente às nove horas e quinze minutos (09h15min), na sede da Procuradoria-Geral do Município, reuniram-se presencialmente e remotamente os Senhores Procuradores Municipais, membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral Dra. CÉLIA APARECIDA ZANATTA , com fundamento e em estrita
observância ao disposto na Lei Municipal 5.365/2024, especialmente em seu artigo 18, que disciplina a composição e as atribuições deste colegiado. A sessão foi formalmente iniciada com a declaração da Presidente, que agradeceu a presença e o engajamento de todos os membros, realçando a importância da reunião para o contínuo aprimoramento das atividades e da gestão estratégica da Procuradoria. Itens da pauta: 1. Aprovação da Ata da sessão anterior. Em relação ao primeiro item da pauta, procedeu-se à leitura da ata referente à sessão anterior do Conselho Superior, que foi aprovada por unanimidade, sem alterações ou ressalvas 2. Apreciação e deliberação sobre o não ajuizamento de execução fiscal e a habilitação de crédito no juízo falimentar em face da empresa Robercap Recauchutagem de Pneus Ltda. (Parecer PGM N° 451/2026). Após discussão da matéria, o Colegiado deliberou, por unanimidade de votos, pelo acolhimento parcial do Parecer PGM nº 451/2026. Em consequência, determinou-se o encaminhamento de expediente à Secretaria Municipal de Fazenda para que sejam remetidos a esta Procuradoria tão somente os débitos tributários, com a exclusão das multas, as quais deverão ser revisadas conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, promovendo-se o ajuizamento único e exclusivo dos referidos tributos. 3. Análise de solicitação de aquisição do imóvel Lote 01, Quadra 12, do Distrito Industrial de Paranavaí (Parecer n° 014/2026). Colocado o assunto em apreciação e votação, houve a aprovação da matéria por unanimidade de votos, condicionada as exigências estabelecidas no Parecer n°014/2026 da PGM. Nada mais havendo a ser tratado, a Excelentíssima Senhora Presidente agradeceu novamente a presença e a valiosa contribuição de todos os Conselheiros para as importantes deliberações tomadas, encerrando a presente sessão. Para constar e para os devidos fins de direito, eu, Bárbara Evangelista Damasceno Siqueira, na qualidade de Secretária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, lavrei a presente ata, que após ser lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município.
Paranavaí, PR, 15 de outubro de 2026.
CÉLIA APARECIDA ZANATTA (OAB/PR 15.503) Procuradora-Geral do Município
LEONARDO F. XAVIER DE SOUZA (OAB/PR 51.262)
SUELI ANTUNES (OAB/PR 27.997)
GILSON JOSE DOS SANTOS
(OAB/PR 31.128) ( Gozo de Férias)
BIANKA LUCIA ALMEIDA BARBOSA (OAB/PR 31.801)
WASHINGTON APARECIDO PINTO (OAB/PR 74.023)
SIVONEI SIMAS (OAB/PR 96.101)
VANESSA YOSHIURA (OAB/PR 96.515)
VINÍCIUS BRIAN ZEQUIM OKABAYASHI (OAB/PR 82.579)
BÁRBARA EVANGELISTA DAMASCENO SIQUEIRA Secretária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município
Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 8F4E48D4
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