Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 301

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

III – representante da Proteção Social Especial: Taciana Ferron; IV – representante da Vigilância Socioassistencial: Rafaela Assis Barbosa Algeri;

V – representante da Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: Susecler Pires da Silva.

Art. 2º A Equipe de Gestão do PETI será responsável pela execução, coordenação, acompanhamento e monitoramento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, observadas as competências estabelecidas no art. 3º do Decreto Municipal nº 10.857, de 17 de abril de 2026.

Paula Freitas, PR, 16 de outubro de 2026.

EDSON JOSÉ DE MOURA CORDEIRO Presidente

Publicado por: Leandro Weisshaar Código Identificador: 7E0AAA29

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 285/2023.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 285/2023.

Art. 3º A coordenação da Equipe de Gestão do PETI será exercida pela servidora designada no inciso I do art. 1º desta Portaria, observada a prévia designação pela Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 10.857, de 17 de abril de 2026, competindo-lhe organizar e acompanhar as atividades da equipe, bem como promover a articulação necessária à execução das ações estratégicas do Programa.

Art. 4º A Equipe de Gestão do PETI deverá atuar de forma articulada com o Grupo de Trabalho Intersetorial do PETI, instituído pela Portaria GP nº 41, de 19 de maio de 2025, prestando apoio técnico e operacional e fornecendo informações, diagnósticos e relatórios necessários ao planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no Município.

Art. 5º As atividades desempenhadas pelos membros designados serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

GÉRI DUTRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador: 3D124147

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULA FREITAS

PODER LEGISLATIVO PORTARIA N° 46, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre concessão de diárias

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta Casa de Leis e a Lei nº 1.135/2011, em atendimento a solicitação descrita na Requisição de Diária nº 50/2026 RESOLVE :

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias (Cidades localizadas no Estado do Paraná, inclusive sua Capital) ao servidor Marcos Roberto Banhara, pelos motivos e termos a seguir especificados:

VALOR DIÁRIA: R$ 493,84 X 3,5 = R$ 1.728,44 VALOR TOTAL: R$ 1.728,44 (mil setecentos e vinte e oito reais e

quarenta e quatro centavos).

DESTINO: CURITIBA-PR

MOTIVO: Participação no curso “Legislação de Gestão Municipal da causa animal, aspectos práticas para formulação, implantação, execução e fiscalização das políticas públicas” realizado pela Gestão Pública Brasil Ltda., entre os dias 27 a 30 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS, com sede à Av. Agostinho de Souza, 646, centro, na cidade de Paula Freitas, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 75.687.954/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA, inscrito no CPF nº 660.883.729-15, portador da Carteira de Identidade nº 4624765-5 SSP/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) V_TeX MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, estabelecida na RUA FAGUNDES VARELA – UVARANAS – PONTA GROSSA - CEP 84.020-010,EMAIL: [email protected] TELEFONE: (42) 9 9960 7878, inscrita no CNPJ sob nº 49.485.802/0001- 28, neste ato representada por JOÃO VITOR BAHLS, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, RG 15714139-2 SSP/PR, CPF 141.410.649-12 , RUA CONDE DE IRAJÁ, 126, UVARANAS – PONTA GROSSA/PR, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 123/2023 - Pregão Eletrônico nº 75/2023, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a

seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.As partes acima qualificadas firmaram em 19 de outubro de 2023 o Contrato de Prestação de Serviços nº 171/2023 pelos termos da Lei 8.666/93 e condições estabelecidas no Processo Licitatório nº123/2023 - Pregão Eletrônico nº 75/2023, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, de equipamentos odontológicos, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Paula Freitas-PR., em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paula Freitas/PR.

  1. Considerando que, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, conforme art. 65, e considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados e o interesse recíproco entre os contratantes, resolvem:

1.1 A Cláusula Terceira - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, passando a ter a seguinte redação, a partir de 16 de outubro de 2026:

“O vencimento do contrato passará a ser sem 16 de outubro de 2027“

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado.

E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente juntamente com as testemunhas abaixo.

Paula Freitas, 16 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA

Prefeito Municipal – Contratante

V_TEX MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

Contratada

Publicado por:

Henry Marcel Valigura Domingues Código Identificador: B4F9C7D7

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 612/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 301