DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
expressões culturais e a democratização do acesso à cultura no Município de Rolândia, observados os objetivos, os critérios de seleção e os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
2.3. Cada proposta deverá indicar de forma clara o objeto cultural, os objetivos, a justificativa, as metas, o público-alvo, o cronograma de execução, o orçamento e os resultados esperados, conforme o formulário e o plano de trabalho anexos.
2.3.1 Nos Eixos III e IV, o plano de trabalho conterá, no mínimo: identificação do objeto, justificativa, metas detalhadas, etapas ou fases de execução, plano de aplicação dos recursos, cronograma físicofinanceiro de desembolso e previsão de início e fim da execução (art. 8º, § 1º, da Resolução TCE-PR nº 28/2011).
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O valor total dos recursos destinados à execução deste Edital é de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) , provenientes do Fundo Municipal de Cultura (FMC).
3.1.2. Integram o FMC, e compõem os recursos deste Edital, os valores das Emendas Impositivas Municipais nº 05/2025 e nº 07/2025, destinadas ao Fundo e vinculadas, respectivamente, aos Eixos III e IV, cuja aplicação observará a finalidade e as condições definidas nas respectivas emendas.
3.2. Os recursos serão distribuídos entre os eixos da seguinte forma:
3.2.1. Eixo I – Programação e Saberes Natalinos (pessoas físicas e coletivos culturais): valor total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), destinado à seleção de até 10 (dez) projetos, no valor individual de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) por projeto.
3.2.2. Eixo II – Multiáreas Culturais (pessoas físicas e coletivos culturais): valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado à seleção de até 11 (onze) projetos, no valor individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projeto.
3.2.3. Eixo III – Multiáreas Culturais (pessoas jurídicas – OSCs): valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à seleção de até 2 (dois) projetos, no valor individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projeto, com recursos do FMC vinculados à Emenda Impositiva Municipal nº 05/2025.
3.2.4. Eixo IV – Bandas, Orquestras e Grupos Folclóricos (pessoas
jurídicas – OSCs): valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), destinado à seleção de até 4 (quatro) projetos, no valor individual de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais) por projeto, com recursos do FMC vinculados à Emenda Impositiva Municipal nº 07/2025.
3.3. Não havendo propostas aptas em número suficiente para preencher as vagas de determinado eixo, os saldos poderão ser remanejados, observada a ordem de classificação, da seguinte forma: I-entre os Eixos I e II, livremente;
II – dos Eixos I e II para os Eixos III e IV, desde que compatível com a finalidade do eixo de destino;
III – os recursos vinculados às Emendas nº 05/2025 e nº 07/2025 somente poderão ser utilizados no respectivo eixo, vedado o seu remanejamento para outros eixos.
3.3.1. O remanejamento será destinado à convocação de suplentes, no valor individual previsto para o eixo de destino, vedada a ampliação do valor de projeto já selecionado.
3.4. Havendo rendimentos de aplicações financeiras e disponibilidade orçamentária, poderá ser avaliada a ampliação do número de projetos contemplados, mediante decisão formal e motivada da Administração Pública, observadas a finalidade dos recursos, a ordem de classificação, a disponibilidade financeira e a legislação aplicável. 3.5. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo adotar os procedimentos administrativos necessários ao eventual remanejamento ou à ampliação das vagas, observadas as condições deste Edital, cabendo à Comissão de Seleção a análise das propostas conforme os critérios de avaliação estabelecidos.
3.6. A incidência, a retenção ou o recolhimento de tributos eventualmente aplicáveis aos recursos repassados observarão a legislação tributária vigente e o enquadramento jurídico do beneficiário, conforme orientação dos setores competentes.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
4.1. Poderão participar deste Edital os agentes culturais que atendam aos requisitos específicos do eixo escolhido e que estejam regulares quanto às condições exigidas para a inscrição e, quando convocados, para a habilitação e a formalização do instrumento.
4.2. Para fins deste Edital, considera-se agente cultural a pessoa ou o grupo de pessoas responsável por criar, produzir, promover ou preservar manifestações culturais, incluindo artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, produtores culturais, gestores culturais e demais profissionais ou grupos atuantes no setor. 4.3. Poderão participar, conforme o eixo:
I – Nos Eixos I e II, Pessoas físicas: maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Rolândia, com atuação cultural comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área relacionada à proposta;
II – Nos Eixos III e IV, Pessoas jurídicas – OSCs: organizações legalmente constituídas, com sede no Município de Rolândia, que atendam aos requisitos legais e às condições específicas dos Eixos III e IV, inclusive quanto à finalidade institucional, e atuação cultural comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área relacionada à proposta;
III – nos Eixos I e II, coletivos culturais sem constituição jurídica própria: grupos de pessoas que desenvolvam atividades culturais de forma conjunta, sem organização formal, com representante maior de 18 (dezoito) anos, residente no Município de Rolândia, e atuação cultural comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na área relacionada à proposta.
4.3-A . A residência no Município de Rolândia será comprovada por conta de água, energia elétrica, telefone ou internet, contrato de locação ou correspondência bancária, emitidos nos últimos 3 (três) meses, em nome do proponente ou do representante do coletivo. Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração do titular, conforme Anexo [VII].
4.4. Os coletivos culturais deverão indicar um representante responsável pela inscrição, pela apresentação dos documentos e, se selecionados, pela assinatura do instrumento cabível e pelo cumprimento das obrigações assumidas em nome do coletivo, conforme a legislação aplicável.
4.5. A documentação de comprovação da experiência de um coletivo deverá demonstrar a atuação conjunta do grupo, não sendo suficiente, isoladamente, a experiência individual de seus integrantes.
4.6. O proponente deverá estar inscrito no Cadastro Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, disponível no Portal da Cultura, no site oficial do Município. Alternativamente, será aceita a inscrição no Cadastro de Agente Cultural do Portal Oficial de Cultura do Estado do Paraná - SIC Cultura. As OSCs deverão, ainda, manter cadastro atualizado no Tribunal de Contas do Estado do Paraná para fins de utilização do Sistema Integrado de Transferências – SIT (art. 3º, § 2º, da Resolução TCE-PR nº 28/2011).
4.7. A inscrição no cadastro cultural não assegura a seleção, a classificação ou o recebimento de recursos.
4.8. O proponente deverá examinar atentamente este Edital e seus anexos, sendo responsável pela apresentação correta das informações e pelo cumprimento das condições nele estabelecidas.
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
5.1. Não poderá participar deste Edital o proponente que:
I – tenha participado diretamente da elaboração técnica deste Edital, da análise das propostas ou do julgamento dos recursos, ou esteja legalmente impedido de participar do procedimento ou de celebrar o instrumento jurídico correspondente, nos termos da legislação aplicável;
II– seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público que tenha atuado diretamente na elaboração técnica do Edital, na análise das propostas ou no julgamento dos recursos.
III – esteja sujeito a sanção administrativa vigente que o impeça de participar de chamamentos públicos ou de celebrar o instrumento jurídico correspondente;
IV – possua pendências de prestação de contas ou obrigações vencidas relativas a recursos públicos anteriormente recebidos, quando essas pendências constituírem impedimento à participação ou à formalização.
V – Apresente documentos falsos, omita informações relevantes ou utilize meios fraudulentos para participar do procedimento.
5.2. A participação de agentes culturais em consultas públicas, reuniões abertas ou atividades de discussão da política cultural não caracteriza, por si só, impedimento à participação neste Edital.
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