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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 356

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA DECRETO – Nº 55/2026 – RP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI e considerando o Processo n° 445/2026 de Aposentadoria da servidora MARISE LOPES CARDOZO,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder a servidora MARISE LOPES CARDOZO, brasileira, servidora Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Rolândia, ocupante do cargo efetivo de AGM. EDUC. - Apoio Operacional AOPE-A, referência 008, conforme quadro de cargos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Aposentadoria Voluntária por Idade, Média das 80% maiores remunerações, com Proventos Proporcionais, Sem Paridade, com fundamento no Art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, a partir de 19 de Outubro de 2026.

Art.2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor constante no demonstrativo do cálculo de proventos de R$ 703,37 (Setecentos e três reais e trinta e sete centavos).

Art.3º - Para efeito de recebimento, por força do § 3°, do artigo 39, c/c artigo 7°, inciso VII da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a R$ 1.702,05 (Mil setecentos e dois reais e cinco centavos), na forma da Lei Municipal n° 3514/2012, artigos 66, § 5º, I e 79.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Município de Rolândia, Estado do Paraná, 16 de Outubro de 2026.

ELUIZA MESSIANO BETTEGA

II – promover a democratização do acesso às atividades e manifestações culturais;

III – incentivar a diversidade das expressões artístico-culturais; IV – valorizar os artistas e agentes culturais locais;

V – fomentar a criação, a produção, a circulação, a formação, a difusão e a preservação cultural;

VI – estimular iniciativas integradas, a articulação em rede e a participação da comunidade nas atividades culturais do Município.

1.4. A formalização dos projetos selecionados ocorrerá mediante a celebração de Termo de Execução Cultural, nos termos do art. 4º, I, da Lei Federal nº 14.903/2024, conforme minuta constante do Anexo [V].)

1.5. Os projetos dos Eixos III e IV, executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com recursos do FMC vinculados às emendas indicadas no item 3.1.1, sujeitam-se também à Resolução nº 28/2011 e à Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, inclusive quanto ao registro e à prestação de contas no Sistema Integrado de Transferências (SIT), na forma do item 16-7. 1.6. Os projetos selecionados deverão ser executados em conformidade com a proposta aprovada, o plano de trabalho, o cronograma, o orçamento e as demais condições estabelecidas neste Edital e no instrumento jurídico celebrado.

1.7. Compete ao proponente contemplado adotar as providências necessárias à execução do projeto, observando as exigências dos órgãos competentes, a legislação vigente e a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigíveis, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos responsáveis.

1.8. Eventuais alterações no objeto, no cronograma, no orçamento, nas metas ou nos demais elementos do plano de trabalho deverão observar as disposições deste Edital, do instrumento celebrado e da legislação aplicável, inclusive quanto à necessidade de comunicação prévia ou de autorização da Administração Pública, conforme a natureza da alteração. Nos Eixos III e IV, as alterações serão formalizadas por termo aditivo publicado no órgão oficial, e a aplicação dos recursos de forma diversa do plano de trabalho dependerá de prévia aprovação do Município.

Superintendente

2. DO OBJETO

AILTON APARECIDO MAISTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Beatriz Pereira Código Identificador: 1F091632

SECRETARIA GERAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 – SECULT/FMC EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO A PROJETOS E ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado à seleção de projetos e atividades artístico-culturais a serem desenvolvidos no Município de Rolândia, conforme a destinação específica de cada eixo, observada a legislação vigente e as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Observado o regime próprio de fomento à cultura instituído pela Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura e seus instrumentos, além do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, o presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 3.476/2011, que instituiu o Fundo Municipal de Cultura, e suas alterações - Lei nº 3.737/2015 e Lei nº 4.250/2024, e pelo Decreto nº 466 de 22 de setembro de 2025, que regulamenta a mesma Lei, e disciplina a gestão, os instrumentos, os fluxos operacionais e os mecanismos de controle social do Fundo Municipal de Cultura.

O Fundo Municipal de Cultura (FMC) tem por objetivo apoiar financeiramente projetos culturais concebidos por pessoas físicas, pessoas jurídicas ou coletivos culturais do município de Rolândia. 1.3. São objetivos deste Edital:

I – garantir o acesso à cultura como direito da população;

2.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos e atividades artístico-culturais apresentados por pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivos culturais e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atendam aos requisitos de participação e de vínculo com o Município de Rolândia, para fins de fomento com recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC) e de emendas impositivas municipais, conforme a destinação de cada eixo, distribuídos da seguinte forma: Eixo I – Programação e Saberes Natalinos (pessoas físicas e coletivos culturais): destinado ao fomento de apresentações artísticas e culturais, oficinas, ações formativas e iniciativas de valorização da memória, dos saberes e das tradições natalinas, incluindo manifestações artísticas, artesanato e culinária temática.

Eixo II – Multiáreas Culturais (pessoas físicas e coletivos culturais): destinado ao fomento de projetos de criação, produção, circulação, formação, difusão e preservação cultural em diferentes linguagens, segmentos e manifestações artístico-culturais, incluindo artes visuais, artesanato, audiovisual, circo, dança, literatura, música, teatro, patrimônio cultural, memória, cultura popular, gastronomia, cultura urbana e demais áreas afins.

Eixo III – Multiáreas Culturais (pessoas jurídicas – OSCs): destinado ao apoio a projetos, eventos e iniciativas que valorizem os artistas locais, promovam a diversidade cultural e ampliem o acesso da população às manifestações artístico-culturais, com recursos do FMC vinculados à Emenda Impositiva Municipal nº 05/2025, observadas a finalidade e as condições da emenda, cujo extrato integra este Edital como Anexo [VI].

Eixo IV – Bandas, Orquestras e Grupos Folclóricos (pessoas jurídicas – OSCs): destinado ao fomento de projetos de apresentação, circulação, formação, manutenção e difusão de bandas, orquestras, grupos musicais, grupos folclóricos e demais manifestações da cultura popular e tradicional, com recursos do FMC vinculados à Emenda Impositiva Municipal nº 07/2025, observadas a finalidade e as condições da emenda, cujo extrato integra este Edital como Anexo [VI].

2.2. As propostas deverão contribuir para a valorização dos artistas e agentes culturais locais, o reconhecimento da diversidade das

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