DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração. § 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica alterada a Cláusula Terceira (DO PREÇO E DO REAJUSTE), em virtude do aumento dos valores dos itens constante na Cláusula Primeira (do objeto), passando o valor total contratado na importância R$ 1.734.280,10 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta reais e dez centavos).
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original, e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Artigo 1º – Fica exonerado do seu respectivo cargo de provimento em comissão AR– ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SHANGRILÁ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a) EDMILSON RODRIGUES BRANCO , brasileiro(a), portador (a) do RG nº 5091534-4 PR e CPF n.º 755.058.869-49 .
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data da exoneração do referido servidor a partir desta data .
Artigo 3º – Publique-se.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de outubro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: C9198391
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13737/2026 DE 16/10/2026
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO: PR
Exercício: 2026
Decreto n° 13737/2026 de 16/10/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2781/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
LUIZ CARLOS BONI
Prefeito Municipal
JOEL FOLADOR
Trevo Comercio de Combustíveis LTDA
Testemunhas:
DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1/ PR
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: 049E720A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13.736 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula:“EXONERA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ – RUDISNEY GIMENES FILHO, considerando as Leis Municipais n° 2.634/2024 e 2.635/2024 e dá outras providências .
D E C R E T A:
| Suplementação | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 11 | SECRETARIA MUN PUBLICOS |
DE | OBRAS | E SERVICOS |
|
| 11.001 | DIRETORIA GERAL | ||||
| 11.001.15.452.0029.2.050 | MANUTENCAO DO PUBLICA |
SIST | EMA DE | ILUMINACAO | |
| 492 - 3.3.90.39.00.00 | 507OUTROS SERVICOS JURIDICA |
DE | TERCEIR | OS - PESSOA | 500.000,00 |
| Total Suplementação: | 500.000,00 |
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;
| Redução | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 11 | SECRETARIA MUN PUBLICOS |
DE | OBRAS | E SERVICOS |
|
| 11.001 | DIRETORIA GERAL | ||||
| 11.001.15.452.0029.2.050 | MANUTENCAO DO PUBLICA |
SISTE | MA DE | ILUMINACAO | |
| 489 - 3.3.90.30.00.00 | 507 MATERIAL DE CONSU | MO | 500.000,00 | ||
| Total Redução: | 500.000,00 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, Estado do PR, em 16 de Outubro de 2026.
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 90BCEEFF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 003/2026 COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DAS CATEGORIAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÊMIO SMED DE BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amp 326