DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Artigo 1º -
Fica nomeada a partir de 15 de outubro de 2026, RAFAELA TOMAZINI DONATO, portadora do RG e CPF nº. 057.774.549-25 SSP/PR, para exercer o cargo de ASSESSORA DE GABINETE “A” da Prefeitura Município de Porecatu Estado do Paraná, percebendo os vencimentos do símbolo CC-5, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº.1.772, de 07 de agosto de 2017.
FISCAL: A Fiscal do Contrato será a servidora Melissa Ribas Vieira, designada através da Portaria n°045 de 09 de abril de 2025.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato nº076/2024, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de valor conforme índice do IPCA do Contrato n°076/2024 firmado entre as partes em 21/10/2024, nos termos previstos na sua Cláusula 10ª (décima).
Artigo 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. (14.10.2026).
AGAMEMNON AUGUSTO ARAÚJO PADUAN Prefeito Municipal
Publicado por: Márcia de Fátima Lima Andrade Ribeiro Código Identificador: FF472400
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO Nº 076/2024
TERMO ADITIVO Nº002 AO CONTRATO Nº076/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO Nº076/2024 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E A EMPRESA GESTÃO INTELIGENTE EM SAÚDE LTDA, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA PARA GESTÃO DE DADOS UTILIZADOS FORNECENDO LICENÇA DE USO DO SISTEMA INFORMATIZADO WEB DE GESTÃO DA SAÚDE, INCLUINDO SOLUÇÃO DE MOBILIDADE, SERVIÇOS DE TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DOS DADOS EXISTENTES, MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DE SEU SOFTWARE DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, SUPORTE TÉCNICO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DO SOFTWARE COM OS PARÂMETROS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E PROGRAMA E-SUS PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Guilherme Schiffer, n° 67, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal SR. ELIAS JOCID GOMES DA COSTA , brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. Nº 4.XXX.XXX-6, e do CPF nº 8XX.XXX.XXX-53, residente e domiciliado a Rua Barão do Cerro Azul, nº447, nesta cidade de Porto Amazonas/PR.
CONTRATADA : GESTÃO INTELIGENTE EM SAÚDE LTDA , empresa estabelecida na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sito a Rua Sete de Setembro, Nº 2775, Bairro Rebouças, inscrita no CNPJ sob nº 41.845.458/0001-29, neste ato representada por THIAGO ACIOLE GUIMARÃES , inscrito no CPF nº 0XX.XXX.XX2-67, portador da cédula de identidade civil sob o nº 7XXXX6 SESP/RO.
GESTORA : A Sra. Anelise Aparecida Ribas, designada através da Portaria n°045 de 09 de abril de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
- Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato até 21/10/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR REAJUSTADO
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O valor mensal após reajustado passará a ser de R$ 1.531,21 (mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).
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A importância ora estabelecida corresponde ao reajuste do valor contratual conforme índice de 4,108810% do IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
-
O valor total deste termo aditivo passará a ser de R$ 18.374,52 (dezoito mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
-
Os efeitos financeiros vigoram a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
- A despesa com o presente termo aditivo, no corrente exercício ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE–10.301.0029.2029– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.40.00.00 – Serv de Tecnologia da Informação
| Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| 02052 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.40.06.00 | Locação de software |
- A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
- O presente termo aditivo decorre de autorização e encontra amparo legal nos artigos 107 e 136, inciso I, combinados com o artigo 92, inciso V e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
- Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto Amazonas, 16 de outubro de 2026.
| ELIAS JOCID GOMES DA COSTA | GESTÃO INTELIGENTE EM SAÚDE LTDA |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Contratada |
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