DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
5.3. A participação de integrantes de conselhos de cultura será admitida, inclusive de membros do Conselho Municipal de Cultura, desde que não haja impedimento legal específico ou situação concreta de conflito de interesses. O conselheiro que seja proponente, ou que possua vínculo com proponente, ficará impedido de participar da indicação de membros da Comissão de Seleção, das deliberações relativas a este Edital e da manifestação sobre a execução do respectivo projeto, observadas as demais hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável.
5.4. No caso de proponente constituído como pessoa jurídica, os impedimentos previstos neste item serão verificados também em relação aos seus representantes legais, dirigentes, administradores ou integrantes, quando a legislação aplicável assim determinar.
5.5. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou documentos destinados a verificar a existência de impedimentos, assegurada a observância das regras do procedimento e do direito de manifestação do interessado.
5.6. Nos Eixos III e IV, também não poderá participar a OSC: I – que tenha como dirigente ou controlador membro do Poder Executivo ou do Poder Legislativo do Município de Rolândia, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
II – que tenha como dirigente ou controlador servidor público vinculado ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo do Município de Rolândia, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público; III – que seja associação de servidores ou entidade de benefício mútuo, destinada a proporcionar bens ou serviços a círculo restrito de associados ou sócios;
IV – que não possua Certidão Liberatória válida, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 9º, X e XII, da Resolução TCE-PR nº 28/2011; art. 3º, IV, da IN nº 61/2011).
6. DAS DESPESAS PERMITIDAS
6.1. Os recursos do instrumento de fomento poderão ser utilizados para despesas necessárias à execução do objeto aprovado, desde que previstas ou admitidas no plano de trabalho e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo:
I – contratação de serviços técnicos, artísticos e especializados; II - Locação de bens, equipamentos e aquisição de materiais necessários à execução do projeto; III – remuneração da equipe de trabalho e encargos legalmente incidentes; IV – despesas de deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação e diárias relacionadas à execução do projeto; V – tributos, tarifas bancárias e demais encargos incidentes, quando legalmente aplicáveis; VI – serviços de assessoria jurídica, contábil, administrativa ou de gestão do projeto; VII – fornecimento de alimentação para a equipe de trabalho ou para a comunidade atendida, quando relacionado ao objeto; VIII – despesas de divulgação, comunicação, produção gráfica e difusão cultural; IX – despesas com acessibilidade e adequações necessárias à participação do público;
X – outras despesas necessárias ao cumprimento do objeto, desde que justificadas e admitidas pela legislação e pelo instrumento celebrado. 6.2. As despesas deverão guardar relação direta com o objeto cultural e observar o orçamento aprovado, os princípios da razoabilidade e da economicidade e as demais condições estabelecidas no instrumento jurídico.
6.3. É vedada a utilização dos recursos para finalidades estranhas ao objeto, bem como para despesas não admitidas pela legislação ou pelo instrumento celebrado.
6.4. Nos Eixos III e IV, além do disposto neste item, as despesas observarão a pesquisa prévia de preços e as vedações previstas no item 16.7, sendo vedados, em especial:
I – o pagamento de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses legais;
II – a contratação de dirigentes da OSC, de seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, ou de empresa de que sejam sócios;
(art. 9º, II e V, e art. 18, § 3º, da Resolução TCE-PR nº 28/2011).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições estarão abertas de 19 de outubro de 2026 a 03 de novembro de 2026 , observados os procedimentos e requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. As inscrições deverão ser realizadas pelo site oficial do Município de Rolândia, no caminho Serviços on-line → Protocolo on-line → Chamamento Público nº 05/2026 – SECULT/FMC , mediante preenchimento dos formulários e anexação dos documentos exigidos. 7.3. O endereço eletrônico e as instruções para acesso ao protocolo deverão ser divulgados nos canais oficiais do Município. Em caso de indisponibilidade técnica comprovada, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá divulgar orientação específica para assegurar a continuidade do procedimento, respeitados os princípios da isonomia e da publicidade.
7.4. Cada proponente poderá apresentar apenas uma proposta neste Edital, independentemente do eixo. A pessoa física que se inscrever como proponente não poderá figurar como representante de coletivo cultural, e vice-versa. Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo CPF ou CNPJ, será considerada válida apenas a última inscrição concluída dentro do prazo, ficando as anteriores desconsideradas. 7.5. A inscrição deverá conter, conforme o eixo e a categoria do proponente:
I – formulário de inscrição e plano de trabalho, com objeto, justificativa, objetivos, metas, público-alvo, cronograma e orçamento, anexo I; observado, nos Eixos III e IV, o item 2.3.1;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Cultural municipal ou no Cadastro de Agente Cultural do SIC Cultura/PR (item 4.6);
III – documento de identificação com foto e CPF do proponente pessoa física ou do representante do coletivo cultural;
IV – comprovante de residência do proponente pessoa física ou do representante do coletivo, conforme as regras deste Edital;
V – currículo cultural atualizado do proponente, com informações sobre sua trajetória e experiência;
VI – portfólio atualizado, com registros, imagens, links, materiais de divulgação, declarações ou outros elementos que comprovem a atuação cultural;
VII – no caso de coletivos culturais, currículo do grupo e documentos que demonstrem a atuação conjunta, além da declaração de representação, conforme anexo II;
VIII – no caso de pessoas jurídicas, os documentos de identificação da pessoa jurídica e de seu representante, quando exigidos para a avaliação da proposta;
IX– para OSC: comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ com sede em Rolândia, estatuto social e alterações, ata de eleição e posse da diretoria atual, documento de identificação do representante legal;
X– demais documentos expressamente exigidos para o eixo escolhido.
7.6. O portfólio deverá demonstrar, preferencialmente em ordem cronológica, a atuação e a experiência do proponente na área cultural relacionada à proposta, observadas as exigências mínimas de experiência previstas neste Edital.
7.7. Os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, salvo quando o sistema eletrônico admitir expressamente outro formato para links ou arquivos de mídia.
7.8. É de inteira responsabilidade do proponente conferir a integridade dos arquivos, a correção dos dados informados e a efetiva conclusão do protocolo eletrônico.
7.9. Os documentos apresentados na inscrição integrarão o processo administrativo e poderão ser utilizados para a análise da proposta, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais e de publicidade administrativa.
7.10. O Município não se responsabiliza por inscrições não concluídas em razão de problemas particulares de equipamento, conexão ou envio de arquivos. Eventuais falhas comprovadas no sistema oficial serão avaliadas pela Administração, de modo fundamentado e em observância à isonomia entre os participantes.
7.11. Dúvidas relativas à inscrição deverão ser encaminhadas, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação ao encerramento do prazo, pelo WhatsApp 43 32558600, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
III – despesas realizadas antes ou depois da vigência do Termo
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