DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
decreto com base na lista de embarque, abrangendo, nas linhas operadas com veículo próprio, os custos de combustível, manutenção e remuneração do condutor proporcionais à operação, e liquidada na dotação de que trata o caput.
§ 3º A parcela apurada na forma do § 2º não será computada na apuração do percentual mínimo de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino nem nas prestações de contas do PNATE e do PETE.
CAPÍTULO VII – DO CONTROLE
Art. 12. Cada viagem de linha mista será registrada em lista de embarque, com identificação dos usuários comunitários, ponto de embarque e de desembarque e contagem de estudantes transportados. § 1º As listas serão consolidadas em relatório mensal por linha, que instruirá a liquidação da despesa e será publicado no Portal da Transparência com dados agregados, sem identificação nominal dos usuários.
§ 2º O Comitê Municipal do Transporte Escolar acompanhará a execução do serviço e será ouvido na fixação e na alteração das linhas mistas.
§ 3º Os usuários comunitários são usuários de serviço público para os fins da Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação de que trata o art. 11, consignada na lei orçamentária anual, e a operação das linhas mistas não terá início sem dotação suficiente e disponibilidade financeira.
Parágrafo único. Inexistindo dotação específica na lei orçamentária do exercício, sua criação dependerá de crédito adicional especial previamente autorizado por lei, com indicação dos recursos correspondentes.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a operação das linhas mistas terá início a partir de 1º de janeiro de 2027, após a edição do decreto regulamentar e a formalização do contrato ou do termo aditivo correspondente.
Pérola d'Oeste, 14 de outubro de 2026.
EDSOM LUIZ BAGETTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Dpto de Projetos e Planejamento Código Identificador: 387E5869
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1º ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 345/2025
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 063/2025
1º ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN E A EMPRESA JBU TERRAPLANAGEM LTDA.
O MUNICÍPIO DE PIÊN , pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Rua Amazonas, nº. 373, Bairro Centro, inscrita no CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor MAICON GROSSKPF , brasileiro, residente e domiciliado em Piên, portador da CI RG nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 080.xxx.589-xx, e em conjunto com o Secretário de Planejamento Obras e Urbanismo Sr. Douglas Lietz decreto 147/2026 e o DETENTOR DA ATA JBU TERRAPLANAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 59.747.616.000173, com sua sede na Estrada Principal, Lageado dos Martins em Piên/PR, CEP: 83860-000, telefone: (41) 99609-7647, e-mail: [email protected]; neste ato representado por Joelcio Buba inscrito no CPF sob nº. 088.xxx.xxx-42 , e perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 345/2025, nos termos do Art. 84 Lei nº
14.133/21, dos documentos constantes no processo 4180/2026 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira : Fica prorrogado por mais 12 meses a ata a partir de 22/10/2026
Cláusula Segunda : Em razão da prorrogação, fica aditivado o valor de R$ 375.366,00 (trezentos e setenta e cinco mil e trezentos e sessenta e seis reais) já considerando o índice INPC conforme abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNID | VALOR HR |
INPC Set/25 a agosto/26) |
NOVO VALOR A PARTIR DE 22/10/2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| 4 | Locação de trator esteira com operador |
HR | R$ 210,00 | 3,98 % | R$ 218,36 |
| 5 | Locação de mini escavadeira com operador |
HR | R$ 200,00 | 3,98 % | R$ 207,96 |
| 6 | Locação de mini escavadeira com operador |
HR | R$ 270,00 | 3,98 % | R$ 280,74 |
Cláusula Terceira : As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas. Piên/PR, 14 de outubro de 2026
| MAICON GROSSKOPF | JBU TERRAPLANAGEM LTDA |
|---|---|
| Contratante | Contratado |
| Publicado por: | |
| Bernadete Maguerovski Dos Santos | |
| Código Identificador:73A8D9D6 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N°315 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N.º 315 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Piên, para o Exercício de 2026 no total de R$ 595.000,00.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Orgânica Municipal art. 66, item IX, combinados com as Leis Municipais n.º 1598 de 25 de setembro de 2025 e 1609 de 11 de dezembro de 2025 resolve:
DECRETAR
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município para o exercício de 2026, na importância de R$ 595.000,00, mediante as seguintes providências:
· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
| Suplementar |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 09 | SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER |
|
| 09.001 | ÁREA DA CULTURA | |
| 13.392.10.2.24 | MANUTENÇÃO DA CULTURA E TURISMO |
|
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 2700 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 595.000,00 |
| SUBTOTAL | 595.000,00 | |
| TOTAL | 595.000,00 | |
| TOTAL |
GERAL |
DA |
| SUPLEME | NTAÇÃO..........................................595.000,00 |
Artigo 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:
- O Provável Excesso de Arrecadação por Conta de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
www.diariomunicipal.com.br/amp 306