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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 348

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 125, § 1º, II, da Lei Complementar nº 016 de 10 de agosto de 2015 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Renascença,

R E S O L V E:

I – Conceder adicional de insalubridade a servidora Claudete de Souza Torres, ocupante do cargo de Farmacêutica Temporária , matricula 1001081, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de exercer suas atividades em local considerado insalubre. II – O percentual do adicional obedecerá ao Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e Artigo 125, § 1º, II, da Lei Complementar nº 016 de 10 de agosto de 2015 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Renascença. III – O adicional será devido a partir de 16 de outubro de 2026, cessando com o término do contrato.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.

FABIELI MANFREDI

Prefeita

Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: D16D4674

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 05º EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº80/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL 05º EXTRATO DE TERMO ADITIVO

REFERENTE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº80/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL e ARIVELTON FERNANDES DE OLIVEIRA - ME ADITIVO DE PRAZO E FUNDAMENTO LEGAL

Com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de vigência e execução previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 81/2021 até 15 de outubro de 2027, condicionada a presente prorrogação ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, mediante justificativa devidamente instruída e autorização da autoridade superior .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO

A presente prorrogação excepcional justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços contratados, considerando que o estudo da tabela de referência necessária à adequada definição dos parâmetros da nova contratação ainda não foi concluído. A interrupção dos serviços poderá comprometer o atendimento das necessidades da Administração Municipal, razão pela qual se mostra necessária a adoção de providências para garantir a continuidade contratual pelo período estritamente necessário à conclusão dos estudos e à formalização da contratação substitutiva, observados os requisitos legais pertinentes .

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXTINÇÃO

O contrato poderá ser extinto antecipadamente, antes do término do prazo estabelecido neste Termo Aditivo, por ocasião da homologação do procedimento administrativo destinado à contratação substitutiva, tão logo estejam atendidas as condições necessárias à assunção dos serviços pela nova contratação. A extinção deverá ser formalizada pelo instrumento administrativo cabível, com a devida comunicação à contratada e a observância das disposições legais aplicáveis, assegurando-se a apuração e a quitação das obrigações decorrentes da execução contratual até a data efetiva de encerramento.

FORO: Comarca de Rebouças

(A) LEANDRO JASINSKI -

Prefeito Municipal

(A) ARIVELTON FERNANDES DE OLIVEIRA - Representante

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: E4258901

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 08º EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº81/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL 08º EXTRATO DE TERMO ADITIVO

REFERENTE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº81/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL e CENTERPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS - EIRELI

ADITIVO DE PRAZO E FUNDAMENTO LEGAL

Com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de vigência e execução previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 81/2021 até 15 de outubro de 2027, condicionada a presente prorrogação ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, mediante justificativa devidamente instruída e autorização da autoridade superior .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO

A presente prorrogação excepcional justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços contratados, considerando que o estudo da tabela de referência necessária à adequada definição dos parâmetros da nova contratação ainda não foi concluído. A interrupção dos serviços poderá comprometer o atendimento das necessidades da Administração Municipal, razão pela qual se mostra necessária a adoção de providências para garantir a continuidade contratual pelo período estritamente necessário à conclusão dos estudos e à formalização da contratação substitutiva, observados os requisitos legais pertinentes .

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXTINÇÃO

O contrato poderá ser extinto antecipadamente, antes do término do prazo estabelecido neste Termo Aditivo, por ocasião da homologação do procedimento administrativo destinado à contratação substitutiva, tão logo estejam atendidas as condições necessárias à assunção dos serviços pela nova contratação. A extinção deverá ser formalizada pelo instrumento administrativo cabível, com a devida comunicação à contratada e a observância das disposições legais aplicáveis, assegurando-se a apuração e a quitação das obrigações decorrentes da execução contratual até a data efetiva de encerramento.

ASSINATURA : 16/10/2026. FORO: Comarca de Rebouças

(A) LEANDRO JASINSKI -

Prefeito Municipal

(A) NILTON SILVÉRIO BORCATH. SANTOS - Representante

Publicado por:

Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: 9E0F90AB

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 09/2026

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 09/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO AZUL - ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO AZUL - APAE - VISANDO O REPASSE DE VALORES EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE COBERTURA EM POLICARBONATO E

ASSINATURA : 16/10/2026.

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